TJSP 08/11/2017 -Pág. 810 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
810
Cruz, CEP 11730-000, Mongagua - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0000978-02.2017.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 23 de fevereiro de 2017, por volta das 03 horas e 15 minutos, na Rua Floriano Peixoto,
nº 1015, centro, nesta cidade e comarca de Itu, LUCAS GUSTAVO DOS SANTOS SOUSA e Rafael Siqueira Ferreira, mediante
escalada, com rompimento de obstáculo e em concurso, previamente ajustados e com identidade de propósitos, subtraíram,
para si, coisas alheias móveis, consistente em produtos eletrônicos, avaliados em R$ 217.634,00 (duzentos e dezessete mil e
seiscentos e trinta e quatro reais), pertencente à empresa vítima Magazine Luiza. Conforme o apurado, os indiciados se dirigiram
a empresa Magazine Luiza com o objetivo de praticar furto. No local, LUCAS e Rafael acessaram a loja através de uma janela.
Para tanto, escalaram uma parede. Em seguida, quebraram uma parede, rompendo este obstáculo. Quando no interior da loja,
os denunciados pegavam os objetos, colocavam dentro de suas bolsas e depositavam em um veículo estacionado no fundo da
loja. A representante do estabelecimento vítima recebeu uma ligação do sistema de monitoramento e acionou a polícia militar,
que, se dirigiu ao local e prendeu os denunciados em flagrante.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itu, aos 06 de novembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
JABOTICABAL
Execuções Criminais
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO JOÃO MAXWEL MARTINS TEIXEIRA, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO
CRIMINAL Nº 821.697 PROCESSO FÍSICO, ORIGINADA DA AÇÃO PENAL Nº 0008406-59.2013.8.26.0291, DA 2ª VARA DA
COMARCA DE JABOTICABAL, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO LHE MOVE, COM PRAZO DE (15) QUINZE DIAS.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) sentenciado(a)
JOÃO MAXWEL MARTINS TEIXEIRA, portador do RG nº 29.525.256-X, filho de João Martins Pereira e Cleide Lourdes de
Almeida Teixeira, natural de Jaboticabal-SP, nascido aos 12.05.1983, com último endereço na cidade de Jaboticabal-SP, na
Av. João Nepomuceno Rosa, 1.726, Jd. Santa Rosa, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
Cartório da Vara Criminal se processam nos termos da execução criminal nº 821.697-2, originada da ação penal nº 000840659.2013.8.26.0291, da 2ª Vara da Comarca de JaboticabalSP, movida pelo Ministério Público do Estado no qual foi condenado
á pena de 02 anos de reclusão no Regime Aberto mas 10 dias-multa, substituída a pena corporal por prestação de serviço a
comunidade pelo mesmo período da pena, ou seja, 720 (setecentos e vinte) horas à razão de uma hora por dia de condenação,
prestada aos finais de semana e feriados de modo a não prejudicar sua jornada normal de trabalho, bem como pagar a quantia
equivalente a 10 dias multa, devendo ambas as multas serem cobradas no juízo de origem. O não comparecimento implicará em
reversão para a pena original com a imediata expedição de Mandado de Prisão. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
especialmente do sentenciado acima mencionado, bem como para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital com prazo de quinze (15) dias, pelo qual fica o mesmo devidamente INTIMADO para comparecimento no cartório
da Vara Criminal, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de ser advertido das penas substitutivas que lhe foram concedidas. Eu, (a.)
M. C. BELOTTI, Escrevente Técnico Judiciário, que digitei. Eu, (a.) MURILO BEDIN, Supervisor de Serviço conferi, e assino. Dr.
SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito. Jaboticabal, 01 de novembro de 2017.
JACAREÍ
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Físico nº:
0004961-64.2012.8.26.0292 - Controle nº 457/2012
Classe: Assunto:
Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( Arts. 171 A 179, Cp) - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ROBERTA JANAINA ROST SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º