TJSP 24/10/2017 -Pág. 838 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
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especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar data de audiência
de conciliação, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite o requerido, por carta AR-DIGITAL, para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente
cumprido. 4. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de
direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas,
ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer
se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir,
justificando a pertinência. 6. Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das
partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da
lide. Intime. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 283775/SP)
Processo 1004612-71.2017.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.J. - - P.R.V.J. - Manifeste-se a
parte autora acerca do AR juntado aos autos, no prazo legal. - ADV: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 1004660-30.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Dias de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1. Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu
pela necessidade de requerimento prévio dos benefícios previdenciários, através da via administrativa, para poder questionálos na Justiça (RE 631240), SUSPENDO o andamento do processo pelo prazo de 30 dias, a fim de que o autor comprove nos
autos o protocolo do requerimento administrativo junto à autarquia ré.Registro que, nos termos estabelecidos pelo STF, após a
efetivação do requerimento, o INSS terá o prazo de 90 dias para análise do pedido.2. Intime-se com urgência.Intime-se. - ADV:
TIAGO AMBRÓSIO ALVES (OAB 194322/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 1004769-78.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Joao Renato Homem - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.1. Intime-se o requerido por carta AR digital, para que efetue, no prazo de
60 dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, par. segundo, da Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).2. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na
dívida ativa. 3. Oportunamente arquivem-se os autos.Int. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/
SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1004874-55.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - H.D.G.F. - D.C.S.E. e outros Tendo em vista que o AR de fls. 23 foi recebido por pessoa diferente do destinatário GERSON FRANCISCO, manifeste-se a
parte autora, em prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP), TERCIO
MARTINS (OAB 286362/SP)
Processo 1005062-14.2017.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1010537-63.2016.8.26.0071 - 5ª Vara Cível) Carla Vitória Vaz Cardoso Mangile - Diante do contido às fls. 311/312, providencie a parte requerente a juntada da diligência
do Oficial de Justiça, em formato PDF, a fim de possibilitar o cumprimento do mandado já expedido. Prazo: 05 dias. - ADV:
ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), FERNANDO DOMINGUES (OAB 359866/SP)
Processo 1005267-77.2016.8.26.0291 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - S.M.A.C. Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECLARAR a EXISTÊNCIA de união estável entre SÔNIA MARIA
ANTONIO CHELLI e ORPHEU BASCI JÚNIOR, no período aproximado de 26 (vinte e seis) anos, até 20/10/2016. DECLARO
a união DISSOLVIDA, pela morte de ORPHEU BASCI JÚNIOR, ocorrida aos 20/10/2016. CONDENO OS REQUERIDOS
(HERDEIROS DO FALECIDO) no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, que arbitro em
20% do valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. - ADV: AIMAR FRANCISCO FERRARI PEDRINI (OAB 25419/SP)
Processo 1005463-47.2016.8.26.0291 - Inventário - Sucessões - Sandro Emilio Bortolin - Vistos.Fls. 87: Defiro. Manifeste-se
o inventariante nos termos da cota do Ministério Público. Int. - ADV: ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB
103112/SP)
Processo 1005537-67.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Cleide Lourdes de Almeida Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo, juntado aos autos, no prazo legal. - ADV: CARLA CATARINA SIM (OAB
280915/SP), PAMELA RODRIGUES SERRA CAPPATTO (OAB 265449/SP)
Processo 1005572-27.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maurilio
Fabio Cappato - - Pamela Rodrigues Serra Cappatto - Pamela Rodrigues Serra Cappatto - - Pamela Rodrigues Serra Cappatto Manifeste-se a parte autora acerca do AR juntado aos autos, no prazo legal. - ADV: PAMELA RODRIGUES SERRA CAPPATTO
(OAB 265449/SP)
Processo 1005579-19.2017.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.E.M.M. - Manifeste-se o(a)(s)
requerente(s) sobre o AR devolvido negativo (motivo: o destinatário mudou-se) de fls. 25 - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB
283775/SP)
Processo 1005638-07.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Revisão - E.O.R. - - B.O.P.C. - - F.O.P.C. - Manifeste-se a
parte autora aceca do AR juntado aos autos, no prazo legal. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 1005741-48.2016.8.26.0291 - Embargos à Execução - Compensação - Tiago Turco Marchiori - ‘Banco do Brasil
S/A - REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS pelo embargante. O julgamento antecipado dos embargos foi
fundamentado em sentença (artigo 920, II, do CPC. A matéria é de direito, e cabe ao juiz apontar quais são os encargos devidos
em contratos bancários. Não há matéria de fato, ou divergência contábil, que justifique a perícia. Não há contradição, no que se
refere à aplicação do CDC, e os fundamentos relativos aos cálculos apresentados pela parte embargante. A hipossuficiência em
relação ao banco é da parte. Estando ela acompanhada de advogado, a inicial deve obedecer ao que dispõe a lei processual civil,
ou seja, cabe a ela apontar quais os encargos abusivos; os fundamentos, e o valor que entende devido, de forma fundamentada.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP),
EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), ISIS MAGRI
TEIXEIRA (OAB 374115/SP)
Processo 1005782-15.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nobile Kosmos
Malago - - Sumiko Ichinose - - Daniela Bentancor (Sucessor de Sebastian) - - Roberta Maria Bentancor (Sucessor do Sebastian)
- - Maria Fernanda Bentancor Segnini (Sucessor de Sebastian) - - Marlene Nicolucci Bentancor (Sucessor de Sebastian) - Olivaldo Aparecido de Castro - - Alberto Geber - - Maria Eliza Frascetto - - José Francisco Baratela - - Sirlei Fernandes de Lima
(Sucessor de Joel) - - Sirlene Fernandes de Lima Homem (Sucessor de Joel) - - Alice Zambeli Pereira de Lima (Sucessor de
Joel) - - Fernando Mendes Pereira - - Elza Pavanelli Gibelli - ‘Banco do Brasil S/A - Vista aos autores para eventual réplica à
contestação, no prazo de quinze dias. RESSALTO QUE SE TRATA DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA,
sendo esta fase ainda de conhecimento, de modo que não há que se falar, por ora, em depósito de valores, ou em multa
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