TJSP 25/10/2017 -Pág. 1888 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
1888
sociedade” (Curso de Direito Processual Civil, V. II, Ed. Forense, 2007, pág. 202).E, na mesma passada, é o escólio de Fábio
Ulhoa Coelho, segundo o qual “pressuposto inafastável da despersonalização episódica da pessoa jurídica, no entanto, é a
ocorrência da fraude por meio da separação patrimonial. Não é suficiente a simples insolvência do ente coletivo, hipótese em
que, não tendo havido fraude na utilização da separação patrimonial, as regras de limitação da responsabilidade dos sócios
terão ampla vigência. A desconsideração é instrumento de coibição do mau uso da pessoa jurídica; pressupõe, portanto, o
mau uso. O credor da sociedade que pretende a sua desconsideração deverá fazer prova da fraude perpetrada, caso contrário
suportará o dano da insolvência da devedora. Se a autonomia patrimonial não foi utilizada indevidamente, não há fundamento
para a sua desconsideração” (Manual de Direito Comercial, Ed. Saraiva, 16a ed., 2005, pág.126/127).No caso dos autos, mesmo
que observadas as cautelas acima declinadas, entendo comportar guarida o pedido de aplicação da doutrina conhecida como
disregard of legal entity.Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado às fls. 2-3 para incluir no polo passivo desta execução
Vanessa Guerrini Blaauw e Frederico José Blaauw, na qualidade de sócios da empresa . Anote-se junto ao cartório distribuidor.
Recolhidas as custas processuais inerentes, citem-se os executados, por carta , para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias
sob pena de multa nos termos do art 523 do Códido de Processo Civil, bem como prosseguimentos dos atos de expropriação. ADV: MARCOS LIMA MEM DE SÁ (OAB 268289/SP)
Processo 0012805-56.2008.8.26.0114/01">0012805-56.2008.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0012805-56.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença ESPOLIO DE VALDESIO FERREIRA DA COSTA rep. pela inventariante SOLANGE DA COSTA DE GOIS - - Valdesio Ferreira da
Costa - Prisma Construpol Construtora Ltda - - Ruy Sergio Polachini - - Regina Helena Chaib - Regina Helena Chaib - - Regina
Helena Chaib - - Regina Helena Chaib - Vista de fls. 361/370 (resultado do ARISP). - ADV: GONCALVES JANUARIO DA SILVA
(OAB 86772/SP), REGINA HELENA CHAIB (OAB 66624/SP)
Processo 0016099-19.2008.8.26.0114 (114.01.2008.016099) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Apice Sistemas de Energia Ltda - Optical Systems Telecom Ltda - Vistos.Fls. 184: Defiro o pedido de suspensão da
execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUÍS ALBERTO
MARTINS ARAUJO (OAB 259573/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP)
Processo 0016705-81.2007.8.26.0114/01">0016705-81.2007.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0016705-81.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - Luiz Antonio Silvestre Paredes - Conforme
comunicado CG 1413/16, as solicitações para a inclusão/exclusão do nome dos executados no cadastro da SERASA deverão
conter os seguintes dados: (a) data da inclusão, (b) vencimento da dívida, (c) data da inadimplência, (d) valor da dívida, (e)
nome e (f) CPF. Forneça o exequente os dados para que se proceda à inclusão/exclusão junto à SERASA. - ADV: ROGERIO
ARTUR SILVESTRE PAREDES (OAB 142608/SP), ROGER GIRIBONI (OAB 127057/SP)
Processo 0018172-42.2000.8.26.0114 (114.01.2000.018172) - Monitória - Obrigações - Sociedade de Loteamento Colinas do
Atibaia - Luciano Portugal Gouvea Bonilha - VERA LUCIA FATOR GOUVEA BONILHA - Vistos.Nomeio para o cargo de perito(a)
avaliador o (a) Sr(a) José Donizete dos Santos , que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Estimados, intime-se o
exequente a efetuar o depósito. Laudo em trinta dias. - ADV: PAULO AUGUSTO DE MATHEUS (OAB 144183/SP), ROGERIO
NANNI BLINI (OAB 140335/SP), MILTON JOSE APARECIDO MINATEL (OAB 92243/SP)
Processo 0018655-96.2005.8.26.0114 (114.01.2005.018655) - Procedimento Comum - Obrigações - Ersio Lensi Junior - Ana Maria Neves Moreira Lensi - Itau S/A - Vistos.Apresentados os índices de reajuste salarial às fls.493/497, dê-se vista ao
banco requerido, conforme determinado a fls.461.Intime-se. - ADV: ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIA DELLOVA CAMPOS SAMPAIO (OAB 216592/SP)
Processo 0019237-04.2002.8.26.0114/01">0019237-04.2002.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0019237-04.2002.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Wanderci Bueno de Moraes - Mestra Engenharia Ltda - DECISÃOProcesso Físico nº:0019237-04.2002.8.26.0114/01">0019237-04.2002.8.26.0114/01
Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - ObrigaçõesExeqüente:Wanderci Bueno de MoraesExecutado:Mestra Engenharia
LtdaPrioridade IdosoJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Defiro a penhora do lote objeto da matrícula 133.881
do 3° CRI da Comarca. Lavre-se termo e intime-se a executada, por meio de seus advogados, inclusive de que fica nomeada
depositária. Registre-se a penhora, via Arisp.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intimem-se.Campinas, 05
de outubro de 2017. NOTA DO CARTÓRIO: para averbação da penhora via ARISP, apresente o exequente o valor atualizado do
débito. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), ALESSANDRA MAYUMI NOEL VIOLA (OAB 144917/SP), JOSE
CARLOS TANNURI VELLOSO (OAB 12215/SP), NIVALDO DORO (OAB 60171/SP)
Processo 0021346-59.2000.8.26.0114 (114.01.2000.021346) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Iraci Bueno Serra - Jorge Luiz Casselhas - Ao exequente para que dê andamento ao feito em 05 dias
sob pena de arquivamento. - ADV: ZINGARO PITTA MARINHO (OAB 87888/SP), GLAUBERSON LAPRESA (OAB 152558/SP)
Processo 0021988-51.2008.8.26.0114 (114.01.2008.021988) - Monitória - Contratos Bancários - Unibanco União de Bancos
Brasileiros S/A - Epigono Serviços de Portaria Ltda. - - Gervasio Zerloti - - Jose Filetti - Vistos.Primeiramente, certifique a
serventia o trânsito em julgado da sentença de fls.248/257.No mais, indefiro, por ora, os pedidos de fls.259. Deverá o exequente
promover o cumprimento de sentença em formato digital, devendo peticionar em formato eletrônico, instruindo o incidente
com as cópias necessárias, nos termos dos provimentos CG 16/2016 e CG 1789/2017.Aguarde-se em cartório por mais 30
(trinta) dias e após, arquivem-se estes autos principais, nos termos dos provimentos mencionados.Intime-se. - ADV: FLAVIO
JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ULISSES TITO DA COSTA (OAB
136112/RJ)
Processo 0026896-20.2009.8.26.0114 (114.01.2009.026896) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Almerindo Moreira dos Santos - Bradesco Auto/re Cia Seguros - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença
tramitará em formato digital, devendo o interessado peticionar EM FORMATO ELETRÔNICO, instruindo o incidente com copia
da sentença/acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; cópia das procurações; demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos
do Provimento CG 16/2016. Ficando estes os autos paralisados em cartório, serão arquivados. Comprove a requerida o
recolhimento da taxa devida à OAB, pela juntada de substabelecimento, sob pena de comunicação à OAB. - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0027457-78.2008.8.26.0114 (114.01.2008.027457) - Procedimento Sumário - Izael Pereira da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Informem as partes sobre o andamento do Agravo de Instrumento interposto, se já foi
julgado e se já houve trânsito em julgado. - ADV: RAFAEL MENDONÇA MARQUES (OAB 17498/CE), FABIO FERREIRA ALVES
IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 0027547-18.2010.8.26.0114 (114.01.2010.027547) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Rodrigo de Passos Barros - A P de Souza Equipamentos Me - - Marcia C Guedes Me - Vistos.Fls.227: Indefiro. Compulsando os
autos, verifico que ambas as requeridas já foram citadas, conforme ARs positivo de fls.185 e fls.224.Ante a certidão de fls.186,
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