TJSP 08/11/2017 -Pág. 811 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime de Estelionato
e Outras Fraudes ( Arts. 171 A 179, Cp) - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROBERTA JANAINA ROST
SILVA, PROCESSO Nº 0004961-64.2012.8.26.0292, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Ambrogi, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROBERTA
JANAINA ROST SILVA, Brasileiro, Solteira, Auxiliar Administrativa, RG 40.961.828-7, pai João Roberto da Silva, mãe Silvia
Rost de Mello, Nascido/Nascida em 07/02/1986, de cor Branco, natural de Mogi das Cruzes, - SP, Rua Principe Hassan II, 57,
Fone:98873-4976 e 98872-6351(mãe), Parque dos Principes, CEP 12310-015, Jacarei - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Vistos.A sentença contém erro material na parte dispositiva, tendo em vista que constou
parcialmente procedente, senão veja-se: “Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para
CONDENAR ROBERTA JANAYNA ROST SILVA à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, como incursa no art.
171, caput, do Código Penal, em regime aberto, a qual substituo por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação
de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais desta Comarca, pelo mesmo prazo da pena
privativa de liberdade imposta, sem prejuízo da pena de multa aplicada”.Conforme se verifica na fundamentação a denúncia
foi totalmente procedente. Desse modo, retifique-se o registro de sentença para constar: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação penal para CONDENAR ROBERTA JANAYNA ROST SILVA à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) diasmulta, como incursa no art. 171, caput, do Código Penal, em regime aberto, a qual substituo por uma pena restritiva de direitos,
consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais desta Comarca, pelo
mesmo prazo da pena privativa de liberdade imposta, sem prejuízo da pena de multa aplicada”.No mais, fica mantida a r.
sentença prolatada por este juízo. Retifique-se o registro de sentença.P.R.I.Jacarei, . e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Jacarei, aos 22 de agosto de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE 30 - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Físico nº:
0002168-21.2013.8.26.0292 - Controle nº 229/2013
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ADRIANO CAMARGO PINTO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário
- Crimes de Trânsito, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADRIANO CAMARGO PINTO, PROCESSO Nº 000216821.2013.8.26.0292
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Ambrogi, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADRIANO
CAMARGO PINTO, Revel, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 37732854, pai Marcio Antonio Pinto, mãe Neusa Camargo Pinto,
Nascido/Nascida em 18/08/1965, de cor Branco, natural de Alpinopolis, - MG, Rua Abricós, 333, fundos, Eldorado, Contagem
- MG, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação do réu acima indicado, com o prazo
de 30 dias, para que efetue o pagamento da pena de multa que lhe foi aplicada nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. O pagamento deverá ser efetuado junto ao BANCO DO BRASIL
S/A conta corrente 139.521-1 - Agência 1897-X em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP (no
momento do pagamento deverá ser apresentado o CPF). Após o pagamento, deverá ser apresentado em Cartório o respectivo
comprovante.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jacarei, aos 01 de novembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º