TJSP 09/11/2017 -Pág. 3005 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
3005
457/12: “Vistos...Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal e ABSOLVO AGUINALDO DA MATA, qualificado
nos autos, da imputação que lhe foi dirigida, o que faço nos termos do art. 386, VII, do CPP, ficando revogadas quaisquer
medidas protetivas deferidas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Isento o réu de custas.P.I.C.” - ADV: JOÃO ESTEVAM
ALVES DA SILVA (OAB 316480/SP)
Processo 0010402-15.2014.8.26.0176 - Inquérito Policial - Roubo - M.W.M.P. - - A.L.S. - Ação Penal nº 2226/14: “Vistos...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo e, assim o faço, para declarar :A) MATEUS
WILLIAN MENDES DO PRADO (qualificado a fls. 146), como incurso nas penas do art. 157, § 2º, II, do Código Penal e art. 244-B
da Lei 8.069/90, ambos na forma do art. 69 do Código Penal, CONDENANDO-0 a pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses
de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixados no mínimo legal e atualizados desde
a prática do delito, quando da execução;B) ANDRÉ LUIS DOS SANTOS (qualificado a fls. 145), como incurso nas penas do art.
157, § 2º, II, do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/90, ambos na forma do art. 69 do Código Penal, CONDENANDO-0 a
pena de 08 (oito) anos e 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 17 (dezessete)
dias-multa, fixados no mínimo legal e atualizados desde a prática do delito, quando da execução. A quantidade da pena privativa
de liberdade e a espécie de delito praticado, com grave violência à pessoa, vedam qualquer substituição ou favor legal. Com o
trânsito em julgado, oficie-se a Justiça Eleitoral, a fim de que sejam suspensos os seus direitos políticos nos termos do artigo
15, III, da Constituição Federal.Considerando que os réus responderam ao processo em liberdade, ausentes os pressupostos da
prisão preventiva neste momento, concedo o direito ao apelo nessas condições.Considerando que o prejuízo da vítima não foi
avaliado, inviável a fixação de valor mínimo de indenização (artigo 387, IV, do Código de Processo Penal).Ainda assim, intimese a ofendida, nos termos do artigo 201, § 2º e § 3º, do Código de Processo Penal, sobre o teor dessa sentença.P.R.I.C.” - ADV:
DANILO ABDELMALACK SILVA (OAB 311738/SP), VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP)
Processo 0013018-80.2002.8.26.0176 (176.01.2002.013018) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou
falsa perícia - BENEDITO SOARES FERREIRA - Vistos.Não verifico, após a defesa preliminar apresentada, presente qualquer
das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, pelo que RATIFICO o despacho anteriormente proferido, que recebeu a
denúncia e ordenou a citação do acusado, admitindo a acusação.Nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, designo
audiência UNA, para o dia 14/12/2017 às 14:15h.Providencie-se o necessário.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
NILTON AUGUSTO DA SILVA (OAB 244212/SP)
Processo 0013576-08.2009.8.26.0176 (176.01.2009.013576) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito ARMANDO CHAVES - Ação Penal nº 1015/09: “VISTOS...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida
declarando ARMANDO CHAVES, qualificado nos autos (fls. 48/49) como incurso nas penas dos art. 306 da Lei Federal nº
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), razão pela qual o CONDENO ao cumprimento da pena de 06 (seis) meses de detenção,
em regime inicial aberto, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso, bem como a suspensão da habilitação para dirigir por
2 (dois) meses.Viável a substituição da pena, nos termos do art. 44, incisos I, II e III do Código Penal, dado o montante de
reprimenda aplicada e considerando que o delito não foi cometido com grave ameaça ou violência à pessoa, a primariedade do
agente, bem como as circunstancias indicam que a medida é suficiente para prevenção e reprovação do crime e ressocialização
do acusado.Assim, a pena privativa de liberdade será substituída por prestação pecuniária no montante de 1 (um) salário
mínimo, em vigência na época do crime, devidamente atualizado, em favor de entidade com destinação social a ser indicada
quando da execução, nos termos do artigo 45, § 1º, do Código Penal, remanescendo integra a pena de multa fixada. Após o
trânsito em julgado, oficie-se a Justiça Eleitoral, a fim de que sejam realizados os trâmites para a suspensão de seus direitos
políticos, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição da República.Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade,
vez que respondeu o processo nessa condição e considerando a pena imposta.Desentranhe-se o laudo pericial de fls. 203/212
destes autos, juntando ao processo correto, a fim de regularizar a tramitação das demandas.Com o trânsito em julgado para a
acusação, tornem conclusos para análise da viabilidade do reconhecimento da prescrição, haja vista que os fatos se deram antes
da vigência da Lei 12.234/2010, bem como em razão da data do recebimento da denúncia (último marco interruptivo).P.R.I.C.” ADV: FERNANDA DO ROSÁRIO DE ALMEIDA (OAB 299630/SP)
Processo 0029879-63.2010.8.26.0176 (176.01.2010.029879) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SONIA
MARIA DE OLIVEIRA MACIEL e outro - Decorrido o prazo legal sem a apresentação de memoriais pela defesa, intime-se o
Advogado dativo, pela imprensa oficial, para apresentação da peça, no prazo suplementar de 5 dias.Decorrido o prazo, sem
manifestação, fica desde já ciente o advogado de que estará destituído de sua nomeação, devendo a Serventia providenciar o
necessário junto à DPESP para indicação de novo defensor, em substituição, sem necessidade de outra conclusão.Int. - ADV:
OTAVIO SOMENZARI (OAB 157909/SP)
Processo 0900650-62.2012.8.26.0176 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - L.S.V. - Intimação da Defesa quanto a
realização dos estudos psicológicos nas vítimas, perante o IMESC., designada para o dia 13/12/2017, a partir das 12:20 horas.
- ADV: MARIO AUGUSTO RIBEIRO PINTO (OAB 85292/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA SOUZA DE JESUS MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2017
Processo 0007478-26.2017.8.26.0176 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0017860-10.2013.8.26.0050
- 2ª Vara Criminal) - Marina Mussalem Fernandes - Vistos. Cumpra-se, designo o dia 06/11/2017, às 15:15 horas, para a oitiva
da testemunha. Intime-se e comunique-se. - ADV: SONIA MARIA MERCURI LUIZ (OAB 56095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA SOUZA DE JESUS MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º