TJSP 25/10/2017 -Pág. 1889 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
1889
certifique também a serventia o decurso de prazo para apresentação de contestação por parte da requerida A.P.DE SOUZA
EQUIPAMENTOS-ME.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: DIEGO MEDICI MORALES (OAB 247424/SP)
Processo 0028430-82.1998.8.26.0114 (114.01.1998.028430) - Procedimento Comum - Obrigações - Sebastiao Carlos do
Nascimento - Clayton Jose da Silva - Vistos. Diga o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA
SILVA (OAB 197933/SP), LUCIANO SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP)
Processo 0028430-82.1998.8.26.0114 (114.01.1998.028430) - Procedimento Comum - Obrigações - Sebastiao Carlos do
Nascimento - Clayton Jose da Silva - Silvana Aparecida Marquezi - - LANCE JUDICIAL GESTOR JUDICIAL - Para ciência:
foram designadas as seguintes datas para leilão: - 1ª praça que terá início no dia 17/11/2017 às 00:00 horas e término no dia
20/11/2017 às 17:25 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª praça que se
estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/12/2017 às 17:25 horas. - ADV: LUCIANO SMANIO CHRIST
DOS SANTOS (OAB 101354/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE
(OAB 306683/SP)
Processo 0032070-30.1997.8.26.0114 (114.01.1997.032070) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa
Central de Fertilizantes - Cooperfertil - Cooperativa Agro Pecuaria Mista de Sao Joao Ltda. - Coopersan - - Carlos Coelho Netto
- - Joao Gabriel da Costa Noronha - - Anibal Braga Jorge - - Celso Virga Simoes - Vistos.Fls.995/997: Primeiramente, manifestese o exequente sobre a petição de fls.1002/1004.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: SALVADOR SCARPELLI
JUNIOR (OAB 102884/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), LUIZ HENRIQUE SAPIA
FRANCO (OAB 274340/SP), PEDRO HENRIQUE SERTORIO (OAB 11806/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/
SP)
Processo 0033715-56.1998.8.26.0114 (114.01.1998.033715) - Separação Consensual - Dissolução - Hod Dyna - - Vera
Regina Pierre Dyna - Hod Dyna - - Vera Regina Pierre Dyna - - Vera Regina Pierre - Vistos.Em virtude da petição juntada as fls.
30, redistribua a das Varas da Familia (UPJ). Intime-se. - ADV: JEAN CARLO DE SOUZA (OAB 292413/SP)
Processo 0035459-95.2012.8.26.0114 (114.01.2012.035459) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Antonio
Fernando Ferreira - e F B Administracao de Condominios e Predios Sc Ltda - - Maria Cristina Rodrigues Franco Moreira Cezar
- Ante o trânsito em julgado da sentença, os presentes autos permanecerão em cartório por trinta dias, e após serão remetidos
ao arquivo.Eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo o interessado peticionar EM FORMATO
ELETRÔNICO, instruindo o incidente com cópia da sentença/acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; cópia das
procurações; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais
que o exequente considere necessárias, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Provimento CG 1789/2017. - ADV: THIAGO
CHOHFI (OAB 207899/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP)
Processo 0038049-79.2011.8.26.0114 (114.01.2011.038049) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagens S/A - Dex Transportes e Logistica Ltda - Mandado expedido. Cumpre a parte entrar em contato
com o oficial de justiça para o efetivo cumprimento do mesmo. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0040421-69.2009.8.26.0114/01">0040421-69.2009.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0040421-69.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Fernando João Perini Marques - Assimedica Sistema de Saude S/c Ltda. - - Walter Rosa Filho - - Carlos Alberto Vicentini
- - Yatsorhara Lemes de Aquino - - Orestes Fernando Corssini Quercia - José Rodrigo da Silva Martins - Orestes Fernando
Corssini Quercia - Vistos.Expeça-se mandado para citação dos sócios que residem em campinas assim como carta precatória
os que residem em outras cidades, conforme os endereços informados às fls. 703/704. Defiro também a citação do sócio
JOSÉ RODRIGO DA SILVA MARTINS por carta precatória para manifestar-se sobre petição de fls. 695, apresentando defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135, do N.C.P.C., apresentando as provas que considerar cabíveis, e que
não sendo apresentada impugnação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Intime-se. - ADV: ORESTES
FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), LUIS FERNANDO
GAZZOLI RODRIGUES (OAB 132192/SP), PASQUAL JOSE IRANO (OAB 149658/SP)
Processo 0040421-69.2009.8.26.0114/01">0040421-69.2009.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0040421-69.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Fernando João Perini Marques - Assimedica Sistema de Saude S/c Ltda. - - Walter Rosa Filho - - Carlos Alberto Vicentini - Yatsorhara Lemes de Aquino - - Orestes Fernando Corssini Quercia - José Rodrigo da Silva Martins - Orestes Fernando Corssini
Quercia - As cartas precatórias já foram expedida, conforme requerido: fls.713/720. - ADV: FERNANDO SERGIO PIFFER
(OAB 223071/SP), PASQUAL JOSE IRANO (OAB 149658/SP), LUIS FERNANDO GAZZOLI RODRIGUES (OAB 132192/SP),
ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP)
Processo 0047393-50.2012.8.26.0114 (114.01.2012.047393) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Deromelia de Araujo Bilu da Silva Campinas - - Luis Eduardo Masiero da Silva - Vistos.Fls.128: Defiro
a penhora dos imóveis objeto das matrículas 12.672, do 4º CRI de Campinas, e 29.211, do 2º CRI de Campinas, indicadas
às fls. 129/131, lavrando-se termo nos autos, conforme artigo 845, §1º do CPC.Tendo em vista que o executado não está
representado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta (art. 841, do CPC), acerca da penhora e de que fica nomeado
depositário. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do cônjuge, devendo o exequente fornecer o endereço para intimação
e recolher a taxa postal.Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema ARISP, devendo o
exequente fornecer, além do e-mail e celular indicados a fls.128/verso, o valor atualizado débito.Oportunamente, tornem os
autos conclusos para nomeação de perito para avaliação.Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0051862-18.2007.8.26.0114 (114.01.2007.051862) - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Nelson
Leite Filho - Elza Maria Gomes Favero - - Maria Cristina Lopes Gama - Manifeste-se o autor nos termos do prosseguimento em
05 dias sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, 485, III, §1º do NCPC. - ADV: NELSON LEITE FILHO (OAB
41608/SP)
Processo 0055726-88.2012.8.26.0114 (114.01.2012.055726) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco J. Safra S.a - Eliana Maria Cesar Saraiva - Vistos, Defiro a converão da presente ação em execução por
quantia certa baseada em título extrajudicial, e determino, a citação o(s) executado(s) no endereço indicado as fls. 100, para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
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