TJSP 16/10/2017 -Pág. 1521 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
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como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP),
CINTIA CALDERARO BATISTA PEREIRA LORENA (OAB 183540/SP), SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB
270201/SP)
Processo 0005146-19.2006.8.26.0323 (323.01.2006.005146) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.Q. I.N.S.S. - - R.L.Q.R. - - R.Q.R. - - R.B.Q. - Vistos.Sobre embargos de declaração de fls. 197-v/199: conheço, eis que tempestivos.
Com relação à questão da incompetência absoluta do TJSP no julgamento do recurso, não prospera, na medida em que o feito
pretendia, como questão principal, o reconhecimento e a dissolução de união estável, apesar de para fins previdenciários, não
restando incontroversa a competência da Justiça Federal para a apreciação do recurso, valendo destacar que tal celeuma não
foi posta durante o julgamento do recurso.No mais, com relação ao excesso de execução, diante da concordância da autora/
embargada, atenda-se o quanto requerido a fls. 210, item 3.Intime-se. - ADV: HEMILTON AMARO LEITE (OAB 121512/SP),
PAULA ROBERTA BASTOS DE SIQUEIRA (OAB 239467/SP), LEONORA MARIA VASQUES VIEIRA (OAB 159314/SP), NEUSA
MARIA GUIMARÃES PENNA (OAB 159324/SP)
Processo 0005930-49.2013.8.26.0323 (032.32.0130.005930) - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandra Mara Gonçalves
- Valdir Levino dos Santos - Otávio Levino dos Santos Neto - Vistos.1. Primeiramente, defiro a expedição de ofício à empresa
Bandeirante Energia SA, para que junte aos autos o contrato de seguro do falecido e comprovantes de pagamento, sob pena
de desobediência.No mais, oficie-se o Banco Bradesco, agência 0398, para que junte os extratos da conta n. 1236938, de
titularidade de Valdir Levino dos Santos (CPF n. 153.191.988-09), referente ao período de agosto de 2013, bem como para que
informe a existência de outras aplicações e/ou produtos bancários em nome do de cujus.2. Defiro o pedido de venda do veículo
Fiat Fiorino Trekking. Contudo, diante do estado em que se encontra o mesmo (fls. 153/158), o valor deverá corresponder
a, no mínimo, 80% da tabela FIPE. No mais, o montante da venda deverá ser comprovado e depositado em juízo, até que
sejam devidamente apuradas eventuais dívidas deixadas pelo falecido.3. No que tange à fixação de aluguel pelo uso do imóvel
exclusivamente por parte da cônjuge meeira, diga o MP. Após conclusos para decisão.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO GUIMARAES (OAB
64204/SP), DOUGLAS DIAS DOS SANTOS (OAB 251934/SP)
Processo 0005989-71.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005989) - Procedimento Comum - Direitos e Títulos de Crédito - Itau
Unibanco Sa - Betha Pack Embalagens Ltda Epp - - Elisabeth Moreira de Castilho e outro - Vistos.Requeiram o quê de direito.No
silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP), JOSÉ DONIZETI DA
SILVA (OAB 332647/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/
SP)
Processo 0006030-53.2003.8.26.0323 (323.01.2003.006030) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas R.C.P. - Vistas dos autos ao Autor para:(x) Cientifica-lo do desarquivamento do processo. Decorrendo o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo. (Art. 186, § único das NSCGJ) - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB
194592/SP), MARIZA DE FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 332274/SP), CEZAR AUGUSTO CASSALI MIRANDA (OAB 168344/SP)
Processo 0006042-81.2014.8.26.0323 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nestor Verissimo da Nobrega - Manoela
Claro da Nobrega - Vistos.Sobrestamento: defiro.Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento.Intime-se. ADV: GUSTAVO MIGUEL SALOMÃO (OAB 162921/SP)
Processo 0006163-46.2013.8.26.0323 (032.32.0130.006163) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
- Ana de Oliveira Lavras - Samuel Pereira da Silva - Vistos.Providencie a parte autora a juntada de certidão de casamento
atualizada, a fim de que seja averiguada sua legitimidade para figurar como curadora dos bens do ausente.Intime-se. - ADV:
LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 147347/SP), CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS (OAB 183783/SP)
Processo 0006244-63.2011.8.26.0323 (323.01.2011.006244) - Procedimento Comum - Ingresso e Exclusão dos Sócios na
Sociedade - Startec Inovação e Sustentabilidade Ltda - Rafael Ferreira da Silveira Salgado - Vistos.Fls. 796/797 e 799: expeçase ofício aos cartórios de registro e protesto desta Comarca, para que informem os valores devidos e, com o valor exato e total
necessário para baixa, expeça-se guia de levantamento em nome do Dr. Elias Kassab Jr., para que efetue o pagamento do
montante pendente.Intime-se. - ADV: ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP), DAVID CARLOS LOPES (OAB
102262/SP)
Processo 0006335-27.2009.8.26.0323 (323.01.2009.006335) - Procedimento Comum - Dissolução - Roberto Flavio Marota
- - Rafael Marotta Filho - - Rosehelene Marotta Araujo - - Regina Celi Maratta Cassula - Hotel Colonial de Lorena Ltda - - Daniel
Marotta - - José Francisco Carvalho Marotta - - Darcy Marotta Filho - - Edarcy Marotta - Vistos. ROBERTO FLÁVIO MAROTTA e
OUTROS propuseram a presente ação de dissolução parcial de sociedade comercial em face do HOTEL COLONIAL DE LORENA
LTDA., representado por EDARCY MAROTTA, alegando, em síntese, que em 10.02.1971 o Sr. Rafael Marotta, ora genitor dos
autores, estabeleceu uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, no ramo hoteleiro, com os requeridos. Ocorre que,
em 07.05.1990, o Sr. Rafael veio a óbito e os herdeiros passaram informalmente a representar o pai na sociedade. Entretanto,
com o falecimento de sua genitora Sra. Yvone Garcia Marotta, os autores resolveram notificar, no ano de 2006, os demais
sócios acerca da opção pela retirada do quadro societário. Sustentam que, mesmo após as notificações, os sócios quedaram-se
inertes e, portanto, não restou alternativa aos autores senão recorrer ao Poder Judiciário. Pleiteiam, assim, a declaração da
dissolução parcial da sociedade e a apuração dos haveres aos sócios retirantes. Juntaram documentos (fls.07/36).Decisão
determinando a citação de todos os sócios da sociedade (fls.49).Citados, os requeridos José Francisco Carvalho Marotta e
Darcy Marotta Filho ofertaram contestação (fls.64/69), alegando, preliminarmente, ilegitimidade ativa e passiva, tendo em vista
que no pólo ativo deve figurar o espólio do de cujus, representado pelo inventariante, e, em outro vértice, devem constar os
sócios da sociedade. No mérito, em suma, afirmam que houve uma recomposição entre os sócios, os quais decidiram continuar
com a sociedade e, assim, os autores passaram a receber mensalmente os seus dividendos. Ademais, os autores, desde o
falecimento dos genitores, não regularizaram a situação junto ao quadro de sócios e sequer pleitearam a exclusão do genitor.
No mais, rechaçaram os demais argumentados ventilados na inicial e pugnaram pela improcedência da ação. Sobreveio réplica
(fls.71/75).Instadas acerca das provas a serem produzidas (fls.76), os requeridos José Francisco e Darcy manifestaram interesse
na audiência de conciliação e prova pericial (fls.77/78) e os autores postularam pelo julgamento antecipado da lide (fls.84).Os
autores acostaram a certidão de encerramento do inventário de Rafael Marotta e Yvone Garcia Marotta (fls.92/93).Interposto
agravo retido pelos requeridos José Francisco e Darcy (fls.97/102) e impugnação dos autores (fls.106/109).Citada a ré Iracema
Carvalho Marotta, na pessoa de seu curador provisório (fls.155).Sentença homologando a desistência do autor RAFAEL
MAROTTA (fls.164).Os requeridos citados Priscila, Iracema e Edarcy deixaram transcorrer in albis o prazo da contestação
(fls.190).Citado, o requerido Daniel apresentou contestação (fls.203/208), sob os mesmos argumentos ventilados na contestação
dos sócios José Francisco e Darcy. Houve réplica (fls.217/220).Instadas acerca das provas a serem produzidas (fls. 224), os
autores manifestaram pelo julgamento antecipado da lide (fls.226) e os réus Daniel, José Francisco e Darcy requereram a oitiva
de testemunha e prova pericial, bem como noticiaram o falecimento da ré Iracema Carvalho Marotta (fls.228/232). Decisão
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