TJSP 24/10/2017 -Pág. 837 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
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DECLARAÇÃO. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), ISIS MAGRI TEIXEIRA (OAB 374115/SP),
MURILO DELAPIERI CARRASCOSA (OAB 375129/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1002872-15.2016.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Levy Ferreira de Souza - Fls. 127/131: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO RICARDO DE
SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 1003273-14.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Orv Empreendimentos e Seviços
Administrativos Ltda - Geraldo Aparecido Luiz - - Rosa dos Santos Alves e outro - DOU POR SANEADO O PROCESSO.
Aguarde-se o trânsito em julgado desta. Após, manifestem-se as partes, em DEZ DIAS, se pretendem algum acréscimo à
prova documental ou oral, à vista desta decisão. Em caso positivo, tornem conclusos para decisão. Em caso negativo, vista às
partes pelo prazo sucessivo de cinco dias úteis, para alegações finais (os requeridos têm direito de manifestação após vista da
manifestação da autora). Intimem-se. CARMEN SILVIA ALVES - Juíza de Direito - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP),
GABRIELA BASTOS DE OLIVEIRA ARÉVALOS (OAB 310689/SP)
Processo 1003378-54.2017.8.26.0291 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Geraldo Candeloro - - Marilia
Jurema Stichi Roma Candeloro - Maria de Lourdes Capuccio Peres - No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) embargante(s)
sobre a petição e documentos de fls. 70/85. - ADV: JOAO PAULO COSTA (OAB 139707/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO
BIANCO (OAB 379005/SP)
Processo 1003495-45.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marcelo Henrique de Campos Ramos - - Eliana Carolina Scarpin - Vistos.1. Defiro a penhora “on line”, por meio do sistema BacenJud, conforme pleiteado. Providencie a serventia o necessário, observando as formalidades legais (mediante o recolhimento da
guia pertinente - caso devida), bem como o valor ora executado (indicado a fls. 46).2. Havendo êxito no bloqueio, requisitese desde logo a transferência do valor à conta judicial. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu
desbloqueio.3. Efetivada a penhora on line , intime o(a)(s) devedor(a)(s)(es) na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou da
sociedade de advogados a que pertença(m) (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC), de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá
comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros nos termos do art. 854, 3º CPC. Se não houver advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal,
de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC.4.
Caso a penhora on-line resulte negativa, proceda a serventia a pesquisa de existência de veículos em nome do(s) executado(s)
por meio do sistema Renajud. Em caso de resposta positiva, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência
sobre o(s) veículo(s).5. Após o(a) exequente deverá ser intimado(a) para manifestação.Intime. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência
ao exequente das pesquisas BACENJUD E RENAJUD juntadas a fls. 52/68). - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/
SP)
Processo 1003497-49.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Atos Unilaterais - SERVIÇO DE PREV.SAÚDE E ASSIST.
MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Veneranda de Carvalho Moreira da Silva - Vistos.Trata-se de ação para restituição de valores
proposta pelo Serviço de Previdência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM em face de Veneranda de Carvalho Moreira da
Silva.Citada, a requerida reconheceu a procedência do pedido formulado na ação e propôs o pagamento do débito em parcelas
mensais no valor de R$150,00 (fls. 27/28).O autor, por sua vez, concordou com a proposta (fls. 46).Assim, HOMOLOGO, por
sentença, o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e a proposta de acordo, apresentados pela requerida
e aceitos pelo autor, conforme fls. 27/28 e 46, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.Em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Código de Processo
Civil.Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as
orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia
04/04/2016.Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).Em razão
da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta sentença, a Serventia, após a publicação, deverá certificar o trânsito
em julgado, bem como expedir certidão de honorários, se o caso. Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Não cabe condenação da parte requerida no pagamento das custas processuais, pois é beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA,
concedida acima. CONDENO A PARTE REQUERIDA no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor
atribuído à causa, ressalvada a justiça gratuita (artigo 85, § 2º, do CPC). A justiça gratuita não afasta a sucumbência imposta
à parte; apenas suspende o pagamento por até cinco anos, se não revertido, antes deste período, o estado de necessidade.
Decorrido este prazo, incide a prescrição (artigo 98, §§ 2º e 3º, do NCPC). Intime-se a requerida, via carta AR DIGITAL, para
que dê início ao cumprimento do acordo.Oportunamente, arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe.P.I. - ADV:
PAULA BARALDI ARTONI (OAB 348255/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA (OAB 231998/SP)
Processo 1003970-98.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Coplana - Cooperativa Agroindustrial
- Felipe H. Vasques da Silva - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial
de Justiça de fls. 81. - ADV: LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 306870/SP), MARTA MARIA GOMES DOS
SANTOS (OAB 207423/SP)
Processo 1004288-18.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Comantec - Hidraulica e Pneumatica
Ltda. - Sanen Engenharia S/a, - Vistos1. Digam as partes, no prazo de 05 dias úteis, se têm interesse na produção de novas
provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, caso positivo.2. Após, voltem conclusos para deliberações
e/ou prolação de sentença.Int. - ADV: KARINA MOURÃO FILÊTO (OAB 338205/SP), UBIRAJARA MENDES PEREIRA (OAB
203748/SP), ESTEVAN TOZIN (OAB 316605/SP)
Processo 1004416-04.2017.8.26.0291 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecida Elizabete Garcia
Vieira - Marcos Antonio Rocha Junior - ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de pgs. 52/53, para sanar a omissão em
sentença, embora não seja caso de arbitramento dos honorários pelo juiz. Nos termos do convênio firmado entre a PGE e a
OAB, cabe ao juiz determinar o pagamento dos honorários, sendo que o percentual será determinado na forma do convênio, no
momento do pagamento. Assim, em conformidade com a tabela expedida a partir do convênio celebrado entre a ProcuradoriaGeral do Estado e a OAB, DETERMINO O PAGAMENTO dos honorários advocatícios devidos ao douto advogado nomeado para
defesa dos interesses da parte requerente, ANOTANDO A ATUAÇÃO PARCIAL nos autos desta ação civil (somente apresentação
da inicial). Intime-se. - ADV: RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)
Processo 1004479-63.2016.8.26.0291 - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de
São Paulo - Copercana - Geovane Alves Pereira - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o Aviso de Recebimento
de fls. 22 foi assinado por terceiro. Manifeste-se o requerente a respeito. No mais, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 23.
Intime. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1004597-05.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Andre Fenerick Caetano
- Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos.1. Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Diante das
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