TJSP 17/11/2017 -Pág. 3152 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2471
3152
DOIS CÓRREGOS
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE VICIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE MIGUEL CENCIO PAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2017
Processo 0000137-79.2017.8.26.0165 (processo principal 1001049-93.2016.8.26.0165) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de Medicamentos - Maria Filomena Panelli Zancanaro - Procuradoria do Estado de São Paulo - Vistos.Aguardese por mais 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: ANA HELENA PASCHOAL FRANZIN (OAB 360086/SP), SILVIO FERRACINI
JUNIOR (OAB 109397/SP), ANA PAULA ALVES DE ASSIS (OAB 357779/SP)
Processo 0000628-86.2017.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Célia do Carno Maziero - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na exordial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em caso de interposição de recurso,
o valor do preparo deverá corresponder a 1% do valor da causa e mais 4% do valor da condenação, ou da causa em não
havendo valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.P.I.C. - ADV: RAFAEL FURLANETTO
(OAB 348485/SP), SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP)
Processo 0000690-29.2017.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Gislene Maria Pirolo
Mangili - Fazenda Publica do Estado de São Paulo Fesp - Republicando por incorreção: “Vistos. Recebo o recurso inominado de
fls. 84. Às contra-razões no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se”. - ADV: PEDRO JESUS SOBRINHO PASSOS (OAB 145564/SP),
MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0001032-40.2017.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - FESP e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito do autor ao recebimento do auxílio-alimentação nos
períodos de afastamento previstos no artigo 78 da Lei Estadual n.º 10.261/68, bem como para determinar que a requerida cesse
os descontos do auxílio-alimentação nos vencimentos da autora, condenando a requerida ao pagamento das parcelas vencidas
e vincendas no valor de R$ 971,43 (novecentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos). Os valores deverão ser pagos
com atualização monetária, pelos critérios estabelecidos na tabela prática do Tribunal de Justiça vigente na data da execução
(tabela dos débitos da Fazenda).Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 1% do valor da
causa e mais 4% do valor da condenação, ou da causa em não havendo valor da condenação, observado o valor mínimo de 5
UFESP’s para cada parcela.P.I.C. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 0001050-61.2017.8.26.0165 (processo principal 1001043-86.2016.8.26.0165) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Edgard Vicente Gerotti - Vistos.Fls. 33. Reitere-se.Intime-se. - ADV: CLOVIS MORAES
BORGES (OAB 223239/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0001063-60.2017.8.26.0165 (processo principal 1000511-78.2017.8.26.0165) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Leonísio Aparecido Ribeiro - Vistos.1 - Diante dos cálculos apresentados a
fls. 2 pela parte autora e diante do silêncio da requerida (fls. 148), HOMOLOGO o valor de R$ 2.418,22 (dois mil, quatrocentos
e dezoito reais e vinte e dois centavos) em favor da parte autora.2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira
Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo
DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos
termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados
a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias.3 - No cadastramento do
incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o
procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente
para encerramento do incidente que será instaurado.5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão
deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de
fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos
atos de forma mais célere pela Serventia.Intime-se. - ADV: ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP), CARLOS
ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 0001063-60.2017.8.26.0165 (processo principal 1000511-78.2017.8.26.0165) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Leonísio Aparecido Ribeiro - Vista à Fazenda Pública: “Vistos. 1 - Diante dos
cálculos presentados a fls. 2 pela parte autora e diante do silêncio da requerida (fls. 148), HOMOLOGO o valor de R$ 2.418,22
(dois mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e dois centavos) em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da
Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios
de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório
à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos
Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No
cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado
suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada
nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas
à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o
cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se.”. - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB
228543/SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP)
Processo 0001143-24.2017.8.26.0165 (processo principal 3003059-81.2013.8.26.0165) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - Wagner Cristiano Silvestre - Vistos.Fls. 34. Reitere-se.Intime-se.(autos aguardando
manifestação do exequente sobre documentos de fls. 29/33) - ADV: MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB 141909/SP), MÁRCIO
ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP)
Processo 0001176-14.2017.8.26.0165 (processo principal 0000425-95.2015.8.26.0165) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Leonor Ferrarezi Gualhiarelo - Vistos.Fls. 14. Determino o bloqueio do valor de
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