TJSP 08/11/2017 -Pág. 2949 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
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da ação de conhecimento, sendo facultado ao ofício de justiça a autuação em apartado, com a geração de números novos, de
tantos incidentes quantos forem os exequentes.2) Sendo assim, providencie o exequente, em cinco dias, o encaminhamento do
presente pedido como petição intermediária da ação de conhecimento, atribuindo classe à referida petição intermediária como
cumprimento de sentença, a fim de que o cumprimento tramite com a mesma numeração daquela ação, somente com a geração
de nova sequência, ou com a numeração de incidente, remetendo-se estes autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da
distribuição. Dil. e int. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1043291-80.2017.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Gomes da Silva Vistos.Primeiramente, providencie o autor, no prazo de cinco dias, a juntada de qualificação completa dos demais herdeiros da
“de cujus”, bem como seus documentos de identidade e declaração de concordância, se o caso.Após, novamente conclusos
para decisão.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4004159-04.2013.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - H.L.D.C. - A.C. Indefiro o pedido de expedição de ofícios as operadoras de telefonia, sob o argumento de que o exequente não demonstrou ter,
por si próprio, diligenciado diretamente nos órgãos públicos ou privados aos quais pode ter acesso diretamente, prescindindo
de requisição judicial, tais como CIRETRAN, REGISTRO DE IMÓVEIS, SPC, COMPANHIAS DE TELEFONIA MÓVEL e outros
que tais. Cabe ao exeqüente diligenciar nos órgãos públicos ou privados aos quais pode ter acesso diretamente, prescindindo
de requisição judicial.Com efeito, a expedição de ofícios, requisitando o paradeiro do Requerido e de seus bens, não constitui
medida impositiva na hipótese, pois tal pode ser pessoalmente obtido pelo Exequente, inclusive como corolário do direito de
petição e de obtenção de certidões em repartições públicas. Veja-se, sobre o tema, os comentários de Nelson Nery Júnior e Rosa
Maria de Andrade Nery, ao artigo 438 do Código de Processo Civil: “Requisição de certidões. A CF 5 o. XXXIV garante a todos,
independentemente de pagamento de taxas, o direito de petição e de obtenção de certidões em repartições públicas. Assim
sendo, só se apresenta razoável a iniciativa do juiz, quando for demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a
informação. Se a requisição do documento decorrer do poder geral de cautela do juiz (CPC 370), nada impede que a requisição
seja de documentos e informações que a parte teria condições de pessoalmente obter”. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao
INFOSEG visto que não foi possível o cadastro deste Juízo junto ao mencionado sistema.Informe a autora o nome e endereço
completo das Companhias de energia e água, no prazo de cinco dias.Após, oficie-se as referidas companhias para informar o
atual endereço do executado. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VANESSA
SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP)
Processo 4019084-05.2013.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - W.A.S. - M.S.A.S. - O inventariante
deverá acompanhar o tramite administrativo e promover a juntada aos autos da manifestação conclusiva acerca da quitação do
imposto ou reconhecimento da isenção, se for o caso.Certifique a serventia em relação a eventual decurso do prazo (fls. 138).
Em sendo confirmado, aguardem-se os autos provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: RICARDO SCHMIDT BERTOLLA (OAB
321532/SP), ISAIAS COSTA DO NASCIMENTO (OAB 268634/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELKE POLIANA NÓBREGA DE SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2017
Processo 0001265-75.2003.8.26.0602 (602.01.2003.001265) - Inventário - Inventário e Partilha - Ary Juvenal Salzano Dirce Salzano - Nay Maria Salzano de Andrade - Wagner Pedro Salzano - “Ciência ao interessado da expedição do Mandado
de Levantamento Judicial e que estará disponível para retirada após o prazo de 05 dias contados da presente publicação, BEM
COMO, DO FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO”. - ADV: TIBERIO DE PAULA SANTOS FILHO
(OAB 119121/SP), RENATO ABOU NASSER HINGST (OAB 122012/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP),
PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
Processo 0010587-75.2010.8.26.0602 (602.01.2010.010587) - Divórcio Consensual - Dissolução - Andresa Cristina Lourenço
Fantin - Gustavo de Moraes Fantin - “Fica o advogado provisionado intimado que a certidão de honorários está disponível para
impressão, e que os autos serão encaminhados ao ao arquivo”. - ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO
(OAB 329048/SP), MARGARETE LOPES GOMES DE JESUS (OAB 258226/SP), CACILDA ALVES LOPES DE MORAES (OAB
69388/SP)
Processo 0010616-23.2013.8.26.0602 (060.22.0130.010616) - Procedimento Comum - Família - B.S.M. - F.R.C.S. - Vistos.
Inexistindo preliminares suscitadas pelas partes, verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo
nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.Não vislumbro a hipótese de julgamento antecipado da lide, que demanda dilação
probatória em audiência, dada a matéria versada nos autos, bem como o requerimento ministerial constante de fls. 657/658.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora, que deverá ser pessoalmente intimada e na
oitiva das testemunhas eventualmente já arroladas e das testemunhas que poderão ser arroladas pelas partes, desde, que seja
respeitado o prazo de quinze dias antes da audiência.Defiro também a produção de prova documental, desde que nos termos
do artigo 435, do Código de Processo Civil.Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o próximo
dia 07 de março de 2018, às 16:00 horas.Intimem-se e ciência ao MP.INTIME(M)-SE a(s) o requerido, através de seu Patrono
para providenciar o comparecimento do seu constituinte independente de intimação pessoal. Intimem-se. - ADV: MILO ITALO
DELA TORRE (OAB 84808/SP), DANIELE CRISTINA LEMOS CHEDID (OAB 285268/SP)
Processo 0028769-41.2012.8.26.0602 (602.01.2012.028769) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Pedroso Cruz Maria Aparecida Pedroso - Marival Pais - 1)- Regularize a serventia o cadastramento e a juntada da petição de fls. 230/242 e
oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários.2)- Ante a gratuidade concedida, providencie a serventia a pesquisa CENSEC
para que venha aos autos a certidão do Colégio Notarial em nome da “de cujus”.3)- Fls. 230/242: Dê-se vistas dos autos ao
MP.4)- Após, intime-se a inventariante para que junte aos autos o termo de guarda definitiva ou certidão de objeto e pé do
processo de guarda e os documentos pessoais de Francine e João.Int. - ADV: AMAURI JORGE DE CARVALHO (OAB 194362/
SP)
Processo 0031915-27.2011.8.26.0602 (602.01.2011.031915) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.B.D.M. - L.C.M. - 1)Fls. 327/328 e cota de fls.330: Trata-se de execução de alimentos que tramita pelo rito da prisão. Resguardado o entendimento
da MM. Juíza o executado encontra-se devidamente representado nos autos sendo desnecessária, portanto, a sua intimação
pessoal.2)- Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, a juntada da planilha atualizada do débito e com a vinda da
planilha intime-se o executado através de seu advogado nos termos do artigo 528, CPC.3)- Sem prejuízo, e considerando que
a necessidade do menor é presumida, oficie-se ao INSS para que encaminhe a este Juízo o CNIS em nome do executado.Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º