TJSP 04/10/2017 -Pág. 840 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
840
Processo 0005354-30.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria Aparecida Siqueira MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Proc. 2370/14Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 279/283 que negou provimento ao recurso da
autora e manteve a sentença de improcedência.Arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.Int. - ADV: ZAINA
ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0006076-06.2010.8.26.0288 (apensado ao processo 0001700-45.2008.8.26.0288) (processo principal 000170045.2008.8.26.0288) (288.01.2008.001700/1) - Cumprimento de sentença - Fundação Educacional de Ituverava - José Lucas de
Oliveira Garcia - - Rosa Maria de Oliveira - Processo 466/08Vistos.Determinado o bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud
e convertido em penhora (fls. 202, 205, 206 e 210), fora tentada a intimação pessoal da parte executada acerca da constrição
judicial, as quais restaram infrutíferas (fls. 213 e 214) em razão da mudança de endereço pelos executados, sem que fosse
previamente comunicado ao Juízo.No presente caso, de se observar o parágrafo 3º do artigo 513 do CPC, o qual faz remição
ao quanto disposto no parágrafo único do artigo 274, Código de Processo Civil, “presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço.”Destarte, tendo em vista que os executados deixaram de atualizar endereço,
reputo válidas as intimações de fls. 213 e 214, tentadas através dos Correios. Ante o exposto, após decurso de eventual
recurso, expeça-se mandado de levantamento referente aos depósitos judiciais de fls. 205, 206 e 210, em favor da exequente.
Com relação ao novo pedido de pesquisa através do sistema Bacenjud, notadamente quanto ao co-executado José Lucas,
face ao que foi decidido nos Recurso Especial nº 1.284.587-SP (2011/0227895-6), é possível novo pedido de penhora on line,
via BACENJUD. Contudo, deve o exequente, por primeiro, apresentar provas ou indícios que demonstrem modificação na
situação econômica do executado, no prazo de cinco dias.Com relação à outra co-executada, desde já defiro por uma única vez,
salvo comprovada alteração da situação financeira da parte executada, o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Rosa
Maria de Oliveira, CPF nº 057.518.328-41, pelo Sistema BACENJUD, no valor de R$ 16.500,48. Em caso de sucesso, ainda
que parcial, requisite-se sua transferência para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes ou irrisórios. Com o
efetivo depósito, declaro convertido o bloqueio em penhora, intimando-se a parte executada acerca da penhora e do prazo para
eventual impugnação, nos termos do artigo 917, § 1º, CPC. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente da tentativa de
bloqueio Bacenjud infrutífero (fls. 228/229), manifestando-se em termos de prosseguimento nos termos e no prazo da r. decisão
supra. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0006125-76.2012.8.26.0288 (apensado ao processo 0002736-30.2005.8.26.0288) (processo principal 000273630.2005.8.26.0288) (288.01.2005.002736/1) - Cumprimento de sentença - Edmilson Constante - Marlene da Anunciacao - Proc
n. 1156/05Vistos.À Contadora Judicial e, após, manifestem as partes em dez dias.Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência do parecer
da contadoria as fls. 365/370. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), GUILHERME SINHORINI
CHAIBUB (OAB 94457/SP)
Processo 0006756-49.2014.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA Rosana Martins - “DEVERÁ O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO, INSTRUÇÃO E PROTOCOLO
DO OFÍCIO DE FLS. 104, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS.” - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/
SP)
Processo 0006854-34.2014.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA Suzana Cláudia dos Santos - Proc. 110/15Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 142/149, que negou provimento ao recurso da
ré.Requeira a parte autora o que for de direito para prosseguimento do feito, ciente de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, por peticionamento eletrônico e instruído com as
seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.O
requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartadado, com numeração própria.Os
autos físicos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial contrário, serão arquivados com
o respectivo código.Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de
seu desarquivamento.Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 270746/SP)
Processo 0008623-24.2007.8.26.0288 (288.01.2007.008623) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Ipe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Município de Ituverava - Julio Gustavo Silva Santos - Fls. 956: digam as partes, em 05
dias.Nada sendo requerido, ofertem as alegações finais no prazo legal.Int.Ituverava, 27/09/2017. - ADV: LUIZ MIGUEL RIBEIRO
MOYSES (OAB 106497/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
RELAÇÃO Nº 1689/2017
Processo 0002433-30.2016.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Delmira dos
Santos Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Ciência à requerente do pagamento do débito pela entidade
devedora, devendo requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP),
ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP)
Processo 0002433-30.2016.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Delmira dos
Santos Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Considerando que foi cumprida a obrigação, julgo extinto a
presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Cumpridas as formalidades,
expeçam-se os mandados de levantamento e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, levantando a
constrição, se houver.P.I.C. NOTA DE CARTÓRIO: providencie o(s) interessado(s) a retirada do(s) mandado(s) de levantamento
expedido(s). - ADV: ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 1000675-96.2016.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º