TJSP 14/11/2017 -Pág. 1478 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2469
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do juízo, consistente no recálculo do benefício previdenciário, de modo a serem computados, na última remuneração do “de
cujus” (servidor do qual é dependente a parte-autora), o adicional de tempo de serviço e a sexta parte sobre a “gratificação
executiva” e “adicional de insalubridade”, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos.No tocante à obrigação de pagar,
após o cumprimento do apostilamento, intime-se a exequente para apresentar memória de cálculo do quantum entende devido,
devendo o cálculo contemplar o período: diferenças devidas a partir da concessão do benefício previdenciário, respeitada a
prescrição quinquenal, até o devido apostilamento.Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), DANILO
GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1005206-42.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Onivaldo
Martins - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - VISTOS.Ante a certidão retro,
recebo o recurso inominado de fls. 74/88, interposto pela autarquia, no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da
Lei 9.099/95.Destarte, ante as contrarrazões recursais de fls. 89/91, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal com as
nossas homenagens.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1005212-49.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edna
Franco Amaral - São Paulo Previdência - SPPREV e outro - Vistos.Ante a certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 12
da Lei 12.153/09, expeça-se ofício à autoridade citada para causa, com cópia da sentença, para que cumpra a determinação
do juízo, consistente no recálculo do benefício previdenciário, de modo a serem computados, na última remuneração do “de
cujus” (servidor do qual é dependente a parte-autora), o adicional de tempo de serviço e a sexta parte sobre o adicional de
insalubridade, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos.No tocante à obrigação de pagar, após o cumprimento
do apostilamento, intime-se a exequente para apresentar memória de cálculo do quantum entende devido, devendo o cálculo
contemplar o período: parcelas em atraso devidas a partir da concessão do benefício previdenciário, respeitada a prescrição
quinquenal, até o efetivo apostilamento.Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), DANILO GARCIA
(OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1005216-86.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Gina
Pignatario - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Ante a certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 12 da Lei
12.153/09, expeça-se ofício à autoridade citada para causa, com cópia da sentença, para que cumpra a determinação do
juízo, consistente no recálculo do benefício previdenciário, de modo a serem computados, na última remuneração do “de
cujus” (servidor do qual é dependente a parte-autora), o adicional de tempo de serviço e a sexta parte sobre o adicional de
insalubridade, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos.No tocante à obrigação de pagar, após o cumprimento
do apostilamento, intime-se a exequente para apresentar memória de cálculo do quantum entende devido, devendo o cálculo
contemplar o período: parcelas em atraso devidas a partir da concessão do benefício previdenciário, respeitada a prescrição
quinquenal, até o efetivo apostilamento.Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), DANILO GARCIA
(OAB 238991/SP)
Processo 1005393-50.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Silvia Regina Franco
Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no
feito, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando a memória de
cálculo atualizada do quantum entende devido, através de petição intermediária.Após, em atenção ao contraditório, intime-se
a Fazenda executada para manifestar-se, no mesmo prazo, acerca dos cálculos apresentados.Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ
JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1005558-97.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Aparecido Morato do Amaral - Unesp - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Aguardando manifestação da
parte autora em réplica, da contestação ofertada. Prazo: dez (10) dias. Após, os autos serão encaminhados para decisão. Int. ADV: MARIANA CRISTINA RODRIGUES BERNARDINO (OAB 293136/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1005901-93.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago
Lopes Conte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.Ante a certidão retro, recebo o recurso inominado de fls. 66/69,
interposto pela Fazenda requerida, no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95.Às contrarrazões
recursais, no prazo de 10 (dez) dias, após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal (art. 42, §2º da Lei 9.099/95),
com as nossas homenagens.Int. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS
JUNIOR (OAB 228263/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 1006103-70.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassio
Dalaqua - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.Ante a certidão retro, recebo o recurso inominado de fls. 67/70,
interposto pela Fazenda requerida, no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95.Às contrarrazões
recursais, no prazo de 10 (dez) dias, após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal (art. 42, §2º da Lei 9.099/95), com
as nossas homenagens.Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO
(OAB 339853/SP)
Processo 1006166-95.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Ana Maria Marchesotti
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em atenção ao contraditório, manifeste-se a Fazenda executada acerca da
petição de fls. 46/47, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), ALINE
CIAPPINA NOVELLI (OAB 236284/SP)
Processo 1007937-45.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Helio da Silva - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a certidão de fls. 72, manifeste-se a Fazenda executada, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca do cumprimento do ofício de fls. 64.Int. - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP), WASHINGTON LUIZ
JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
Processo 1008528-07.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Vanderly Aparecida
Nardi Zaparoli - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - VISTOS.Diante da certidão
de trânsito em julgado, cumpra-se a sentença: 1)- Concedo 05 (cinco) dias para que a Autarquia requerida, ora exequente,
apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. 2)- Após, intime-se a requerente, ora devedora, para o
pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, NCPC). Havendo
pagamento total do débito, nova conclusão;3)- Decorrido o prazo sem o pagamento, defiro BACENJUD para a quantia apurada,
observando-se a incidência da multa de 10%. Em caso de bloqueio total ou parcial, transfira-se o valor ao juízo, intimando-se
as partes, inclusive a devedora para embargos no prazo legal, ficando desde já deferido o desbloqueio de valores irrisórios. 4)Negativa a medida, expeça-se mandado de Constatação, Penhora e Avaliação de bens, abatido eventual valor bloqueado. 5)Não localizados bens ou a devedora, intime-se a Autarquia exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora,
ou novo endereço, alertada que fica, que em sede do Juizado, o feito será extinto, sem nova oportunidade de manifestação, no
silêncio ou caso não haja êxito nas medidas. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB
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