TJSP 01/12/2017 -Pág. 25 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
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Computadores Ltda - Me - Andrea Cristina de Oliveira - Vistos.A executada não foi localizada no endereço fornecido pelo
exequente. Na sistemática do Juizado Especial, não sendo o executado localizado extingue-se o processo.Diante da não
localização da executada para citação da execução, conforme certificado pelo Oficial de Justiça e tendo em vista a manifestação
do exequente às p.17/18, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Dcinfo Comercio de Computadores Ltda - Me move contra Andrea Cristina de
Oliveira e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivemse, procedendo-se às necessárias.P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/
SP)
Processo 1001886-69.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda - Me - Andreia Aparecida Marques Silva - Vistos.A executada não foi localizada no endereço fornecido
pelo exequente. Na sistemática do Juizado Especial, não sendo o executado localizado extingue-se o processo.Diante da não
localização da executada para citação da execução, conforme certificado pelo Oficial de Justiça e tendo em vista a manifestação
do exequente às p. 117/18, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a
presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Dcinfo Comercio de Computadores Ltda - Me move contra Andreia
Aparecida Marques Silva e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Transitada esta em
julgado, arquivem-se, procedendo-se às necessárias.P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA
JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001887-54.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda - Me - Jaqueline Aparecida de Oliveira Pratti - Vistos.O executado não foi localizado no endereço fornecido
pelo exequente. Na sistemática do Juizado Especial, não sendo o executado localizado extingue-se o processo.Diante da não
localização do executado para citação da execução, conforme certificado pelo Oficial de Justiça e tendo em vista a manifestação
do exequente às p. 17/18, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Dcinfo Comercio de Computadores Ltda - Me move contra Jaqueline Aparecida
de Oliveira Pratti e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Transitada esta em julgado,
arquivem-se, procedendo-se às necessárias.P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR
(OAB 279996/SP)
Processo 1001887-88.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Nora Ribeiro EPP - Tiago Marques de Padua - Vistos.Não cumprido voluntariamente o r. acordo de p. 39, por parte da (o) executada (o) (p.
43), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução da mesma.Assim, intime-se a
(o) executada (o) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação
a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º do
Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo à
penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total de débito. Independentemente de penhora ou nova
intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO
(OAB 264546/SP)
Processo 1001888-39.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda - Me - Leonardo Rafael de Lima Reis - Vistos.P. 17/18. Defiro, expedindo-se o necessário.Int. - ADV:
JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001893-61.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda - Me - Rita de Cássia Rodrigues Cezário Oliveira - Vistos.P. 17/18. Esclareça o nome da parte executada,
pois o feito tramita em face de Rita de Cássia Rodrigues Cezário Oliveira.Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL
GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001911-82.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Hernani Batista - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 18/22, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME move contra Hernani Batista e nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução
até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório a informação do exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para
posterior extinção e arquivamento do feito.P.I. - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 1001913-52.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Jessica Gonçalves Ferreira - Vistos.Diante das razões apresentadas pelo Senhor Oficial de Justiça,
concedo o prazo de trinta (30) dias para integral cumprimento da diligência.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: LOUISE PADRÃO
FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 1001922-14.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Comercial Aguamar
Ltda Epp - Edson dos Santos Sobrinho - Vistos.Na sistemática do Juizado Especial Cível, não há como prosseguir o feito
por impossibilidade da autora em localizar o requerido.Assim, diante da não localização do requerido para citação da ação,
conforme certificado pelo Oficial de Justiça e tendo em vista a manifestação da autora às p. 16/17, JULGO EXTINTA, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente AÇÃO DE COBRANÇA que Comercial Aguamar
Ltda Epp move contra Edson dos Santos Sobrinho e o faço com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC. Transitada esta em
julgado, arquivem-se, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias.P.I. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL
GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001923-96.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alex Sandro de Oliveira
Cristensen - Simone Rosa da Silveira - Vistos. Na sistemática da Lei nº 9.099/95, tratando-se de execução, a não localização
de bens do devedor implica na extinção do processo.Foi o que ocorreu no caso em questão, onde certificou o Oficial de Justiça
não existir, na residência da executada, bens passíveis de penhora (p. 14).Instado a se manifestar a respeito a exequente
não indicou bens sobre os quais possa a execução prosseguir. Diante do exposto, com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º da Lei Federal nº 9.099/95, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a
presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Alex Sandro de Oliveira Cristensen move contra Simone Rosa da
Silveira.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.P.I. - ADV:
JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001930-88.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Aguamar Ltda Epp Juliana Pires Valim Fernandes - Vistos.P. 17/18. Indefiro o requerimento tendo em vista que o artigo 245 do NCPC diz que não
se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. (grifo nosso).Int.
- ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001972-74.2016.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º