TJSP 04/10/2017 -Pág. 3203 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
3203
Cooperativa dos Trabalhadores de Arte em Vidros e Cristais - Vistos.Não há que se falar em juntada de petição. O protocolo
está na folha 2 dos autos quando da remessa do processo a este Juízo.Para o devido cumprimento da decisão proferida a fls.
185/188, remetam-se os presentes autos, com urgência, a uma das Câmaras de Direito Privado (compreendidas entre 25ª e a
36ª) para a apreciação do recurso interposto, procedendo as anotações necessárias e com as nossas homenagens.Int. - ADV:
DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP), VAILTON MARIA DE OLIVEIRA (OAB 158340/SP)
Processo 1004559-67.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - NADIO DE OLIVEIRA ROCHA
- - PRISCILA VANESSA DE SOUZA - SPE - CONVIVA BRISAS DE FERRAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMOVEIS S. A. - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância,
bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão.O silêncio ou o requerimento
genérico de meios probatórios serão entendidos como ausência de provas por produzir e anuência ao julgamento antecipado,
ressaltando-se desde já que serão indeferidos os requerimentos deprovasimpertinentes,redundantesou meramente protelatórias.
Prazo: 5 dias.Intime-se. - ADV: CINARA MENDES PEREIRA (OAB 192724/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/
SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), JOÃO ALFREDO
STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP)
Processo 3000701-02.2012.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Hassan Mohamad Haidar - Sergio Aparecido Vasconcellos e outro - Ante o exposto, JULGO este processo sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.Condeno o autor as custas processuais e demais despesas já adiantadas.
Deixo de condenar em honorários de sucumbência, ante a ausência de postulação pela parte contrária.Anote-se que não há
advogado constituído nos autos. A intimação desta decisão deverá ser realizada por edital.Oportunamente, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: FERNANDO FERNANDES COSTA (OAB 81752/SP), IVANETE MARIA
DA SILVA FERREIRA (OAB 190025/SP)
Processo 3000740-96.2012.8.26.0191 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonia Maria de Lima - Vistos.Fl. 283:
Manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV:
SERGIO SEITI KURITA (OAB 93287/SP), NADIR APARECIDA TRINDADE (OAB 92449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS CAMBUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0884/2017
Processo 0005092-12.2016.8.26.0191 (processo principal 0007787-75.2012.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Enzo dos Santos Ferreira - C.R.F. - Para a autora se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da petição do requerido. - ADV:
LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP), BRUNO FERREIRA BEGO (OAB 288145/SP), DANIELE FERREIRA DA SILVA
(OAB 340026/SP)
Processo 1001640-40.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.J.S. - A.R.L. - Para o autor
apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: BRUNO FERNANDO CAMARGO DI IORIO (OAB 238398/SP), JOSE
FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 289188/SP)
Processo 1003678-25.2017.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.F. - G.A.F. - Não há fatos novos
a desarticular o quanto já decidido.Mantenho a decisão proferida, devendo os descontos prosseguirem como já vem sendo
efetuados, diretamente na fonte.Contudo, para melhor readequação da pauta, redesigno a audiência de fls. 59/60 para o dia 23
de novembro de 2.017, às 17 horas e 30 minutos.Libere-se a pauta do dia 8 de março de 2018, às 16h30.Intimem-se as partes.
Ciência ao MP. - ADV: JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP)
Processo 1004096-94.2016.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.B. - A.F.B. - Vistos.Trata-se
de ação de Alimentos movida por Renan de Cassia Bezerra contra Adriano Fortunato Bezerra.O(a) autor(a) foi intimado(a) a
dar andamento ao feito, e deixou decorrer “in albis” o prazo ali determinado, sem tomar as providências que lhe competiam (fl.
34).Como se vê, a causa foi abandonada à própria sorte, sendo crível que não há mais interesse no andamento do feito já que
não adotou postura em sentido contrário.Outrossim, nem mesmo seu Patrono se manifestou nos autos, apesar de intimado (fls.
32).Assim, a extinção sem julgamento do mérito por abandono é medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC.Arbitro ao(à) defensor(a) indicada á fl. 11/12,
á título de honorários advocatícios, o equivalente ao valor da Tabela PGE/OAB em vigor. Expeça-se a competente certidão,
intimando-se o(a) advogado(a).Ausentes os honorários de sucumbência, já que a parte contrária não veios aos autos. Custas e
demais despesas pelo autor. A exibilidade fica condicionada à cessação de pobreza, nos termos dos artigos 11, § 2º, e 12 da Lei
1.060/50.Ciência ao(á) Promotor(a) de Justiça.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações
de praxe.Intime-se e cumpra-se. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP)
Processo 1004149-41.2017.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.T.M. - J.M.J. - Vistos.Trata-se de
cumprimento de sentença ajuizado por Lucca Torquato de Melo contra Jorge de Melo Junior. O processo foi distribuído como
ação autônoma em 29/09/2017, na vigência do novo Código de Processo Civil, que iniciou em 18 de março de 2016. O art. 516,
II, do novo Código de Processo Civil prevê que o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa
no primeiro grau de jurisdição. A ação principal tramitou junto ao Juízo de Direito desta Vara e Comarca, em consequência, a
exequente também não cumpriu os artigos 1285 a 1286 das NSCGJ, que determinou que a partir da fase de cumprimento de
sentença deverão ser cadastrados em formato eletrônico na forma de incidente processual dependente aos autos principais.
Assim, a extinção sem resolução do mérito é medida que se impõe, uma vez que inadequada a via eleita.Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial por falta de interesse processual em razão da inadequação da via eleita, nos termos do art. 330, III
c.c. art. 485, VI, do CPC.Uma vez que a parte contrária não veio aos autos, põem-se ausentes os honorários de sucumbência.
Sem custas e despesas processuais. A exiquibilidade dependerá da cessação da pobreza.Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de estilo.Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: DENIS RINALDO BARROS FERREIRA (OAB
224873/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS CAMBUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º