TJSP 29/09/2017 -Pág. 1446 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2441
1446
DE OLIVEIRA (OAB 379787/SP), ANA CRISTINA WRIGHT WELSH (OAB 180368/SP)
Processo 1007432-51.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Fernando Mateus Fernandes - - Sandra
Regina Zamboni Mateus - Opção Certa Multimarcas Comercio de Veiculos e Intermediações Ltda - - Haroldo Juarez - - Luan
Carlos Galinaro - - Nelson Juarez - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RONALDO
COLEONE (OAB 171899/SP)
Processo 1007891-53.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Jacob João Lorenzini - Afonso Capelanez Junior - - Solange Candido Ferreira Capelanez - Vistos.O pedido de fls. 94/97 deverá
ser pleiteado no cumprimento de sentença.Tornem ao arquivo.Int. - ADV: JAIR GONCALES GIMENEZ (OAB 54244/SP)
Processo 1008124-50.2016.8.26.0565 - Ação de Exigir Contas - Doação - Maria Marques Cordeiro - Antonio Ferreira Almansa
- - Cassiana Raimunda Almansa - - Waldemar Marques de Santana - - Mario Marques de Santana - - Cecilio Marques Santana
- - Natividade Lavrado Marques - - José Ribamar Marques - Vistos.De início, indefiro o pedido de fls. 62/66, por falta de amparo
legal. A uma porque não há prova da existência de mandato outorgado pelos herdeiros e (se houve) não se sabe quais os
poderes que foram atribuídos pelos mandantes; a duas porque não se pode impor penalidade de desobediência a pessoa para
cumprimento de diligência no interesse privado único e exclusivo da parte, que deve diligenciar pelos meios ordinários colocados
à sua disposição para obter a informação pretendida.Manifeste-se a requerente objetivamente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: IVETE SIQUEIRA CISI (OAB 271754/SP)
Processo 1008267-39.2016.8.26.0565 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Obrigações - Ademir Candido da Silva
- CLARO S/A - Ademir Candido da Silva - Dentre os deveres do juiz está a obrigação de “velar pela duração razoável do
processo” (art. 139, II, NCPC), mas pode ele, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes. No caso, se trata da providência
do inciso V, do artigo 139, do Novo Código de Processo Civil.É faculdade atribuída ao julgador e decorrente de experiência
feita anteriormente, não se vislumbrando prejuízo irreparável na realização da audiência, pleiteada pela parte ré.Em sendo
assim, nos termos do Comunicado 1.361/2016, de 10/08/2016, proceda a Serventia a remessa de cópia digital destes autos
ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos para designação de data para realização de audiência de tentativa
de conciliação.Com a resposta, intimem-se as partes, através de seus patronos acerca da data designada, cabendo-lhes
providenciar o comparecimento de seus representados na audiência. - ADV: SORAIA GHASSAN SALEH (OAB 127572/RJ),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ADEMIR CANDIDO DA SILVA (OAB 77181/SP)
Processo 1008269-43.2015.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e
Administradora de Bens e Consórcios Ltda - Daniel Ângelo Marin Transportes-epp - - Daniel Angelo Marin - Freid Roberto
Devasio - - Marcia Aparecida Triveloni Devasio - - VAS TRASNPORTES LTDA. - Vistos.Procedi à restrição de circulação e
transferência dos veículos indicados às fls. 1810/1813, via RenaJud, conforme extratos anexos, com exceção dos de placa
APP0643 (item 1), AQT2184 (item 3) e EFW5184 (item 36), vez que de propriedade de pessoas estranhas à lide.No tocante ao
pedido de penhora, ao que se infere dos documentos pesquisados junto ao RENAJUD, os veículos encontrados encontram-se
alienados fiduciariamente. Se assim é, forçoso é reconhecer, à míngua de prova efetiva da quitação integral do financiamento e
subsequente consolidação da propriedade em favor do devedor fiduciário, que os veículos ainda pertencem ao credor fiduciário.
Inadmissível, nesse contexto, a penhora do veículo. A respeito do tema já se pronunciou a jurisprudência: “É incabível a penhora
de bem alienado fiduciariamente, por este ser de propriedade do credor fiduciário” (STJ 1ª Turma, AI 460.285-SP-AgRg, Rel.
Min. Francisco Falcão, j. 11.03.03).No mesmo diapasão o enunciado da Súmula 242 do Extinto Tribunal Federal de Recursos: “O
bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário”. Destarte,
indefiro o pedido de penhora retro.Por fim, defiro o pedido de penhora e remoção do veículo indicado no item “4” de fls. 2021.
Expeça-se o necessário, devendo a parte credora providenciar a impressão e distribuição da Carta Precatória, comprovando-se
nestes autos em 10 dias.Int. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB
341534/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1008296-89.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Bohm Soluções Corporativas
Ltda - Ômega Comércio de Purificadores Ltda Me - - Brasfilter Industria e Comercio Ltda (Europa Purificadores) - Vistos.Fls.
142/144: Tendo em vista que não houve esgotamento dos meios para localização do requerido Ômega, indefiro a citação por
edital.Int. - ADV: ANDRÉA GIUGLIANI NEGRISOLO (OAB 185856/SP), CAROLINA DI LULLO FERREIRA (OAB 332568/SP),
RODOLFO VIETTI DA FONSECA (OAB 296554/SP)
Processo 1008545-74.2015.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Etiel Comércio e
Montagem Elétrica Ltda ME - Jortech Montagens Industriais Ltda - - Fabio Loreto - - Jorge Loreto - Fls. 141: os executados
Jortech e Jorge não foram citados, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 136, tendo sido citado por via postal somente
o coexecutado Fabio.Em trinta dias indique o exequente os endereços dos coexecutados.Silente, aguarde-se provocação no
arquivo.Int. - ADV: RODOLFO VINICIUS DO AMARAL GOMES (OAB 217910/SP)
Processo 1008576-94.2015.8.26.0565 - Procedimento Comum - Seguro - Deivis Padilha Catirsi - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - EdsonTolezani - Vistos.Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 468/470, manifeste-se o vencedor, em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.Saliento, entretanto, que nos termos nos termos do Capítulo XI, Seção
VI, Subseção XXVI, artigos 1.285 a 1.289, das NSCGJ, introduzido pelo Prov. CG nº 16, de 01.04.2016, ficam as partes cientes
de que o cumprimento de sentença (Cód. 156), mesmo nos processos físicos, deverá tramitar em formato digital.Também
que o pedido deverá ser instruído da: 1) Sentença e Acórdão (se existente); 2) Certidão do trânsito em julgado (se o caso); 3)
Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 4) Procuração das partes; e 5) Outras
peças que o exequente entender necessárias.Fica o exequente cientificado de que o cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartado, recebendo numeração própria, no qual deverá ser inserido corretamente o nome do credor
e devedor, bem como o valor da execução.Por fim, expirado o prazo de 30 (trinta) dias sem o ajuizamento da execução de
sentença ou do protocolo do pedido, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (§
6º do art. 1286).Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCELO HRYSEWICZ (OAB 211629/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1008700-43.2016.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - JUREMA DE FÁTIMA RODRIGUES DE ALMEIDA - - Espólio de Flavio Adriano de Almeida - Manifeste-se
o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 90, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008733-33.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - André Gunter - - Sara
Rodrigues Sampaio - - Jonas Rodrigues Sampaio - - Noemy Vitoria Rodrigues Sampaio - - Dominic Gunter - Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Dê-se vista ao M.P.Após, tornem conclusos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), RENATA PIRCIO TROVO (OAB 221454/SP)
Processo 1008852-91.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Baroni & Baroni Editora e Artes
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