TJSP 09/11/2017 -Pág. 1372 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
1372
Processo 0012728-34.2014.8.26.0309 - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético MARCELO FERNANDES DA PAZ - Intime-se MARCELO FERNANDES DA PAZ para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento
às condições impostas na suspensão condicional do processo. Advertência:O descumprimento das condições impostas na
suspensão condicional do processo implicará a revogação do benefício concedido (Lei nº 9.099/95, artigo 89, parágrafo 4º).
Ciência ao Ministério Público e ao advogado constituído pelo réu. - ADV: ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP)
Processo 0017285-30.2015.8.26.0309 - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP) - Estelionato - DELIANE
DO AMARAL FERREIRA - Analisando os autos, folha de antecedentes da acusada e o teor da manifestação do Promotor de
Justiça de fls. 408, inviável a concessão de liberdade provisória independente do recolhimento de fiança. No entanto, tendo em
vista as condições da acusada conforme esclarece a advogada constituída nos autos, reduzo a fiança para 03 (três) salários
mínimos. Recolhida a fiança, expeça-se contramandado de prisão em favor de DELIANE DO AMARAL FERREIRA. Aguarde-se
a audiência designada. Intimem-se. - ADV: VALERIA MAIA MEDUNECKAS TOURINHO (OAB 336028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTE NALINI ANDERSON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA TORRES AGUIAR MONTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2017
Processo 0000281-09.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JORDEVINO OLIMPIO
DE PAULA - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, em seus regulares efeitos. Expeça-se Guia de Recolhimento
Provisória em nome de JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA. Dê-se vista à Defesa para oferecimento das razões e, após, à parte
adversa para sua resposta ao recurso. Por fim, façam-se as anotações necessárias e, após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: GLAUCO ALESSANDRO
RONCONI (OAB 164929/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), MARCO AURELIO GERMANO DE LEMOS (OAB
80837/SP)
Processo 0000281-09.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JORDEVINO OLIMPIO
DE PAULA - Intime-se a defesa para que apresente as razões recursais, no prazo legal. - ADV: GLAUCO ALESSANDRO
RONCONI (OAB 164929/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), MARCO AURELIO GERMANO DE LEMOS (OAB
80837/SP)
Processo 0001926-69.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Fabiano Roncoletta Recebo a denúncia formulada em face de Fabiano Roncoletta, por infração ao disposto no artigo 15 “caput” da Lei 10.826/03.
A materialidade delitiva restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada ao acusado (justa causa para a
propositura da ação penal). Cite-se e intime-se Fabiano Roncoletta, pessoalmente, para responder, por escrito e no prazo de 10
(dez) dias, a acusação que lhe foi feita. Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas
testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente
a necessidade de sua intimação por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes
(isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Extraiam-se
Folhas de Antecedentes Criminais em nome do acusado e as certidões judiciais dos feitos que nela, eventualmente, constarem.
Em relação ao delito de ameaça, tendo em vista que não houve representação nos autos e a manifestação do representante do
Ministério Público de fls. 83, DECLARO extinta a punibilidade do agente, pela decadência, o que faço com fulcro no disposto no
artigo 107, inciso IV do Código Penal c.c. artigos 103 do mesmo Código e 38 do Código de Processo Penal. Proceda a serventia
às anotações e comunicações necessárias. Cite-se e intime-se, inclusive seu Defensor, e dê-se ciência ao representante do
Ministério Público. - ADV: JOAO AMANCIO CAIXETA FERREIRA (OAB 107080/SP)
Processo 0002243-41.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALMIR JOSE MARTINS - ALEX
COSTA DE VASCONCELOS - Recebo a denúncia formulada em face de ALMIR JOSE MARTINS, por infração ao disposto
no artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal. A materialidade delitiva restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria
imputada ao acusado (justa causa para a propositura da ação penal). Cite-se e intime-se ALMIR JOSE MARTINS, pessoalmente,
para responder, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhe foi feita. Consigne-se, no mandado, que a Defesa
deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de
trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação por mandado. Anoto, desde já, que o
depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples
declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º
do artigo 400 do Código de Processo Penal. Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado em favor do acusado ALMIR
JOSÉ MARTINS, uma vez que a defesa não trouxe aos autos qualquer fato novo relevante que possa modificar o entendimento
anterior da manutenção da prisão preventiva e, ainda, que referido acusado foi reconhecido pela vítima como o indivíduo que lhe
subtraiu a bolsa e a golpeou com um chute (conforme termo de declarações de fls. 7). Observo, por outro lado, que continuam
presentes os requisitos legais exigidos para a decretação de sua prisão preventiva, conforme manifestação do Promotor de
Justiça de fls. 149/150, pelo que não merece referido acusado, ao menos neste momento, o benefício pretendido. Em relação
a ALEX COSTA DE VASCONCELOS, acolho a manifestação do representante do Ministério Público e, com base em seus
fundamentos, determino o arquivamento deste inquérito policial, ressalvado, no entanto, o disposto no artigo 18 do Código de
Processo Penal e na Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal.Expeça-se alvará de soltura em favor de ALEX COSTA DE
VASCONCELOS, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias referente ao referido acusado. Intimem-se e dê-se
ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: LIA VALERIA DIAS DE LEMOS (OAB 132501/SP)
Processo 0009221-60.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JELSON DOS SANTOS SILVA Intime-se a Defesa para apresentação dos memoriais, no prazo legal. - ADV: ANGELO APARECIDO GONCALVES (OAB 102005/
SP)
Processo 0013260-76.2012.8.26.0309 (309.01.2012.013260) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Paulo
Modesto da Silva - Intime-se a defesa para apresentação das alegações finais, no prazo legal. - ADV: MARINA ZANOTELLO
(OAB 261731/SP)
Processo 0013815-20.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500190-37.2017 - 1ª Vara
Judicial) - KEVIN LEPOVES PEDROZO - Vistos.Ante o teor do ofício do Batalhão de Policia Militar, prejudicada a audiência que
fica redesignada para o dia 11 de dezembro de 2017, às 13:20 horas. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a nova data.
Intimem-se.Jundiaí, 06 de novembro de 2017. - ADV: SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
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