TJSP 16/10/2017 -Pág. 2216 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
2216
processo sem resolução do mérito, em razão da litispendência, com fulcro no art. 485, V, do CPC.Oportunamente, arquivem-se
os presentes autos. Com as cautelas de praxe.PRIC - ADV: SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP)
Processo 0001443-45.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Nelson Lopes Pereira - Singulare Pré-Moldados
em Concreto Ltda e outros - Fls. 14/15: manifeste-se o habilitante. - ADV: IBIRACI NAVARRO MARTINS (OAB 73003/SP),
OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), SÉRGIO MARTORANO
DOS SANTOS (OAB 337707/SP)
Processo 0001597-63.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0001459-09.2011.8.26.0695) (processo principal 000145909.2011.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Zila Ferreira - - Boris Ferreira Gancev - - Renata
Kurusu Gancev - - Pedro Ferreira Gancev - - Ivan Ferreira Gancev - Inácio Preto de Oliveira - Providenciem os exequentes
a juntada das custas referentes à penhora de valores via sistema BACENJUD, a estes autos, a fim de viabilizar o integral
cumprimento da r. Decisão de fls. 10/11 (apreensão de valores pecuniários da parte executada). - ADV: ALESSANDRO NICOLA
PRINCIPATO (OAB 104053/SP), VIANEI APARECIDA TITONELI PRINCIPATO (OAB 104147/SP), ANA MARIA PEDROSO (OAB
106136/SP), ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 0001689-41.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1001458-65.2015.8.26.0695) (processo principal 100145865.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Rita Machado da
Silva - Renova Compahia Securitizadora de Creditos Financeiros - Republicando Decisão de fls. 28/29: “Vistos.No prazo de
cinco dias, deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço eletrônico e da parte contrária, requisito da petição inicial (art.
319, II CPC). Caso não possua email, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a
sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 CPC).Intime-se a parte executada, por intermédio de seu
patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso parte executada não possua advogado ou
tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR.
Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se a intimação por edital.Arbitro os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo
CPC).Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO
dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de
valores bloqueados como termo de penhora.Caso a providência acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos,
intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos
autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR.Se porventura a
diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do
executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem
como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de
penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível,
informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório.Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas
sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.
arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova intimação, indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou,
caso não seja possível, se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório.Decorrido o prazo para pagamento voluntário,
intime-se o exequente para recolher a taxa judiciária para realização das pesquisas (3 atos - R$ 36,60). Após, ao assessor para
as providências necessárias.Int.” - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0001845-29.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Délcio Alves da Silva - Singulare Pré-Moldados
em Concreto Ltda e outros - Vistos.Trata-se de habilitação retardatária nos autos da falência de Singulare e outros. A parte
habilitante requereu a assistência judiciária, a qual defiro, não havendo que se falar em taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015).
Isto posto, processe-se, ouvindo-se o falido e o administrador judicial. Int. - ADV: SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB
337707/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), SERGIO
OSELKA (OAB 167906/SP)
Processo 0002270-66.2011.8.26.0695 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Aplicon Empreendimentos Imobiliáros
Ltda - Mauro Luis Pereira - - Nilce Aparecida Cardoso - Certifico e dou fé que, nos termos do Provimento 28/2014 em vigor, o
valor fixado da diligência do Oficial de Justiça, por pessoa a ser citada/intimada, passou a ser de 3 UFESPs até a distância de
50 km da sede do Juízo, ainda que o resultado seja negativo.Certifico, ainda, que o valor da UFESP para o exercício de 2017
passou a ser de R$ 25,07.Certifico, por fim, que para expedição do mandado de reintegração de posse, o requerente deverá
efetuar o recolhimento da referida diligência, no valor de (3 x 25,07) = R$ 75,21. - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/
SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), MARJORY KAWAGOE RUGGIERO (OAB 231463/SP),
PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES (OAB 278831/SP)
Processo 0003500-17.2009.8.26.0695 (695.09.003500-2) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Fabio Adriano
Rodrigues - - Elidiane Bitencourt de Oliveira - Academia Pauliista Anchieta Ltda - Universidade Bandeirante de São Paulo Uniban - Ciência às partes acerca do desbloqueio realizado. - ADV: TAMIRYS GOMES CHAVES (OAB 344120/SP), EDUARDO
YAMASHIRO SOARES (OAB 202247/SP), MARCOS ROBERTO ZACARIN (OAB 154313/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES
(OAB 141747/SP)
Processo 0700363-78.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A - ES Comércio Exportação Importação Ltda e outro - Baixo os autos em cartório por ter cessado minha
designação, em virtude de promoção, conforme publicação inserta no D.O. 27/06/2013 para assumir a Comarca de São Bento
do Sapucaí - SP. - ADV: MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0700363-78.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A - ES Comércio Exportação Importação Ltda - - Esmeria de Oliveira Albano - Vistos. Ante a certidão de fls.
292, requeira o exequente o que de direito no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º