TJSP 01/12/2017 -Pág. 24 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
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Sorg Santos 37553201855 - Allianz Seguros S/A - Vistos.P. 52/53.Manifeste-se a autora acerca do comprovante de pagamento
trazido aos autos dando conta do cumprimento integral do acordo, outrora, homologado, ficando ciente que o seu silêncio será
interpretado pela quitação.Int. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP), MARCOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 147147/SP)
Processo 1001678-22.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Daiane Aparecida de Paula Silva - Vistos.P. 52. Aguarde-se pelo decurso do prazo para eventual pagamento
do débito pela parte executada.Int. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP), JÉSSICA TOBIAS ANDRADE (OAB
359462/SP)
Processo 1001685-77.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Jose Ivan Andrade Sereni Aline Aparecida Rodrigues Vicente - - Joana Darc Fernandes Rodrigues - Vistos.P. 41. Para análise do requerimento o exequente
deverá trazer aos autos, no prazo de dez dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel.Int. - ADV: PEDRO EMERSON
MORAES DE PAULA (OAB 159922/SP), LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 1001721-22.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comércio de
Computadores Ltda Me - Viviane Aparecida de Andrade Santos - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 17/18, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial
que Dcinfo Comércio de Computadores Ltda Me move contra Viviane Aparecida de Andrade Santos e nos termos do artigo
922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório a informação do
exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito.P.I. - ADV: JERONYMO
JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001724-74.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comércio de
Computadores Ltda Me - Patricia Lago da Silva - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 19/20, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Dcinfo
Comércio de Computadores Ltda Me move contra Patricia Lago da Silva e nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório a informação do exequente sobre o integral
cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito.P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL
GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001730-81.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comércio de
Computadores Ltda Me - Lucia de Gouveia Silva - Vistos.Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Fica consignado que é de responsabilidade do
exequente a devolução dos títulos.Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL
GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001732-51.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda Me - Keila Cristina Chagas de Oliveira - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 17/18, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que
Dcinfo Comercio de Computadores Ltda Me move contra Keila Cristina Chagas de Oliveira e nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório a informação do exequente sobre
o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito.P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA
COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001758-49.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Silvano Tavares dos Santos - Vistos.Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Fica consignado que é de responsabilidade do
exequente a devolução dos títulos.Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB
319311/SP)
Processo 1001764-56.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda Me - Adenilson Rodrigues da Silva - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 19/20, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que
Dcinfo Comercio de Computadores Ltda Me move contra Adenilson Rodrigues da Silva e nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório a informação do exequente sobre
o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito.P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA
COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001780-10.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda Me - Gustavo Simões Baldin Romeiro - Vistos. Na sistemática da Lei nº 9.099/95, tratando-se de execução,
a não localização de bens do devedor implica na extinção do processo.Foi o que ocorreu no caso em questão, onde certificou
o Oficial de Justiça não existir, na residência do executado, bens passíveis de penhora (p. 14) .Instado a se manifestar a
respeito o exequente não indicou bens sobre os quais possa a execução prosseguir. Diante do exposto, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Dcinfo Comercio de Computadores Ltda Me
move contra Gustavo Simões Baldin Romeiro.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e
comunicações necessárias.P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001799-50.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Vestuário Opção
Jeans Ldta Epp - Bruna Mariano de Souza - Manifeste-se a parte autora informando se houve cumprimento integral do acordo ou
requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 1001815-67.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Antonio Vasconcellos
Martucci Epp - Luciana Bernardino - Vistos.Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicando-se a extinção aos autos principais.Fica consignado
que é de responsabilidade da exequente a devolução dos títulos.Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: VALÉRIO
BRAIDO NETO (OAB 282734/SP), JÉSSICA TOBIAS ANDRADE (OAB 359462/SP)
Processo 1001856-34.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Nora Ribeiro
- Epp - Juliana Domingos - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
acordo celebrado pelas partes às p 14/15, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Angela Maria Nora Ribeiro - Epp
move contra Juliana Domingos e nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento
do acordo.Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção
e arquivamento do feito.P.I. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001884-02.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
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