TJSP 14/11/2017 -Pág. 1477 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2469
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da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95.Às contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias, após, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal (art. 42, §2º da Lei 9.099/95), com as nossas homenagens.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB
86918/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
Processo 1004364-62.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
da Silva - Unesp - Universidade Estadual Paulista “júlio de Mesquita Filho” - VISTOS.Ante a certidão retro, recebo o recurso
inominado de fls. 77/91, interposto pela autarquia, no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95.
Às contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias, após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal (art. 42, §2º
da Lei 9.099/95), com as nossas homenagens.Int. - ADV: RAFAEL MARCULIM VULCANO (OAB 226729/SP), ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1004375-91.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Laudo Gomes da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no feito,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando a memória de cálculo
atualizada do quantum que entende devido, através de petição intermediária.Após, em atenção ao contraditório, manifeste-se
a Fazenda executada, no mesmo prazo, acerca dos cálculos apresentados.Int. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI
(OAB 102723/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 1004455-55.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Amelia Conte - Unesp - VISTOS.Ante a certidão retro, recebo o recurso inominado de fls. 65/79, interposto pela autarquia, no
duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95.Às contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias,
após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal (art. 42, §2º da Lei 9.099/95), com as nossas homenagens.Int. - ADV:
RAFAEL MARCULIM VULCANO (OAB 226729/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1004502-29.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Paulo Henrique
Adriano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.Ante a certidão retro, recebo o recurso inominado de fls. 52/55,
interposto pela Fazenda requerida, no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95.Às contrarrazões
recursais, no prazo de 10 (dez) dias, após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal (art. 42, §2º da Lei 9.099/95), com
as nossas homenagens.Int. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB
339853/SP)
Processo 1004595-89.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Marta Mendes
Dias - Aguardando manifestação da parte autora em réplica, sobre a petição juntada pela requerida autarquia. Prazo (10) dez
dias. Após, os autos serão encaminhados para conclusão. - ADV: ADENILSON DE BRITO SILVA (OAB 317013/SP), DULCE
ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 1004595-89.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Marta Mendes
Dias - Aguardando manifestação da parte autora em réplica, da contestação ofertada. Prazo: dez (10) dias. Após, os autos serão
encaminhados para decisão. Int. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), ADENILSON DE BRITO SILVA
(OAB 317013/SP)
Processo 1004742-18.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Ricardo Paciencia Rodrigues - Unesp - VISTOS.Ante a certidão retro, recebo o recurso inominado de fls. 72/86, interposto pela
autarquia, no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95.Às contrarrazões recursais, no prazo de 10
(dez) dias, após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal (art. 42, §2º da Lei 9.099/95), com as nossas homenagens.
Int. - ADV: RAFAEL MARCULIM VULCANO (OAB 226729/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1004779-45.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Maria Aparecida Manzo - Unesp - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - VISTOS.Ante a
certidão retro, recebo o recurso inominado de fls. 60/74, interposto pela autarquia, no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei
12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95.Às contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias, após, remetam-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal (art. 42, §2º da Lei 9.099/95), com as nossas homenagens.Int. - ADV: RAFAEL MARCULIM VULCANO (OAB
226729/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), THIAGO GARCIA CONTE (OAB 338782/SP)
Processo 1004843-55.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Maria Aguiar Alves de Camargo - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - VISTOS.
Ante a certidão retro, recebo o recurso inominado de fls. 91/113, interposto pela autarquia, no duplo efeito, consoante art. 13 da
Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95.Destarte, ante as contrarrazões recursais de fls. 114/116, remetam-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal com as nossas homenagens.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB
238991/SP)
Processo 1004864-31.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcela
de Oliveira Leonardo - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - VISTOS.Ante a certidão
retro, recebo o recurso inominado de fls. 89/111, interposto pela autarquia, no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e
43 da Lei 9.099/95.Destarte, ante as contrarrazões recursais de fls. 112/114, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal
com as nossas homenagens.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1004992-51.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Benedito
Filadelfo Regolin - Vistos.Diante da recente distribuição dos autos a este juízo, na esteira do Enunciado nº 43 do E. Colégio
Recursal desta circunscrição, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que a
parte demandante junte aos autos: a) receituário médico atualizado e devidamente assinado;b) declaração médica sobre a
pertinência e necessidade da prescrição do medicamento de alto custo; bem como sobre os efeitos e consequências no quadro
clínico do autor durante este período de não uso do fármaco;c) declaração do médico prescritor de inexistência de conflito de
interesses em relação à indústria farmacêutica e/ou pesquisas clínicas, nos termos do Enunciado 58, da II Jornada de Direito da
Saúde;d) documentação apta a comprovar a hipossuficiência da parte requerente (comprovante de renda atualizado).Int. - ADV:
LEANDRO GORAYB (OAB 285285/SP)
Processo 1005057-46.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Aurea
Gonçalves Montia - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - VISTOS.Ante a certidão de fls. 71, recebo o recurso inominado
de fls. 66/70, interposto pela parte requerente, em seu efeito devolutivo, consoante art. 43 da Lei 9.099/95.Fica a Fazenda
recorrida intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal desta circunscrição, com as nossas homenagens.Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/
SP), ALINE CIAPPINA NOVELLI (OAB 236284/SP)
Processo 1005110-27.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Emilia Manoel Bertolucci - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Ante a certidão de trânsito em julgado, nos termos do art.
12 da Lei 12.153/09, expeça-se ofício à autoridade citada para causa, com cópia da sentença, para que cumpra a determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º