TJSP 30/10/2017 -Pág. 3147 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2460
3147
Publique-se e Intime-se. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/
SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0004988-87.2016.8.26.0201 (processo principal 0004363-58.2013.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Iapen Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município
de Garça - Município de Garça Sp - Fls. 71: O incidente referido no despacho de fl. 69 é o REQUISITÓRIO DE PEQUENO
VALOR a ser instaurado pelo credor que, adianto, é o procurador e não a autarquia municipal, devendo corrigir os próximos
peticionamentos.De se ressaltar que, após a homologação dos cálculos requeridos no cumprimento de sentença, para que
o credor efetivamente receba seu crédito junto à Fazenda Pública, necessário que se instaure o incidente supra referido.
Int. - ADV: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP), DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (OAB 313948/SP), RICARDO
APARECIDO CONESSA (OAB 23903/SP)
Processo 1000047-77.2016.8.26.0201 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ana Maria Moreira Wenceslau - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca dos novos cálculos de liquidação apresentados pelo Inss.
Às fls. 138/140. - ADV: FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ
(OAB 165464/SP), JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP)
Processo 1000178-86.2015.8.26.0201 - Procedimento Comum - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Albertino Roberto Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) Ciência às partes do retorno dos autos da superior
instância.2) Tendo em vista o V. Acórdão de fls. 129/135, mantido pela decisão de fls. 164/165, aguarde-se por 30 dias a
instauração do competente cumprimento de sentença.Decorrido o prazo sem a providência, arquivem-se.Int. - ADV: ALEXANDRE
GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), GILBERTO
GARCIA (OAB 62499/SP)
Processo 1000271-49.2015.8.26.0201 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz de Paula - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Sobre o laudo pericial de fls.105/114, manifeste-se o Autor. - ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA
DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP), GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP)
Processo 1000474-74.2016.8.26.0201 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Vera Alice Martins de Paula Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Compulsando os autos, verifico que a certidão de citação do INSS foi devolvida em
branco (fls. 24).Desta forma, nos termos do V. Acórdão de fls. 105/117, para ínicio de implantação do benefício e sua correção,
tome-se por base a data da juntada da contestação do instituto requerido que ocorreu aos 24 de março de 2016.Informe
conforme requerido no e-mail copiado nas fls. 122.Intime-se. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), HELTON DA
SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP)
Processo 1000506-45.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Concessão - Bruno dos Santos - Instituto Nacional da
Seguridade Social - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir nos termos da decisão de fls. 21/22. - ADV:
GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), AGUINALDO RENE
CERETTI (OAB 263313/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP)
Processo 1000608-67.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Concessão - Valdir da Silva - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Fls. 102: Tendo em vista a sentença proferida em fls. 94/97, oficie-se novamente à autarquia requerida para que
providencie a imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor do autor.No mais, aguarde-se eventual recurso pelo
requerido.Int. - ADV: OLIVEIRO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 137947/SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB
201303/SP)
Processo 1000608-67.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Concessão - Valdir da Silva - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - A fim de regularizar o despacho proferido em fl. 105, determino a imediata implantação da aposentadoria por
invalidez em favor do autor, e não auxílio-doença como constou.Int. - ADV: OLIVEIRO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
137947/SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP)
Processo 1000689-16.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Durvalino José da Silva Filho
- Instituto Nacional da Seguridade Social - Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno o requerente ao reembolso das despesas processuais e ao pagamento
de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observada a assistência judiciária
gratuita deferida às fls. 15/16.Publique-se e Intime-se. - ADV: HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), LEANDRO
BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP), JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP)
Processo 1000764-55.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Rikelme Basilio João Carneiro
- - Hillary Celestino Carneiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o requerido a conceder o beneficio de auxílio- reclusão desde a data do requerimento administrativo negado. As
parcelas vencidas até a data da sentença deverão ser pagas de uma vez, observando-se que os juros de mora e a correção
monetária deverão ser calculados na forma prevista no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal, observando-se, em relação à correção monetária, o disposto na Lei 11.960/09, consoante a Repercussão Geral
reconhecida no RE 870.947 em 16.04.2015, Rel. Min. Luiz Fux. No mais, procedo à extinção do processo com exame de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, arcará o requerido com as despesas processuais
e honorários advocatícios, que deverão incidir sobre as parcelas que se vencerem até a sentença (Súmula 111 do STJ), em
percentual intermediário a ser definido quando da liquidação do julgado (art. 33,§ 4º, II, CPC), observadas as faixas de valores
previstas no art. 85, §§ 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil.Na hipótese de não serem interpostos recursos voluntários,
certifique-se e proceda à remessa oficial, tendo em vista que a presente sentença é ilíquida e proferida contra autarquia federal
(art. 496 e seguintes, do Código de Processo Civil, c/c a súmula 490 do Colendo Superior Tribunal de Justiça).Publique-se e
Intime-se. - ADV: HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), ANTONIO FRANCELINO (OAB 95123/SP)
Processo 1000940-68.2016.8.26.0201 - Procedimento Sumário - Concessão - Fatima Aparecida Lisses de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Arquivem-se.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP), HELTON DA SILVA
TABANEZ (OAB 165464/SP), WALTER ERWIN CARLSON
Processo 1001116-13.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Janio Farias - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - À parte autora sobre a contestação de fls. 46 e seguintes.- - ADV: OLIVEIRO MACHADO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 137947/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), HELTON DA SILVA
TABANEZ (OAB 165464/SP), EDILENE APARECIDA CASTRO MACHADO (OAB 200998/SP)
Processo 1001153-11.2015.8.26.0201 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Pavão dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 120: Tendo em vista a concordância do credor, HOMOLOGO para todos
os fins de direito os cálculos apresentados pela autarquia em fls. 117/118.Determino: a) Certifique-se o decurso do prazo desta
decisão para viabilizar a requisição de valores.b) Requisite-se o pagamento dos valores junto ao TRF- 3ª REGIÃO, observandose os honorários contratuais de fls. 121/122.c) Sobrevindo informação do pagamento dos precatórios ou requisitórios, não sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º