TJSP 05/12/2017 -Pág. 755 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
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de Lima - Dante M Campeão Junior - “Expedida nova certidão de honorários, que encontra-se disponível no site do TJ para
impressão”. - ADV: DANIELA ALMEIDA BALDASSIN (OAB 289688/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL
(OAB 275648/SP)
Processo 0051144-54.2010.8.26.0554 (apensado ao processo 0018463-12.2002.8.26.0554) (554.01.2002.018463/1) Cumprimento de sentença - Tokio Marine Brasil Seguradora Sa - Cassimiro Belmiro dos Reis - Petição de fls.580: o ultimo
endereço diligenciado às fls.508, foi negativo. Informar endereço atualizado para a expedição de mandado de penhora de bens
e recolher diligência do oficial de justiça, se o caso. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), MARCIO DE
OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP), LUCAS MARSILI DA CUNHA (OAB 214734/SP), ERICK RODRIGUES FERREIRA DE
MELO E SILVA (OAB 197694/SP), EVILASIO FERREIRA FILHO (OAB 105220/SP), EDSON TEIXEIRA DE MELO (OAB 122629/
SP)
Processo 0051807-71.2008.8.26.0554 (apensado ao processo 0036640-29.1999.8.26.0554) (processo principal 003664029.1999.8.26.0554) (554.01.1999.036640/1) - Cumprimento de sentença - Cva Sistemas de Telecomunicações Sa e outros Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização
dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Int. - ADV: EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), MARILIA
FERNANDES DE PAIVA (OAB 157829/SP), ROBSON MARCON SANTOS (OAB 169247/SP)
Processo 0052435-21.2012.8.26.0554 (apensado ao processo 0017747-58.1997.8.26.0554) (processo principal 001774758.1997.8.26.0554) (554.01.1997.017747/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juan
Alexandre Suarez - Tecpama Tecnica Paulista de Maquinas Ltda - Vistos.Fl. 651: aguarde-se pelo prazo de 30 dias em cartório
para que a parte interessada providencie as cópias mencionadas. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se.
- ADV: MONICA ROSSI SAVASTANO (OAB 81767/SP), WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA (OAB 75143/SP)
Processo 0053395-74.2012.8.26.0554 (apensado ao processo 0006516-82.2007.8.26.0554) (processo principal 000651682.2007.8.26.0554) (554.01.2007.006516/1) - Cumprimento de sentença - Rogerio Rufato Milanez - Antonio Manoel Rodrigues
- Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: NENI FERREIRA CAVALCANTE CORREA (OAB 119905/SP), PAULO CESAR CORREA
(OAB 120752/SP), CLAUDIA RUFATO MILANEZ (OAB 124275/SP), BRUNO AMARTIELO MEDOLA (OAB 246628/SP), ISABELA
ZARATIN GALVANO (OAB 187561/SP)
Processo 0058168-70.2009.8.26.0554 (apensado ao processo 0012779-62.2009.8.26.0554) (processo principal 001277962.2009.8.26.0554) (554.01.2009.012779/1) - Cumprimento de sentença - Maria Natalia de Souza Alves - Rio Vermelho Indústria
Mecânica Ltda - Vistos.Fl. 340: 1. Defiro a pesquisa via Renajud. Seguem as informações obtidas. Ciência ao exequente;2.
Defiro a requisição de informações pelo sistema InfoJud. Ciência ao interessado das cópias das declarações obtidas, arquivadas
em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização, Arts. 4º, 5º e 6º do Provimento
CSM nº 293/1986 e Art. nº 1263, Capítulo XI, Subseção XII das N.S.C.G.J. Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: ALINE ANDRADE ALMEIDA (OAB 175534/SP), PEDRO LUIZ LESSI
RABELLO (OAB 93423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE ZANETTI STAUBER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA ARTIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2017
Processo 0006316-26.2017.8.26.0554 (processo principal 1019776-97.2016.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Wilson Trinidade - Gabriel Rufino Asfour - - Lucas Inacio Machado - Vistos.Tendo em vista
que este incidente é de cumprimento provisório de sentença, e que o autor irá se manifestar somente após o julgamento do
recurso nos autos principais, quando deverá ser cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, procedam-se às devidas
anotações para a baixa definitiva destes autos e arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB
369860/SP), VITOR HUGO DE FRANÇA (OAB 309944/SP)
Processo 0006410-13.2013.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão - Danilo da Silva Lage - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 48/49: Com a juntada de petição apresentando novo cálculo, cumpra à serventia
a determinação de fl. 43.Após, cls. para sentença.Intime-se. - ADV: MAURO TIOLE DA SILVA (OAB 189636/SP)
Processo 0009353-61.2017.8.26.0554 (processo principal 0011461-78.2008.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Eder dos Santos de Santana - Moinho de Trigo Santo André Sa - Rubens Machioni Silva - Vistos.Acolho a
manifestação do MP de fl. 18.Intime-se a Recuperanda para se manifestar sobre o presente pedido de Habilitação de Crédito.
Intime-se. - ADV: ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), RUBENS MACHIONI DA SILVA (OAB 139757/SP), RUTINEIA SPINELLI
DA COSTA OLIVEIRA (OAB 237685/SP)
Processo 0010675-53.2016.8.26.0554 (processo principal 1014944-89.2014.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Milena Cristiane Barros - REDE TV + ABC LTDA - Vistos.MILENA CRISTIANE BARROS ajuizou
a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de REDE TV+ ABC LTDA, alegando ser credor
da importância de R$ 159.840,20, decorrente de ação trabalhista. Juntou documentos às fls. 04/08 e 20/93.O Sr. Administrador,
à fl. 98, promoveu a juntada do extrato contábil, elaborado pelo Sr. Perito, que apurou o valor de R$ 130.048,03 (fls. 99/100),
opinando pela inclusão do crédito como privilegiado trabalhista. A habilitante impugnou o cálculo ofertado questionando acerca
da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, pugnando pela consideração do cálculo juntado às fls. 06/07.
A recuperanda não se opôs aos cálculos, com a ressalva de que eventual valor excedente a 150 salários mínimos deverá ser
lançado na classe quirografária, nos moldes do artigo 83, I e VI, “c” da Lei 11.101/2005.Instado o Sr. Administrador a se manifestar
sobre a impugnação do cálculo, a pedido do parquet, alegou que a impugnação ao cálculo pericial deve ser indeferida, posto
que deve ser observado o plano de recuperação aprovado pelos credores. Quanto ao lançamento do valor excedente a 150
salários mínimos na classe quirografária, afirmou que tal regra aplica-se tão somente no processo falimentar (fls. 116/117).Por
fim, a recuperanda reiterou suas alegações (fl. 124, a habilitante concordou com o alegado pelo Sr. Administrador, assim como
o fez o Ministério Público às fls. 129/130.É o relatório Fundamento e decido.O perito contábil realizou os trabalhos técnicos e
apresentou o valor do crédito, com o qual concordam o administrador, a recuperanda, a habilitante e o Ministério Público, com a
ressalva feita quanto à inclusão do valor excedente a 150 salários mínimos não havendo manifestação do habilitante no prazo
legal. Sendo assim, deve ser acolhido o cálculo em questão.O artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05 estabelece: “A classificação
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