TJSP 25/10/2017 -Pág. 3006 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
3006
E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado. Diligencie e intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA MARTINS (OAB 251924/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR KATSUMI MIURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HARLEI BARRETO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2017
Processo 0003596-17.2017.8.26.0189 (processo principal 1007839-55.2015.8.26.0189) - Cumprimento de sentença
- Revisão - I.P.C. - I.L.C.C. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença de pensão alimentícia de parcelas periódicas
vencidas e não pagas (CPC, 323) onde o alimentante, regularmente intimado (fls. 11/12), deixou transcorrer in albis o prazo
para pagamento, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de fazê-lo (fls. 13). O requerente quedou-se inerte
(fls. 14 e 15). É o relatório. Decido.Cuida-se de execução de débito alimentício em atraso onde o alimentante reconhece o
débito, tacitamente (fls. 11/12).Competia ao alimentante pagar o débito, provar tê-lo feito ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo. Quedou-se inerte demonstrando absoluto desinteresse em honrar a obrigação. Os alimentos são devidos e devem ser
adimplidos. Como é cediço, a verba alimentícia tem caráter de prover o sustento do menor, no tocante às necessidades mais
urgentes.Nesse passo, a execução de alimentos visa suprir necessidade atual (RJTJRS 94/325) do credor de alimentos. Ab initio
vislumbro que estão presentes os requisitos essenciais autorizadores para o decreto da prisão civil do devedor. Com efeito, “a
prisão há de ser decretada não com o fim de punir o executado pelo fato de não haver pago a prestação alimentícia, mas como
meio de coagí-lo a pagar, devendo ser medida utilizável apenas em último caso, quando não puder ou não quiser o devedor,
por qualquer outro modo, satisfazer a obrigação “ (apud AG. 21.481-2, TJMG - 2ª Câmara, j 28.12.90). Posto isso, satisfeita
as exigências legais, com fulcro no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do alimentante Igor Luiz
Castro Consoni (RG. 34.277.922-9 - SSP/SP - CPF. 217.497.328-66), brasileiro, divorciado residente na Rua Pernambuco, 3578,
Coester, Fernandópolis - SP, pelo prazo de 30 (trinta) dias, salientando que a prisão não eximirá do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.Expeçam-se mandados, ofícios, precatórias, todo o necessário para cumprimento da determinação
acima.Antes porém deverá o procurador jurídico do exequente, apresentar planilha de débito atualizada. Ciência ao Ministério
Público, diligencie e intimem-se. - ADV: ROSECLER DE FÁTIMA CONTIN (OAB 383816/SP), ROBERTA DE CASSIA ZAPAROLI
BUZINARO (OAB 225081/SP), ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP)
Processo 0003598-84.2017.8.26.0189 (processo principal 0005432-35.2011.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.T.C. - S.D. - Reinaldo Tadeu Cangueiro - Vistos. Fls. 8/9 (Petição do credor para
pesquisa e bloqueio de bens em face da parte devedora): Visando a satisfação do crédito da parte exequente, bem como a
celeridade processual, defiro a pesquisa e desde já bloqueio Bacenjud. A equipe do Gabinete realizou a pesquisa e providenciou
o pedido de bloqueio on-line de valores (fls. 10), conforme disposição dos arts. 835, incisos I, e 854, ambos do CPC, procedendo
a transferência para o banco judicial, servindo esta decisão e a comunicação de bloqueio de valores como auto de penhora.
Sem prejuízo, nos termos do Provimento CSM nº 1826/2011, proceda a parte credora ao recolhimento das custas devidasno
prazo de dez dias, sob pena de providências a serem tomadas pelo juízo, se constatada a ausência do recolhimento. Em caso
de resultado positivo das pesquisas, fica intimada a parte executada na pessoa do advogado (ou sociedade de advogados a
que pertença) [CPC, 841, § 1º] sobre a penhora realizada para, em querendo, oferecer impugnação. Em caso de não possuir
advogado constituído, intime-se pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora [CPC, 841,
§ 2º]. Diligencie e intime-se. - ADV: REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP), LILIAN DIAS (OAB 256201/SP)
Processo 1000010-52.2017.8.26.0189 - Interdição - Tutela e Curatela - G.S. - A.B.S. - Ciência às partes:(x ) Sobre ofício do
Imesc de fls.172 agendando perícia para o dia 23/05/2018 às 15:40, para a pericianda comparecer à Rua Barra Funda 824 Barra
Funda, São Paulo. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/
SP)
Processo 1000094-53.2017.8.26.0189 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.F.B. - J.B.M. - Vistos. Fls.
205 (Petição das partes): Cumpra-se a decisão de fls. 148, objeto do acordo firmado entre as partes (fls. 141/146) expedindose o necessário, anotando que a justiça gratuita foi concedida consoante decisão proferida em sede de apelação (v. Acórdão
de fls. 196/199). Feito isso, cessada a instância da ação, arquivem-se os autos (código 61615). Diligencie e intimem-se. - ADV:
VALERIA NAVARRO NEVES (OAB 120770/SP)
Processo 1000915-28.2015.8.26.0189 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.Y.P.S. - - Y.Y.P.S.
- A.P.S. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: ADHEMAR MAURO (OAB 34875/SP), APARECIDO CARLOS
SANTANA (OAB 65084/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP)
Processo - - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP)
Processo - - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP)
Processo 1000915-28.2015.8.26.0189 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.Y.P.S. - Y.Y.P.S. - A.P.S. - Vistos. Fl. 195 (manifestação do MP): Anotado.Diga o exequente acerca da proposta do executado (fls.
189/190). Intimem-se. - ADV: APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB 65084/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/
SP), ADHEMAR MAURO (OAB 34875/SP)
Processo 1001663-89.2017.8.26.0189 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.J.S. - J.W.C. - Vistas dos
autos ao(à) autor(a) para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória - fls. 58/60. - ADV:
QUÉRIA CRISTINA DUARTE (OAB 335169/SP)
Processo 1001817-10.2017.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.A.G. - A.A.O. - M.S.G. - 4. Posto isso,
com fulcro no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do alimentante Marcos Santos Garcia, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, salientando que a prisão não eximirá do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Expeçamse mandados, ofícios, precatórias, todo o necessário para cumprimento da determinação acima.Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: JERBSON ALMEIDA MORAES (OAB 16599/BA), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP)
Processo 1002035-09.2015.8.26.0189 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.R.A. - J.C.A.
- Vistos.Fls. 118/119 (Petição do credor): Defiro, ficando sob responsabilidade do credor encaminhar a decisão/ofício de fl. 106,
para o Departamento de Trânsito de Aparecida do Taboado/MS, instruindo com as cópias pertinentes, inclusive desta decisão.
Ciência ao MPE, diligencie e intimem-se. - ADV: ANTONIO DIAS COLNAGO (OAB 293506/SP), NILSON DA SILVA GERALDO
(OAB 7871/MS)
Processo 1002524-75.2017.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.E.F.R. - L.B.R. - Vistas dos autos
ao(à) autor(a) para:manifestar-se, em 05 dias, se houve o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: MARCIA
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