TJSP 20/10/2017 -Pág. 3988 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2454
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por mais de trinta dias, sem prévia autorização do Juízo competente; não ingerir bebidas alcoólicas em locais públicos; recolherseà sua residência das 22hàs06h, salvo se exercer trabalho lícito em período noturno.Expeça-se carta precatória para realização
da audiência de advertência.Após a efetiva realização da audiência de advertência,expeça-se guia de recolhimento para o início
do procedimento executório penal, encaminhando-se uma via ao Juízo das Execuções Penais competente,bem como expeçase mandado de prisão e respectiva certidão de cumprimento, comunicando-se ao IIRGD SP.Na hipótese do sentenciado não
comparecer à audiência, expeça-se mandado de prisão, consignando-se que deverá ser apresentado desde logo em Juízo
visando à realização da audiência de ADVERTÊNCIA.Int. - ADV: INES ARANTES (OAB 80458/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA BONI VALIERIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI BERTHOLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2017
Processo 0000250-19.2016.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alzira
Aparecida Marcos - Marichi José & Filhos Ltda Me - Emissão de certidão de honorários corrigida. - ADV: LARISSA TEIXEIRA
SALZANO (OAB 236081/SP), VANILDO DOS SANTOS (OAB 314183/SP)
Processo 0000325-24.2017.8.26.0472 (processo principal 0008589-40.2011.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Douglas Alexandre Caramori - Rubens Eduardo Araujo Mendes - Vistos.HOMOLOGO, por sentença,
o acordo celebrado entre as partes para que tenha eficácia de título executivo, julgando EXTINTA a ação de Cumprimento de
Sentença - Enriquecimento sem Causa, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Não havendo
interesse na interposição de recursos, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito
em julgado. O feito permanecerá SUSPENSO até o decurso do cumprimento integral do acordado, para prosseguir ao sabor
das ulteriores manifestações das partes. Assim, proceda a z. Serventia o lançamento da movimentação unitária “61614” (acordo
em andamento).Fica consignado que, caso o(a) requerido/executado(a) não cumpra o acordo celebrado, deverá o(a) exequente
requerer o cumprimento da sentença por meio eletrônico.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WALDIRENE ALVES
ZANINI DA SILVA COMIN (OAB 259924/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0001647-79.2017.8.26.0472 (processo principal 1000607-79.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Sergio Pizetta - ME - Miguel Pereira Gonçalves - Vistos etc.Proceda-se a PENHORA, INTIMAÇÃO e
AVALIAÇÃO, consignando que da lavratura do auto de penhora, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a), para caso queira,
apresentar impugnação em 15 dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 525, § 1º, do N.C.P.C.Fica o Sr. Oficial de
Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 212, parágrafo 2º e dos artigos 846, §§ 1º e 2º, todos do N.C.P.C.,
se necessário.Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis que guarnecem a residência do(a)
executado(a).Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, sendo inaplicável a contagem dos prazos em
dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. e Dil. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 0001777-69.2017.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Selma Moreira do Carmo Banco Losango S/A - Vistos etc.INTIME-SE a pessoa acima indicada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA
à contestação de fls. 59/66. Para tanto, a parte autora poderá constituir advogado ou, se não possuir condições financeiras
para constituir um, deverá a parte dirigir-se à OAB local, situada na Rua Luiz Gama, 433, Centro, Porto Ferreira, a fim de serlhe indicado defensor pelo convênio OAB/DPE, desde que preenchidos os requisitos legais, submetendo-se à triagem.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDUARDO GIBELLI (OAB
122942/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP)
Processo 0001919-73.2017.8.26.0472 (processo principal 1000245-43.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ana Ribeiro do Nascimento - Selma Cristina Ribeiro da Silva Me - Vistos.Fls. 52/54: DEFIRO o pedido de suspensão
do pagamento voluntário da condenação pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do direito de apresentar Impugnação.Fls.
55: Anote-se.INTIME-SE o(a) exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de parcelamento do
débito apresentada pelo(a) executado(a) a fls. 53: “A requerente se compromete em pagar a dívida em 10 (dez) parcelas iguais
de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais) cada, todo dia 10 de cada mês, incluso custas e honorários, devendo tais pagamentos
serem depositados em conta corrente indicada pelo Patrono da Requerente.”, requerendo o que de direito.Intimem-se. - ADV:
NIESLER MARCOS FABRICIO (OAB 345570/SP), ROSANA APARECIDA RUY (OAB 376873/SP)
Processo 0002406-43.2017.8.26.0472 (processo principal 1002145-95.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ricardo Orlando Pizzi - ME - ESTRUTEZZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos.Prossiga-se em execução
judicial, ficando as partes cientes que todos os peticionamentos eletrônicos deverão ser endereçados ao processo de
Cumprimento de Sentença nº 0002406-43.2017.8.26.0472.INTIME-SE o(a) devedor(a) supra qualificado, na pessoa de seu
defensor, para efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 15.910,22, no prazo de (15) quinze dias, nos termos do
artigo 513 § 2º do NCPC.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de (10) dez por cento
e expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 523, § 3º, NCPC e do Enunciado 105(XIX-Encontro-Aracaju-SE).
Int. e Dil. - ADV: FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA (OAB 178580/SP), DAVID ZADRA BARROSO (OAB 36890/SP),
RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP), EZIO SEBASTIÃO HYPOLITO JUNIOR (OAB 321890/SP)
Processo 1000169-53.2016.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Alberto Bellini
- Jeane Roberta Stenico Bueno de Camargo - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor, nos termos do
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