TJSP 27/10/2017 -Pág. 2433 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
2433
advogado, deverá requerer o início da execução, comapresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523,
§1º, do Novo Código de Processo civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo ser arquivado provisoriamente.P.I.C. ADV: JANAINA FERREIRA LACERDA (OAB 305328/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1004156-31.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Isabel Maria da Conceição
Souza - TELEFONICA BRASIL S.A. - Intime-se a recorrida, na pessoa de seu patrono, para que apresente as contrarrazões
do Recurso interposto, dentro do prazo legal. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), JANICE JANIA BICALHO MONTEIRO (OAB 309466/SP)
Processo 1004345-48.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Cheque - Manoel Homero Fernandes - Vistos. Recebido,
autuado e registrado. Trata-se de execução de título extrajudicial, impondo-se a citação do devedor para pagamento do débito
em 03 dias, isento de custas e honorários. Concordando o devedor com o crédito do exeqüente, poderá, em 15 dias, efetuar
o depósito de 30% do valor da execução e requerer o parcelamento do saldo (art. 745-A do CPC). Decorrido o prazo, sem
pagamento e pedido o parcelamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder nos termos do artigo 652 e seguintes do CPC,
lavrando de tudo auto circunstanciado, ocasião que, não sendo encontrados bens, intime-se o executado para que, em 05 dias,
indique-os, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada a omissão (arts. 600 e 601 CPC). Garantido o juízo,
designe-se audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes, advertindo-se o devedor que na oportunidade poderá
apresentar embargos por escrito, ou verbalmente. Expeça-se mandado e tarjem-se os autos. Carapicuiba, 02 de dezembro de
2013. - ADV: DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP)
Processo 1004345-48.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Cheque - Manoel Homero Fernandes - Vistos. Anote-se
a fase de cumprimento da sentença. Proceda-se com a pesquisa através do sistema Bacenjud. Indefiro o pedido de inclusão
do débito nos órgãos de proteção ao crédito pois é realizado no momento da distribuição das ações de execução de título
extrajudicial. Publique-se. - ADV: DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP)
Processo 1004345-48.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Cheque - Manoel Homero Fernandes - Vistos. Diante da
quantia irrisória, bloqueada às fls. 32, determinei o desbloqueio. Assim, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens,
até o limite do débito e, resultando negativa, manifeste-se o (a) exequente, em 05 dias, requerendo o que de direito. Publiquese. Carapicuiba, 12 de agosto de 2014. - ADV: DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP)
Processo 1004345-48.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Cheque - Manoel Homero Fernandes - Vistos. Defiro,
somente, a pesquisa através do sistema Renajud, pois o nome do executado já se encontrada incluído na SERASA, conforme
despacho de fls. 30. Publique-se. - ADV: DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP)
Processo 1004345-48.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Cheque - Manoel Homero Fernandes - Gilberto Eduardo
Delfino - Vistos. Proceda-se com o bloqueio dos veículos de fls. 41, para circulação e dê-se ciência ao executado. Após, requeira
o exequente o que de direito, em 5 dias. Publique-se. Carapicuiba, 22 de janeiro de 2015. - ADV: DANIELA SOUZA SALMERON
GRYNWALD (OAB 195716/SP)
Processo 1004345-48.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Cheque - Manoel Homero Fernandes - Vistos. Fls. 57:
defiro. Tornem conclusos para pesquisa através do sistema Infojud. - ADV: DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB
195716/SP)
Processo 1004345-48.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Cheque - Manoel Homero Fernandes - Gilberto Eduardo
Delfino - Vistos.A ação será extinta sem julgamento do mérito, pois, conforme preceitua o artigo 59° da Lei do cheque (Lei nº
7.357/85), “prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei
assegura ao portador”.Assim, tendo em vista que o cheque está datado do ano de 2013, deve o autor interpor a ação cabível
que não a ação de execução.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485,
inciso IV do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, II da Lei n.º 9.099/95.Sem ônus da sucumbência nesta fase processual
nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.P.I.C. - ADV: DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP)
Processo 1004839-68.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Erik Lima Reis
Santos - Ledo’s Escola Profissionalizante de Cabelereiros - Vistos.Fls. 53/56: A isenção do pagamento das custas e despesas
processuais somente é cabível em situações de força maior ou caso fortuito, o que não ocorreu nos autos. Na própria intimação
consta o endereço do local onde seria realizada a audiência.Assim, mantenho integralmente a sentença.Deverá a parte efetuar
o pagamento ao qual foi condenada, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa.Certifique-se o trânsito
em julgado e com o pagamento, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 211588/SP)
Processo 1004977-35.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vimo S/s Ltda - Me Tatiane Regina Brussolo Pavani - Intimação nos termos da portaria 01/07: Intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono
para que proceda ao pagamento das custas judiciais fixadas em 1% sobre o valor da causa, no prazo de 5 dias, sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa, não podendo ser inferior a cinco UFESPS vigentes no primeiro dia do mês em que for
feito o recolhimento (art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03). Obs. Disponibilizado o modelo do passo a passo para emissão do
recolhimento, fls.27/28. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1005132-38.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Terezinha de Jesus
Navarro Tozi - Anderson Clarismundo Figueiredo - Vistos.Fls. 23: Traga a exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo
de 10 dias.Cumprido, tornem os autos conclusos para prosseguimento da execução.Int. - ADV: PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB
196905/SP)
Processo 1005164-43.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de Alimentos Dasabor Ltda
- Epp - Zqh Comercio de Alimentos Ltda - Vistos.Fls. 211/219: Defiro.Adite-se o Mandado de Citação, Penhora e Avaliação,
devendo a diligência ser realizada na empresa sócia indicada às fls. 211/212.Int. - ADV: LUCIMARA APARECIDA MARTIN (OAB
124079/SP)
Processo 1005574-04.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karen
Ferreira de Sousa - DECOLAR.COM LTDA - - Transportes Aereos Portugueses S/A - Vistos.Fls. 62/63: HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código do Processo Civil.Aguarde manifestação da
parte quanto ao seu integral cumprimento. Decorrido 30 dias da data do cumprimento integral da obrigação, sem manifestação
da parte, o feito será extinto e arquivado, independente de intimação.CANCELE-SE A AUDIÊNCIA.P.I.C. - ADV: PRISCILA
AZEVEDO LIMA (OAB 390018/SP), MARIANA GALVAO SIMOES (OAB 164657/RJ)
Processo 1005575-86.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karine
Ferreira de Sousa - DECOLAR.COM LTDA - - TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A - Vistos.Fls. 60/61: HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código do Processo Civil.Aguarde manifestação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º