TJSP 16/10/2017 -Pág. 1088 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
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tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB:
309160/SP) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP)
Nº 0007845-33.2012.8.26.0400 - Processo Físico - Recurso Inominado - Olímpia - Recorrente: Edilson Sacardi Fernandes Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Angel Tomas Castroviejo - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CÁLCULO DA FAZENDA DO ESTADO QUE OBSERVOU
EXATAMENTE O DISPOSTO NO ACÓRDÃO EXEQUENDO, QUE DETERMINOU APENAS O RECÁLCULO DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS PARA QUE INCIDAM TAMBÉM SOBRE O ALE, NO PERÍODO INDICADO, AFASTADA A PRETENSÃO DE
INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO BASE E, EM CONSEQUÊNCIA, O RECÁLCULO DO RETP – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Carla Pittelli Paschoal (OAB:
227857/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO ALBERTO MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2017
Processo 0000089-69.1993.8.26.0066 (066.01.1993.000089) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - José Roberto Franco da Silveira - Diante do exposto, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, anote-se
e arquive-se, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento, este será desarquivado e
incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça. - ADV:
EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0000453-84.2006.8.26.0066 (066.01.2006.000453) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Colômbia - Ataide Nascimento - Considerando que feito já havia extinto pelo pagamento do débito, conforme
sentença de fls. 35, torno sem efeito a sentença de extinção por abandono proferida no expediente administrativo n.º 02/2016
(fls. 50), em relação a estes autos, procedendo-se às devidas anotações cadastrais. Não comprovado o pagamento das custas
processuais, expeça-se certidão para inscrição na divida ativa.Após, tornem ao arquivo. - ADV: LINCOLN DEL BIANCO DE
MENEZES CARVALHO (OAB 235857/SP), EVANDRO MAXIMIANO VIANA (OAB 247334/SP)
Processo 0008722-59.1999.8.26.0066 (066.01.1999.008722) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Duvandir Realino Pantaleao - Vistos.1)Manifeste-se o executado, Duvandir Realino Pantaleão, sobre o
pedido de desistência da ação formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 130). Prazo: 05 dias.2)Em caso de silêncio
ou concordância, FICA EXTINTA a presente Execução Fiscal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.3)
Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do
arquivamento, este será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de
Corregedoria Geral de Justiça.P.R.I. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR
(OAB 231922/SP)
Processo 0009087-21.1996.8.26.0066 (066.01.1996.009087) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Municipio de Barretos - Ronaldo Aparecido Santos da Cruz - Vistos.Tendo em vista que este processo está na relação de pedido
de extinção apresentada pela a exequente no expediente administrativo nº. 06/2016, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Havendo pedido do executado de isenção do pagamento das
custas processuais, sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita, fica deferido os benefícios e determinado os honorários
do patrono em 30% sobre o valor da tabela OAB/Defensoria, expedindo-se oportuna certidão.Havendo guia de depósito de
despesa de condução de oficial de justiça não utilizada para pagamento do ato, fica determinada a expedição de mandado de
levantamento judicial a favor do depositante.Verificando-se custas processuais em aberto e penhora registrada, expeça-se a
Serventia o necessário.Defiro o pedido formulado pela exequente no referido expediente de renúncia ao direito de recorrer e da
ciência desta decisão.Transitada esta em julgado, comunique-se e arquive-se com as anotações de praxe, ficando determinado
que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento, este será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II,
item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça.P.R.I.Barretos, 05 de maio de 2016. NOTA DO
CARTÓRIO: Foram extintas pelo pagamento dos débitos, das seguintes execuções em apenso: 7859/99, 16494/01, 11269/02, ADV: ADRIANO GALLEGO (OAB 336933/SP)
Processo 0009346-54.2012.8.26.0066 (066.01.2012.009346) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Camilo Alimentos Ltda - Processo nº. 2012/000474.Vistos,Proceda-se à penhora on line no valor indicado às fls. 38,
no montante de R$ 348.756,66, em nome de Camilo Alimentos Ltda, RUA 7, 280, VILAZ DIVA - CEP 14783-033, Barretos-SP,
inscrito no CPF/CNPJ 44.771.624/0001-88.Sendo positiva a penhora, intime-se o executado, inclusive sobre o prazo de trinta
dias para o oferecimento de embargos à execução, nos termos do art. 16 da lei 6.830/80.Sendo irrisório o valor bloqueado,
proceda-se ao desbloqueio.Na inexistência de valores, fica determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do art. 40 da LEF; decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão, sem manifestação da exequente, arquive-se os
autos.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.
Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO:- Valor bloqueado - R$. 50.444,12 do Banco Bradesco. - ADV: LUIZ CARLOS ALMADO (OAB
202455/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0009653-67.1996.8.26.0066 (066.01.1996.009653) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º