TJSP 14/09/2017 -Pág. 1509 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
1509
em ação civil pública. Eis a dicção do § 1º do art 3º da Lei 9.099/95:”§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:I dos seus julgados.”A jurisprudência orienta-se no mesmo sentido: JECCRS - JEC. INCOMPETÊNCIA. ABSOLUTA. Os Juizados
Especiais Cíveis não são competentes para executar decisão proferida em ação civil pública. Incompetência absoluta que acarreta
a extinção da ação de cumprimento de sentença. Deram provimento ao recurso. (Recurso Cível nº 71003680063, 3ª Turma
Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/RS, Rel. Eduardo Kraemer. j. 13.12.2012, DJ 17.12.2012).JECCRS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO. O sistema dos Juizados Especiais
não é competente para executar decisão proferida em ação civil pública. Execução extinta. Recurso provido. (Recurso Cível nº
71003260783, 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/RS, Rel. Eduardo Kraemer. j. 29.06.2012,
DJ 02.07.2012).JECCRS - RECURSO INOMINADO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR A
LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Juizado Especial Civil tem competência somente para
processar e julgar o cumprimento de sentença de seus próprios julgados. Recurso inominado excepcionalmente processado
para conhecer e dar provimento a recurso inominado interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
(Recurso Cível nº 71003753316, 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/RS, Rel. Adriana da Silva
Ribeiro. j. 17.05.2012, DJ 21.05.2012).Por fim, acrescento que a incompetência, ainda que meramente territorial, acarreta a
extinção do processo, conforme previsão especial na Lei 9.099/95. Portanto, sequer há campo para declínio de competência
nesta sede. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação de cumprimento de sentença, nos termos do inciso III do artigo 51 da Lei
9.099/95.Sem custas, despesas e honorários neste grau.Após o trânsito, arquivem-se com baixa.PRIC. - ADV: WALTER DE
SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1002722-98.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Murilo Marton Salomão - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.DECIDO. A ação não pode prosperar
em virtude da incompetência absoluta dos Juizados Especiais para cumprimento da sentença proferida em ação civil pública que
tramitou perante a r. 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre. A Lei 9.099/95 somente contemplou a possibilidade
de cumprimento no âmbito dos Juizados Especiais de sentenças proferidas no âmbito do próprio sistema dos juizados, o que
vem ao encontro do ideal de organicidade do direito.Com efeito, a fase de cumprimento de sentença é mero desdobramento de
um processo sincrético. Portanto, as execuções de sentença devem ter o mesmo perfil daqueles processos que poderiam ser
conhecidos e julgados no sistema dos juizados especiais, o que não ocorre neste caso de cumprimento de sentença proferida
em ação civil pública. Eis a dicção do § 1º do art 3º da Lei 9.099/95:”§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:I dos seus julgados.”A jurisprudência orienta-se no mesmo sentido: JECCRS - JEC. INCOMPETÊNCIA. ABSOLUTA. Os Juizados
Especiais Cíveis não são competentes para executar decisão proferida em ação civil pública. Incompetência absoluta que acarreta
a extinção da ação de cumprimento de sentença. Deram provimento ao recurso. (Recurso Cível nº 71003680063, 3ª Turma
Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/RS, Rel. Eduardo Kraemer. j. 13.12.2012, DJ 17.12.2012).JECCRS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO. O sistema dos Juizados Especiais
não é competente para executar decisão proferida em ação civil pública. Execução extinta. Recurso provido. (Recurso Cível nº
71003260783, 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/RS, Rel. Eduardo Kraemer. j. 29.06.2012,
DJ 02.07.2012).JECCRS - RECURSO INOMINADO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR A
LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Juizado Especial Civil tem competência somente para
processar e julgar o cumprimento de sentença de seus próprios julgados. Recurso inominado excepcionalmente processado
para conhecer e dar provimento a recurso inominado interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
(Recurso Cível nº 71003753316, 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/RS, Rel. Adriana da Silva
Ribeiro. j. 17.05.2012, DJ 21.05.2012).Por fim, acrescento que a incompetência, ainda que meramente territorial, acarreta a
extinção do processo, conforme previsão especial na Lei 9.099/95. Portanto, sequer há campo para declínio de competência
nesta sede. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação de cumprimento de sentença, nos termos do inciso III do artigo 51 da Lei
9.099/95.Sem custas, despesas e honorários neste grau.Após o trânsito, arquivem-se com baixa.PRIC. - ADV: WALTER DE
SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1002723-83.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Manoel Alkemim - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.DECIDO. A ação não pode prosperar em
virtude da incompetência absoluta dos Juizados Especiais para cumprimento da sentença proferida em ação civil pública que
tramitou perante a r. 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre. A Lei 9.099/95 somente contemplou a possibilidade
de cumprimento no âmbito dos Juizados Especiais de sentenças proferidas no âmbito do próprio sistema dos juizados, o que
vem ao encontro do ideal de organicidade do direito.Com efeito, a fase de cumprimento de sentença é mero desdobramento de
um processo sincrético. Portanto, as execuções de sentença devem ter o mesmo perfil daqueles processos que poderiam ser
conhecidos e julgados no sistema dos juizados especiais, o que não ocorre neste caso de cumprimento de sentença proferida
em ação civil pública. Eis a dicção do § 1º do art 3º da Lei 9.099/95:”§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:I dos seus julgados.”A jurisprudência orienta-se no mesmo sentido: JECCRS - JEC. INCOMPETÊNCIA. ABSOLUTA. Os Juizados
Especiais Cíveis não são competentes para executar decisão proferida em ação civil pública. Incompetência absoluta que acarreta
a extinção da ação de cumprimento de sentença. Deram provimento ao recurso. (Recurso Cível nº 71003680063, 3ª Turma
Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/RS, Rel. Eduardo Kraemer. j. 13.12.2012, DJ 17.12.2012).JECCRS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO. O sistema dos Juizados Especiais
não é competente para executar decisão proferida em ação civil pública. Execução extinta. Recurso provido. (Recurso Cível nº
71003260783, 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/RS, Rel. Eduardo Kraemer. j. 29.06.2012,
DJ 02.07.2012).JECCRS - RECURSO INOMINADO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR A
LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Juizado Especial Civil tem competência somente para
processar e julgar o cumprimento de sentença de seus próprios julgados. Recurso inominado excepcionalmente processado
para conhecer e dar provimento a recurso inominado interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
(Recurso Cível nº 71003753316, 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/RS, Rel. Adriana da Silva
Ribeiro. j. 17.05.2012, DJ 21.05.2012).Por fim, acrescento que a incompetência, ainda que meramente territorial, acarreta a
extinção do processo, conforme previsão especial na Lei 9.099/95. Portanto, sequer há campo para declínio de competência
nesta sede. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação de cumprimento de sentença, nos termos do inciso III do artigo 51 da Lei
9.099/95.Sem custas, despesas e honorários neste grau.Após o trânsito, arquivem-se com baixa.PRIC. - ADV: WALTER DE
SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1002731-60.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Adilson Anselmo da Silva - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.DECIDO. A ação não pode
prosperar em virtude da incompetência absoluta dos Juizados Especiais para cumprimento da sentença proferida em ação civil
pública que tramitou perante a r. 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre. A Lei 9.099/95 somente contemplou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º