TJSP 10/10/2017 -Pág. 170 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
170
Processo Digital nº:
0062780-64.2016.8.26.0050 - CONTROLE 1351/16
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
HENRY SANCHEZ
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HENRY SANCHEZ, PROCESSO Nº
0062780-64.2016.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HENRY
SANCHEZ, (Outros nomes: n/c, Alcunha: n/c), Colombiano, Casado, Vendedor, RG 71.154.665-4, pai DANIEL SANCHEZ, mãe
ROSA SANCHEZ, Nascido/Nascida em 22/11/1954, de cor Branco, Avenida Ipiranga, 81, apt. 1401, Republica, CEP 01046-010,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Do exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal, para CONDENAR o réu HENRY SANCHEZ, qualificado nos autos, como incursos nas sanções do
artigo 155, §4°, II c. c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, a ser
cumprida no regime aberto, e à pena pecuniária de 05 (cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo. Presentes os requisitos da
Lei n° 9.714/98, substituo a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços á comunidade, pelo prazo de um ano, a se
concretizar em favor de entidade a ser indicada pelo juízo das execuções. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade, por
ausentes os requisitos à decretação de sua prisão, dada a natureza do crime praticado e o fato de que condenado a cumprir
pena restritiva de direitos. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário
ao cumprimento da reprimenda. Isento o réu do pagamento das custas e da taxa judiciária, concedendo-lhe os benefícios
da assistência judiciária, devendo ser observado o que dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publicada em
audiência, saem os presentes intimados. Ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de outubro
de 2017.
EDITAL de INTIMAÇÃO
Processo nº:
0039198-79.2009.8.26.0050 - CONTROLE 1257/09
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Réu:
Geralda Alves Ribeiro e outro
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE DEZ DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, expedido nos autos da ação de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA GERALDA ALVES RIBEIRO E OUTRO, PROCESSO Nº 0039198-79.2009.8.26.0050. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Geralda
Alves Ribeiro, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por r. Decisão do Superior Tribunal de Justiça,
proferida no processo em epígrafe, publicada em 07/11/2013, , fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo,
no Foro Central Criminal Barra Funda, Av. Abrahão Ribeiro, 313, sala 779, Barra Funda, São Paulo, SP, no dia 06 de novembro
de 2017, às 14:00 horas para audiência de ingresso no regime aberto, sob pena de expedição de mandado de prisão. Fica
também intimada a ré INTIMADA, do cálculo da multa imposta nos autos em epígrafe, bem como para que efetue o pagamento
da multa imposta no valor de R$ 108,50 (correspondente a 5,751 UFESP), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São
Paulo - FUNPESP (BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta 139.521-1), providencie a entrega do comprovante de depósito
no cartório supra mencionado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição dos débitos na dívida ativa. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de outubro de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0083123-18.2015.8.26.0050 - controle 1116/16
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
CARLOS SANTOS SILVA e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º