TJSP 16/10/2017 -Pág. 2214 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
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MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000583-32.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000593-76.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO (OAB 166503/SP)
Processo 1000597-16.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000638-80.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000646-57.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente
execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao
seu cumprimento integral (23/05/2019).Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será
reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento . Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000661-26.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000827-58.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000829-28.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução sem resolução do mérito, por
ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido da relação processual respectiva, na forma do
art. 485, inciso IV e § 3.º, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários.Com ou sem
recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil,
desde que de valor superior a 100 (cem) salários mínimos.PRIC - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/
SP)
Processo 1000932-30.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0000946-75.2010.8.26.0695) - Embargos à Execução Fiscal
- Prescrição - Angela Cristina Franco Guimaraes - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos e declaro a extinção do crédito tributário em relação à embargante, nos termos
do artigo 156, V, do Código Tributário Nacional e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, II, do Código de
Processo Civil. Consequentemente, julgo extinta a execução em relação à embargante. Condeno a Fazenda, sucumbente,
em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor dos embargos,
monetariamente atualizado desde sua oposição.PRIC - ADV: JOÃO PAULO SILVA PINTO JUNIOR (OAB 267673/SP), CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000992-08.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001011-77.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001013-47.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Chamo o feito à ordem.Ante a notícia de falecimento do empresário
individual (fl. 5), deverá o exequente juntar aos autos a certidão de óbito, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001315-76.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001426-60.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Melhor analisando os autos, observo que o AR (fl. 41) enviado para citação
do executado foi recebido por terceiro, portanto, o ato citatório não pode ser reputado como válido. Nesse sentido:AGRAVO DE
INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Alegação de nulidade de citação Acolhimento Ausência de
comprovação da citação pessoal do agravante, que se manteve revel ao longo do processo O fato de sua esposa corré ter sido
citada não atesta sua ciência sobre o processo, mas apenas uma probabilidade de ciência, probabilidade que não é suficiente
para assegurar a observância das garantias do contraditório e ampla defesa Recurso provido. (AI 2114125-88.2016.8.26.0000).
Desta forma, revejo o despacho de fl. 49 para deferir as pesquisas de endereço junto aos sistemas disponíveis ao juízo.Ao
assessor para as providências cabíveis.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001500-51.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001536-93.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001619-12.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001646-92.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Melhor analisando os autos, observo que o executado foi citado à fl. 7.Encaminhem-se os
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