TJSP 19/09/2017 -Pág. 2432 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2433
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361.965.958-30Restando infrutífera a pesquisa pelo Infojud, desde já defiro a pesquisa de endereços por meio do sistema
BacenJud. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora
para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por
qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/
ou diligência do oficial).Int. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1037245-32.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Pethalla Karime de Sousa Salgado Brito - Vistos.Promova a Serventia a
inclusão de restrição para transferência do veículo em questão junto ao sistema RENAJUD.Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS
(OAB 273035/SP)
Processo 1038046-79.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Eliton Pereira Santos - Claro S/A
- Vistos.Acate-se o v. acórdão do E. Tribunal de Justiça (fls. 60/64), que negou provimento à apelação interposta pela parte
autora, mantendo a extinção do processo, mas por motivação diversa.Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e
estando suspensa a execução dos honorários advocatícios, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: GUILHERME DE BARROS
BRANDÃO (OAB 376422/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1038349-59.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Erika
Conceicao de Almeida - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexigibilidade do débito apontado na petição
inicial; b) excluir o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, ressalvando-se que a restrição somente diz respeito
às partes envolvidas neste litígio, liberadas eventuais outras provocadas por terceiros.Tendo em vista a sucumbência recíproca
e a impossibilidade de compensação dos honorários, assim fixo os ônus sucumbenciais: a) condeno a autora ao pagamento de
50% das custas e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa, sobrestada a execução, nos
termos do art. 98, §3º, do CPC; b) condeno a ré ao pagamento de 50% das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro
por equidade em R$800,00 (oitocentos reais).P.R.I. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1038361-73.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Ligia Sanches Bernardo da Silva - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Em quinze dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o autor em réplica.
Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ROSEMARY GONÇALVES MARTINS (OAB 351313/SP)
Processo 1038475-46.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Bancários - André José da Silva - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.A procuração de fls. 91 é a mesma da inicial. Ante o equívoco do autor, promova a juntada
da procuração outorgada à nova patrona substabelecida, qual seja, Mariley Guedes Leão, devidamente assinado pelo autor no
prazo de 5 (cinco) dias. No mais, reporto-me ao depacho de fls. 80. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), CAMILA SIQUEIRA (OAB 309996/SP), KARINA ALESSANDRA TENCA
DOMINGUES (OAB 302147/SP)
Processo 1038887-40.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Palladin Pallas Investors (Brazil),
Lcc - Troade Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Rossi Residencial S.A. - - Jetirana Empreendimentos S/A - - Dunedine
Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos.Fls. 449/607: manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de
substituição da penhora pela integralidade das cotas sociais das empresas Santa Cassilda e São Raimundo. Int. - ADV: PAULO
DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), RENAN TADEU DE SOUZA SOARES (OAB 313488/SP), LUIZ GUSTAVO
FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP)
Processo 1038954-05.2017.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Alice de Macedo Araujo - Lauricéia Rosa e
Silva Me - Vistos.Estão satisfeitos os requisitos específicos dos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, razão por que
determino o processamento da presente ação monitória.Cite-se o réu para pagamento da importância indicada na inicial, no
prazo de 15 dias, por meio de carta da qual deverá constar que se o pagamento for efetuado, no prazo legal, ficará o devedor
isento de custas. Também deverá constar da missiva que, em igual prazo poderá o réu oferecer embargos, nos termos do
artigo 702 do Código de Processo Civil, independente de prévia segurança do juízo, caso em que, porém, se vencido, perderá
a isenção supra referida, e que, sem pagamento e sem embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
prosseguindo nos termos do artigo 523 do CPC.Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra
mencionado, contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento aos autos, sob pena de revelia.Intime-se. - ADV: ADEMAR
MANUEL SARAIVA AREOSA MINNEMANN (OAB 310583/SP)
Processo 1038976-63.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M. R.
da Conceição Minimercado - Me - - Maria Regina da Conceição - - Maria da Paz Silva - Vistos.Ante o certificado a fls. 56, no prazo
suplementar e improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, cumpra o exequente o determinado em ato ordinatório
retro, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito diante dos ARs negativos relativos à citação das executadas
Maria da Paz e M.R. da Conceição Minimercado ME (fls. 52/53).No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito
em relação à devedora Maria Regina (fls. 51).Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1039454-71.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Laercio Luiz - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.O Exmo Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão
em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram
objeto da afetação no REsp nº 1.578.526/SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de atos
processuais até o julgamento do recurso repetitivo.No caso em análise, há pedidos que versam sobre a taxa de registro de
contrato e sobre tarifa de avaliação do bem, razão por qual deverá o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui
interesse em sua manutenção. Anoto que, permanecendo em silêncio o autor após o decurso do prazo acima, ou manifestandose em sentido positivo, desde já determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1039474-62.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Joelito Lucio da Silva
Santos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão,
manifeste(m)-se o(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e eventuais documentos que a instruem. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência.
Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas
indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim, digam se têm interesse em comparecer em
audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para adoção das medidas cabíveis
ao seguimento do feito. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO
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