TJSP 08/11/2017 -Pág. 2950 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
2950
ADV: LIGIA MARIA DINIZ (OAB 129229/SP), CARLOS EDUARDO GUERRA (OAB 296387/SP)
Processo 0043497-97.2006.8.26.0602 (602.01.2006.043497) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Diniz da Rocha
- Benedicto Diniz - Autos desarquivados e com permanência em cartório por 5 dias. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO
(OAB 133745/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
Processo 0046716-16.2009.8.26.0602 (602.01.2009.046716) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição
de alvará judicial - Regilene Martins dos Santos Ribeiro - Pedro Henryque Martins Garcia Ribeiro - - Luis Otávio Martins Garcia
Ribeiro - José Juvenal Garcia Ribeiro - “Fica o advogado intimado que o despacho alvará de fls. 191/192 está disponível para
impressão.” - ADV: JORGE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 183874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELKE POLIANA NÓBREGA DE SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2017
Processo 0023711-43.2001.8.26.0602 (602.01.2001.023711) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rodolfo Pinto
Machado de Araujo - Claudio Cesar Machado de Araujo - Guilherme Cesar Machado de Araujo - 1)- Fls. 2837: Por ora, manifestemse os demais interessados, no prazo de 10 dias. Ademais, verifico encontrar-se pendente de cumprimento o penúltimo parágrafo
de fls. 2817 que guarda estreita relação com o pedido de levantamento.2)- Fls.2843: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme
requerido.Int. - ADV: NILTON BENESTANTE (OAB 35977/SP), LAILA CIBELE ASSAD MACOOL (OAB 276075/SP), DONIZETI
EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), FIORE MAURICIO GRAZIOSI (OAB 65010/SP), CLAUDIO CESAR MACHADO DE
ARAÚJO FILHO (OAB 56544/SP), ELIANE BARBOZA SANTOS (OAB 106772/SP), ADRIANA LUCIA STEFFEN (OAB 210453/
SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP), ADRIANA FLORIANO MACHADO (OAB 171193/SP), FRANCISCO DE ASSIS PONTES
(OAB 26301/SP)
Processo 0023711-43.2001.8.26.0602 (602.01.2001.023711) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rodolfo
Pinto Machado de Araujo - Claudio Cesar Machado de Araujo - Guilherme Cesar Machado de Araujo - Tratam estes autos do
inventário dos bens deixados pelo falecimento de Cláudio César Machado de Araújo, falecido em 31/03/2001, e de Helena
Pinto Machado de Araújo, falecida em 25/03/2002. No que interessa, verifica-se que ambos deixaram testamento - cujo registro
já foi devidamente cumprido - bens e 5 filhos comuns, sendo que um deles, Sr. Clóvis, faleceu em 21/02/2016, deixando um
filho de nome Guilherme, que inclusive é legatário nestes autos.Compulsando os autos, verifica-se que o feito se encontra
em andamento até a presente data porque os herdeiros não desejam que os bens sejam partilhados de forma a produzir
condomínio entre eles, sendo, então, determinada a avaliação de todos os bens imóveis.No que tange ao legatário Guilherme,
verifica-se do testamento deixado por Cláudio, que foram legados a ele os imóveis situados à Rua Brigadeiro Tobias, nº 627,
e Rua Santa Cruz, nº 206, que inclusive já se encontram em sua posse, conforme fls. 314/324.Quanto às perícias realizadas,
verifica-se que persiste a impugnação do valor dos bens no que tange aos imóveis situados à Avenida Itália (Sítio Aracajú) e
à Rua Francisco F. Leão, que já foram objeto de 3 avaliações diferentes. Intime-se o perito Sr. Antonio Carlos Cerqueira de
Camargo, para que se manifeste sobre as impugnações apresentadas e sobre o laudo apresentado pelo assistente técnico
do inventariante. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento ao referido perito do valor depositado as fls. 2733.Após os
esclarecimentos do perito, intime-se o inventariante e o herdeiro Guilherme, representante do espólio de Clóvis, para que se
manifestem sobre fls. 2625, no prazo de 20 dias.No mesmo prazo, e a fim de preparar o feito para homologação da partilha,
providencie o inventariante:A)- a juntada da certidão de objeto e pé dos processos 314/98, 62/01 e 2118/97;B)- o comprovante de
titularidade de sócio do Ipanema Clube;C)- atribua correto valor à causa e ao monte mor;D)- a apresentação de novas primeiras
declarações, constando todos os bens, valores e depósitos judiciais pertencentes ao espólio constantes nos autos e esboço
de partilha de forma sucessiva, isto é, deverá constar, primeiramente, a partilha dos bens deixados pelo de cujus Cláudio, com
a atribuição da meação à Helena, e dos quinhões aos herdeiros e legatários para, após, constar o falecimento de Helena e a
atribuição dos quinhões aos herdeiros. Relativamente a Clóvis, que faleceu em data posterior aos “de cujus”, seu inventário não
se dará nestes autos, devendo atribuir o seu quinhão ao próprio herdeiro e devendo o seu sucessor proceder ao inventário dos
bens deixados por este em autos próprios, com distribuição livre, de forma digital, como medida de economia processual (seja
em face da digitalização das peças, seja para evitar o desnecessário prolongamento do andamento deste feito);E)- recolher as
custas processuais;F)- proceder ao recolhimento do ITCMD, com isenção de eventuais taxas e juros por atraso, tendo em vista
que o feito encontrava-se aguardando o desfecho da ação declaratória negativa proposta pelo herdeiro Cláudio, o qual perdeu
o seu objeto com o falecimento da requerida;G)- certidão negativa de débitos federais em nome de ambos os “de cujus”;H)prestação de contas no que tange ao alvará expedido para levantamento do DPVAT;I)- a juntada da certidão do Colégio Notarial
em nome de ambos os “de cujus”.No que tange ao pedido de revogação das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade
e impenhorabilidade efetuadas pelo legatário Guilherme quanto ao quinhão recebido nas sucessões aqui discutidas pelo seu
genitor Clóvis, já falecido, instituídas nos testamentos de ambos os “de cujus”, acolho o pedido.Providencie a serventia o
traslado dos testamentos, das sentenças proferidas e dos termos de compromisso de testamenteiro dos autos de Abertura
e Cumprimento de Testamento de Cláudio e Helena, que se encontram em apenso, para estes autos. Após, desapensemse aqueles autos e remetam-se ao arquivo, prosseguindo-se nestes autos (0023711-43.2001)Int. - ADV: CLAUDIO CESAR
MACHADO DE ARAÚJO FILHO (OAB 56544/SP), LAILA CIBELE ASSAD MACOOL (OAB 276075/SP), DONIZETI EMANUEL
DE MORAIS (OAB 89860/SP), FIORE MAURICIO GRAZIOSI (OAB 65010/SP), ADRIANA LUCIA STEFFEN (OAB 210453/SP),
NILTON BENESTANTE (OAB 35977/SP), FRANCISCO DE ASSIS PONTES (OAB 26301/SP), ADRIANA FLORIANO MACHADO
(OAB 171193/SP), ELIANE BARBOZA SANTOS (OAB 106772/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELKE POLIANA NÓBREGA DE SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2017
Processo 0010345-72.2017.8.26.0602 (processo principal 0012671-20.2008.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - G.N.T.
- - J.N.T. - - J.N.T. - J.T.T. - “Fls. 36/37: Manifeste-se a parte contrária (exequentes), no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV:
EDILAINE APARECIDA CREPALDI (OAB 225235/SP), EVAIR RODRIGUES (OAB 377240/SP)
Processo 0016523-37.2017.8.26.0602 (processo principal 1014108-35.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º