TJSP 25/10/2017 -Pág. 3005 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
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da citação, e fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) executado(s) (CPC, 827
e 829).Decorrido o decurso do prazo para pagamento, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, efetuar a penhora e a avaliação de
tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s) exequente(s), observando-se o rol de bens mencionado
pelo(s) credor na inicial e/ou a ordem legal disposta no art. 835, observando-se o disposto no art. 829, parágrafo único, ambos
do CPC, lavrando-se auto, com a intimação do(s) executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos, observando-se o disposto no art. 914, § 1º, do CPC, no
prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma dos arts. 231 e 915, do CPC. Consoante o disposto no art. 916
do CPC, no prazo dos embargos, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) reconhecer a dívida e depositar 30% (trinta por cento) do
seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios fixados, podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em 6
(seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente,
o que fica desde já deferido com a advertência de que o não pagamento das parcelas acarretará cumulativamente, o vencimento
das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato renício dos atos executivos, a imposição ao
executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, além da renúncia ao direito de interposição de embargos.
Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos de executivos ficarão suspensos. Se a penhora recair
sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s)
(CPC, 842). No caso do item anterior, o exequente deverá providenciar o previsto no artigo 845, § 1°, do Código de Processo
Civil, cabendo ao Ofício de Justiça confeccionar competente certidão para a respectiva averbação da penhora no Serviço
do Registro de Imóveis. Uma vez efetivada a penhora, não havendo depositário judicial neste Juízo, os bens deverão ser
depositados em mãos do(a) credor(a) (CPC, 842, § 1º). Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, esta verba
será reduzida pela metade (CPC, 827, § 1º).Fica, ainda, autorizado ao(à) Oficial(a) de Justiça a proceder às diligências nos
termos do artigo 212, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como solicitar reforço policial, servindo o próprio mandado de
ofício.Servirá a presente decisão como MANDADO. Diligencie e intimem-se. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1006373-55.2017.8.26.0189 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Auta Maria de Queiroz
Pereira - Posto isso, DEFIRO o pedido constante de fls. 01/02, para autorizar o(a) autor(a) Auta Maria de Queiroz Pereira, RG.
12.364.952-3/SSP/SP, CPF. 110.613.161-49, a efetuar o levantamento do saldo residual do benefício E/NB 21/070.648.661-7,
junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em nome de Manoela Alves de Queiroz, assinando ela todo o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como alvará. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios da
assistência judiciária em favor da autora.Em consequência, a presente sentença transita em julgado nesta data, Dispensada a
certificação e finda a instância, arquivem-se os autos.Finda a instância, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA (OAB 245773/SP)
Processo 1006433-28.2017.8.26.0189 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006283-4720178260189 - 3ª Vara Cível) Luciana Aparecida Miani Ferreira - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda de
ação de rito comum originariamente distribuída perante o E. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Fernandópolis. O peticionamento
eletrônico da carta precatória deveria ter sido dirigida ao Foro da Comarca de Santa Fé do Sul - SP (fls. 2/3) e não perante este
juízo, consoante o disposto no Comunicado CG 1951/2017 (item nº III, subitem 1.1). Posto isso, nada tendo a decidir no âmbito
deste juízo, arquivem-se a precatória (código 61615), devendo o procurador jurídico da autora diligenciar a regular distribuição
da carta precatória perante o E. Juízo deprecante, na forma decidida originariamente pelo E. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível
local. Diligencie e intimem-se. - ADV: ADEVAIR LINO FERREIRA (OAB 292680/SP)
Processo 1006855-71.2015.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ladir
Ana de Oliveira Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o agravo de instrumento está pendente de julgamento,
encaminhem-se os autos ao arquivo provisório (61614), recaindo sobre as partes a obrigação de promover o regular andamento
do feito por ocasião da decisão definitiva do recurso. Diligencie e intimem-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GRAZIELA CALEGARI DE SOUZA (OAB 243646/SP)
Processo 1007240-19.2015.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Célia
Regina Molina Gomes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 167 (Certidão de decurso de prazo): Reitere-se a intimação ao perito
para que entregue o laudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas do art. 468, inc. II, § 1º do CPC. Diligencie e intimemse. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB
163012/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA MARTINS
(OAB 251924/SP)
Processo 1007517-35.2015.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S.A. - Valdeci Dal Santo - Vistos. Fl. 121 (Certidão de decurso de prazo): Intime-se pessoalmente ou pela via
eletrônica o autor para que no prazo de 5 (cinco) dias promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção (CPC,
485). Diligencie e intimem-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB
334985/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007951-87.2016.8.26.0189 - Procedimento Comum - Seguro - Cestari Supermercados Ltda - Itaú Unibanco S/A
- - Chubb do Brasil Cia de Seguros - Vistos.Fls. 200/203: Aprecio os embargos de declaração em razão da sua tempestividade.
Verifica-se que não há contradição na decisão, a qual fundamenta o convencimento jurisdicional. Se o embargante não concorda
com os fundamentos da decisão não é por meio de embargos que ira modificá-la. Anoto, por fim, que os demais argumentos
deduzidos pelas partes no processo não são capazes de infirmar a conclusão adotada no julgado embargado (art. 489, § 1º,
IV, do Código de Processo Civil).Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão por seus próprios e
jurídicos fundamentos de direito. Diligencie e intimem-se - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ALINE
SAIKI VANZO FERREIRA (OAB 260574/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), RAFAEL BARROSO
FONTELLES (OAB 327331/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1008029-81.2016.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tintas Paris Fernandópolis Ltda Fertractor Trator Peças Ltda - Vistos. Fl. 66 (Certidão de decurso de prazo): Ante a inércia do exequente, encaminhem-se os
autos ao arquivo, onde aguardarão provocação. Cód. 61614. Diligencie e intimem-se. - ADV: WELISON DIVINO DE FREITAS
(OAB 322602/SP), DANIEL TRIDICO ARROIO (OAB 243425/SP)
Processo 1008299-42.2015.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Aparecido Cabral - Banco do Brasil Sa (Incorporadora Nossa Caixa Sa) - Vistos. Fl. 69 (Certidão de decurso de prazo): Anotado.
Encaminhem-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Cód. 61614. Diligencie e intimem-se.
- ADV: GRAZIELA CALEGARI DE SOUZA (OAB 243646/SP)
Processo 1008526-32.2015.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marlene
Casadia Martin - - Antonio Carlos Martin - - Amauri Antonio Casadia - - Luzia Alves Casadia - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Apelação do banco requerido (fls. 176/212). Aos apelados para resposta no prazo legal. Posto isso, remetam-se os autos ao
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