TJSP 29/09/2017 -Pág. 1854 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2441
1854
DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 1017878-46.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tercasa
Empreendimentos Imobiliarios - Waldir Aparecido da Silva - Vistos.Fls. 216/220 - HOMOLOGO por sentença o acordo a que
chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil,
extinguir com julgamento de mérito a presente ação.Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado.Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá ao exequente noticiar o
cumprimento integral do acordo (última parcela em 06/11/2019). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo
para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação,
tornando, então, os autos conclusos para extinção.P.R.I.C. - ADV: ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP), JAQUELINE
PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 1019456-44.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Espólio de Antonio Vilson Zuliani
- - Dagmar Capecci Zuliani - Chillan Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme
o caso. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP),
ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP)
Processo 4000183-67.2012.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RICARDO
PINTO DE SOUZA - - ARIANNE TAINAH DA SILVA - MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A CONSTRUTORA MUDAR
- Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos
termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de
sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL MILN MITCHELL (OAB 116961/RJ), DANIEL PEREIRA DA COSTA (OAB 349135/SP), RAFAEL
MILEN MITCHELL (OAB 349163/SP), RENATO MACHADO FERRARIS (OAB 274187/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP),
CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), XAVIER TORRES VOUGA (OAB 154346/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1085/2017
Processo 0013378-51.2016.8.26.0361 (processo principal 0020537-55.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - A.R.S.
- E.R.S. - Ciência à Dra. Elaine Miranda Melo, OAB/SP 180.054, quanto à disponibilização da certidão de honorários (fls. 121). ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP)
Processo 1000776-74.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S. - R.H.S. - Arquivem-se.Int. ADV: LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP)
Processo 1002317-45.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - D.L.A.M.R.E.A.X. - C.A.M. - Conforme se verifica
dos autos, houve requerimento do autor para citação do réu no primeiro endereço de fls. 51, não efetivada até a presente data.
Outrossim, pela Defensoria Pública foi indicado curador especial ao feito, sendo que não se justifica tal providência, porquanto
não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no art. 72 do CPC/2015 e nem mesmo houve determinação nesse sentido.
Assim, torno sem efeito a indicação de fls. 67/68.Desse modo, considerando que houve designação de audiência para dia
21.11.2017 às 13:00 horas (fls. 66), expeça-se carta de citação no segundo endereço de fls. 51, intimando-se a autora para
comparecimento, observando-se no mais os termos da decisão de fls. 12/13.Caso a diligência resulte infrutífera, certifique a
serventia se o réu foi procurado em todos os endereços constantes dos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 1002619-74.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - S.P. - W.P.K. - Considerando que o requerimento de
certidão de objeto e pé foi formulado por pessoa que não é parte nos autos, tramitando o feito sob segredo de justiça, indefiro
sua expedição. No mais, aguarde-se a designação de perícia. - ADV: ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB
381438/SP), FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1002733-18.2014.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - D.N.M. - - D.C.X.B. - O
processo encontra-se em cartório, sendo anotado sua habilitação. Nada sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos
serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova publicação (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ANGELA CHOU
YA HSUAN (OAB 275986/SP), MARCEL NAKAMURA MAKINO (OAB 259204/SP), ODAIR FERNANDES DOS SANTOS (OAB
141804/SP)
Processo 1003219-37.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - LUZIA APARECIDA GUERRERO
NASCIMENTO MORAES - W.M. - INTIMO a autora para providenciar o protocolamento eletrônico das cartas precatórias de
fls.90/91 e 92/93, comprovando-se nos autos a distribuição, no prazo de 10 dias. Observe o patrono que já consta na precatória
a senha de acesso aos autos para o requerido. - ADV: RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP)
Processo 1004521-67.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - E.V.R. - E.A.R. - - L.C.V.R. - - E.V.R.V.E.P. - S.V.R. - - P.S.V.E.E. - M.R.S.V.R. - Conheço dos embargos e lhes dou provimento.De fato, conforme escritura pública de fls.
185/182, o imóvel sob matrícula nº 20.231 foi doado em vida pela falecida, de modo que não se justifica a inclusão nas primeiras
declarações, nem mesmo a apresentação da certidão de débitos fiscais no tocante ao referido bem, anteriormente determinada.
Assim, conheço e dou provimento aos embargos, retificando a decisão de fls. 251 no tocante ao imóvel supra mencionado
(4º parágrafo), mantendo-se, no mais, a decisão tal como está lançada.No mais, não vislumbra má-fé de Emídio Vasconcelos
Rodrigues, uma vez que não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC/2015, mas apenas
a defesa de sua tese, observando-se que o presente inventário foi aberto por iniciativa dele. Outrossim, o pagamento de
honorários advocatícios não comporta análise na atual fase processual.Observada a ressalva supra, cumpra-se a decisão de
fls. 251.Intime-se. - ADV: MARCELO FRANCISCO AMARO (OAB 168936/SP), ANGELO XAVIER FERREIRA (OAB 266497/SP),
RICARDO LEO DE PAULA ALVES (OAB 306947/SP)
Processo 1005480-38.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.E.C. - M.C.C. - REGULARIZE
A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, POSTO QUE DO POLO ATIVO CONSTA A MENOR, REPRESENTADA POR SUA MÃE
GISELA.O PROCESSO ENCONTRA-SE NO FLUXO DIGITA; NADA SENDO REQUERIDO EM 30 DIAS IMPRORROGÁVEIS, OS
AUTOS SERÃO DEVOLVIDOS AO ARQUIVO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO (ITEM 128.5 DO CAP. II DAS
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