TJSP 27/10/2017 -Pág. 2434 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
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parte quanto ao seu integral cumprimento. Decorrido 30 dias da data do cumprimento integral da obrigação, sem manifestação
da parte, o feito será extinto e arquivado, independente de intimação.CANCELE-SE A AUDIÊNCIA.P.I.C. - ADV: PRISCILA
AZEVEDO LIMA (OAB 390018/SP), MARIANA GALVAO SIMOES (OAB 164657/RJ)
Processo 1007145-10.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Anizia Francisca de Jesus BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos.Fls. 64/73: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento.No juízo de retratação,
mantenho a decisão agravada.Aguarde-se a decisão do E. Colégio Recursal, bem como aguarde-se a audiência de conciliação.
Fls. 74/77: Dê-se ciência à parte autora.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), DAIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 320645/SP)
Processo 1007641-39.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10037640920178260704 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro Regionao XV - Butantã) - Jose Edgard Galvao Machado - Jose Edgard Galvao Machado - Intimação da
parte autora nos termos da portaria 01/2007, para que manifeste-se nos autos quanto ao Mandado Cumprido Negativo do Sr.
Oficial de Justiça, à fls. 09, no prazo de 5 dias - ADV: JOSE EDGARD GALVAO MACHADO (OAB 142974/SP)
Processo 1007728-92.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Rodrigo Vieira Alves - Vistos.Fls. 36/44: Dê-se ciência à parte autora.Após, aguarde-se a audiência de
conciliação.Int. - ADV: MARCIO DE AZEVEDO (OAB 359240/SP)
Processo 1007795-91.2016.8.26.0127 - Embargos de Terceiro - Posse - Renato Valentim de Medeiros - Vistos.Fls. 97:
Ciente.Reconsidero o despacho de fls. 94 e, nos termos do artigo 19, § 2º da lei 9099/95, dou a parte por intimada.No mais,
verifico que não houve o retorno do AR expedido às fls. 79/81. Assim, proceda-se à nova tentativa de intimação do embargado
Edilson Gomes da Silva acerca da sentença de fls. 71/73.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando as
cautelas de praxe.Int. - ADV: WILSON APARECIDO DE ROSSI (OAB 338795/SP)
Processo 1008495-72.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aparecido Fernandes de Melo
- Banco BMG S/A - Intimação nos termos da Portaria 01/07: Intime-se a recorrida, na pessoa de seu patrono, para que apresente
as contrarrazões do Recurso interposto, dentro do prazo legal. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP)
Processo 1008726-60.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Angela Horodenko
Rodrigues - Recebo a petição inicial. Verifico que Angela Horodenko Rodrgues ajuizou a presente ação de reparação por
danos materiais em face de Jonnny Anderson Zacatei e que está em tramite ação também de reparação por danos materiais
ajuizada pelo ora réu em face de Caroline de Freitas Silva e Airton Gomes Vieira (processo n° 0005148-09.2017) que versa
sobre os mesmos fatos aqui discutidos, o que gera conexão por afinidade, ante o manifesto risco de decisões conflitantes.Em
face dessas peculiaridades, a hipótese é de reunião dos processos em atenção ao disposto no artigo 55, § 3º, do NCPC:”Art.
55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. ... § 3o Serão reunidos
para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso
decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.Assim, defiro o apensamento deste processo ao de n° 000514809.2017.Designe-se audiência de conciliação, citando-se o réu e intimando-se as partes.Fica a parte ciente que, caso queira
a intimação de testemunhas para a Audiência de Instrução e Julgamento, deverá depositar o rol em até seis dias antes da
realização da audiência de Conciliação.Por derradeiro, oportuno consignar que por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da
taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a
gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira.Desse modo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente poderá juntar cópia de
seus três últimos holerites, da CTPS ou outro comprovante de renda mensal, cópia dos extratos bancários (em caso de trabalho
autônomo) ou da declaração de imposto de renda.Destarte, não tendo a parte juntado os documentos supra, fica, por ora,
indeferido o benefício pleiteado. Intime-se. - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP)
Processo 1008802-84.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lusinete
Maria da Silva - Intimação da parte autora, nos termos da portaria 01/2007, para Audiência de Tentativa de Conciliação designada
para o dia 08/02/2018 às 10h30, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível (PRÉDIO ANEXO), localizado
na Av Desembargador Eduardo Cunha de Abreu, nº 215 - Vila Municipal - Carapicuíba - SP, ocasião em que a presença
do(a) autor(a) é indispensável, sob pena de multa pecuniária e extinção do processo. Fica a parte ciente que, caso queira a
intimação de testemunhas para a Audiência de Instrução e Julgamento, deverá depositar o rol em audiência de Conciliação.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada,
por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição
com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no
reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado,
munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da
Lei nº 9.099/1995). Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do
CDC (inversão do ônus da prova). - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)
Processo 1008852-13.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Adriana Rita de
Lima Brito - Vistos.Recebo a petição inicial.Designe-se audiência de Tentativa de Conciliação, citando-se e intimando-se as
partes com as advertências de praxe. Fica a parte ciente que, caso queira a intimação de testemunhas para a Audiência de
Instrução e Julgamento, deverá trazer o rol na audiência de Conciliação.Intime-se. - ADV: ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS
ANCONA (OAB 96896/SP)
Processo 1008949-13.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wilian
Isidorio dos Santos - Vistos.Recebo a petição inicial.Designe-se audiência de Tentativa de Conciliação, citando-se e intimandose as partes com as advertências de praxe. Fica a parte ciente que, caso queira a intimação de testemunhas para a Audiência
de Instrução e Julgamento, deverá trazer o rol na audiência de Conciliação.Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da
taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a
gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por
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