TJSP 12/12/2017 -Pág. 1990 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
1990
sem provas de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido Artigo de Lei. ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000597-28.2017.8.26.0075 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael de Goes Associação Condominial Parque Caiubura - Vistos em saneador.Diante do desinteresse na conciliação, deixo de designar a
audiência respectiva prevista no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do
referido Diploma Legal.No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.Não há preliminares a apreciar, nulidades a
sanar ou irregularidades a suprir.Presentes assim, sob tal prisma, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo, além do interesse processual.Declaro o feito saneado.Defiro a realização da oral requerida pela parte
autora a p. 122, consubstanciada exclusivamente em oitiva de testemunhas.Designo audiência de instrução e julgamento para o
próximo dia 15 de maio de 2018, às 16h30min. Salienta-se que as audiências deste Juízo são realizadas no seguinte endereço:
Av. Anchieta, nº 162/192, Centro, 1º Andar, Sala 19, Fórum de Bertioga-SP.Rol de testemunhas no prazo de até 10 (dez) dias,
contados da intimação da presente decisão, ainda em relação àquelas que comparecerão independentemente de intimação,
sob pena de preclusão.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada
(observadas as regras do artigo 455 do CPC), cientes de que somente ocorrerá intimação pela via judicial caso comprovada a
ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, incisos I a V do NCPC, não bastando mera solicitação
a este Juízo para intimação por oficial de justiça.Porém, quando se tratar de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou
por Advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça
gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca não contígua, e não haja compromisso de que a respectiva
pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para
cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou
a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Pontos controvertidos: (i) legalidade e
compulsoriedade da obrigação de fazer pretendida; (ii) existência, extensão e valor dos danos morais.Ônus da prova nos termos
do artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: GENIVALDO JUSTINO DA COSTA (OAB 334190/
SP), JOSE CLAUDIO ALVES (OAB 103370/SP)
Processo 1000606-24.2016.8.26.0075 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Tiago José dos Santos - - Maria Fátima do Rosário Novaes - - Igor do Rosário Novaes - - Jorge do Rosário Novaes - Miguel
Eduardo Horvath - - Miguel Eduardo Horvath - Diante de tal prova documental, que atrai verossimilhança aos argumentos
autorais e legitimidade ao pleito do Ministério Público, defiro a liminar postulada e determino o embargo da área em questão, na
qual está vedada qualquer intervenção, tais como novos cortes e supressão de vegetação, construção, reforma ou ampliação
de edificações, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao prazo de 60 (sessenta) dias.
Determino a constatação da situação atual da área, por Oficial de Justiça, juntando-se descrição minuciosa do local objeto desta
ação e, se possível, registro fotográfico da área em questão, para perpetuar na memória e permitir posterior verificação pelo
Juízo, evitando-se eventuais intervenções posteriores.No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
- ADV: JOSE ROBERTO CARVALHO DE AGUIAR (OAB 44276/SP), MARCELL DA SILVA LEITE (OAB 319033/SP), DOMINGOS
BEZERRA DA SILVA (OAB 1188/AC)
Processo 1000606-24.2016.8.26.0075 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Tiago José dos Santos - - Maria Fátima do Rosário Novaes - - Igor do Rosário Novaes - - Jorge do Rosário Novaes - Miguel
Eduardo Horvath - - Miguel Eduardo Horvath - Vistos.Fls. 69/70: Para integral cumprimento do quanto determinado às fls. 52/53,
adite-se o mandado de fls. 54 para que o Sr. Oficial de Justiça descreva minuciosamente a área objeto desta ação e identifique
quem são os atuais moradores das casas eventualmente construídas. Ademais, intime-se o Sr. Oficial de Justiça subscritor da
certidão de fls. 55 para providenciar cópia visível das fotografias de fls. 57/65.Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO CARVALHO
DE AGUIAR (OAB 44276/SP), MARCELL DA SILVA LEITE (OAB 319033/SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 1188/AC)
Processo 1000606-24.2016.8.26.0075 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Tiago José dos Santos - - Maria Fátima do Rosário Novaes - - Igor do Rosário Novaes - - Jorge do Rosário Novaes - Miguel
Eduardo Horvath - - Miguel Eduardo Horvath - Vistos.Fls. 77: Uma vez que não há confirmação de leitura do e-mail expedido
às fls. 73, intime-se o Sr. Oficial de Justiça pessoalmente acerca da decisão de fls. 72. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO
CARVALHO DE AGUIAR (OAB 44276/SP), MARCELL DA SILVA LEITE (OAB 319033/SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA
(OAB 1188/AC)
Processo 1000606-24.2016.8.26.0075 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Tiago José dos Santos - - Maria Fátima do Rosário Novaes - - Igor do Rosário Novaes - - Jorge do Rosário Novaes - Miguel
Eduardo Horvath - - Miguel Eduardo Horvath - Vistos.Fl. 90: Recebo como emenda. Anote-se a inclusão no polo passivo da
ação.Citem-se os requeridos para contestar o feito, e intimem-se os mesmos do deferimento da liminar, com as advertências
de praxe.Intimem-se. - ADV: MARCELL DA SILVA LEITE (OAB 319033/SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 1188/AC),
JOSE ROBERTO CARVALHO DE AGUIAR (OAB 44276/SP)
Processo 1000606-24.2016.8.26.0075 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Tiago José dos Santos - - Maria Fátima do Rosário Novaes - - Igor do Rosário Novaes - - Jorge do Rosário Novaes - Miguel
Eduardo Horvath - - Miguel Eduardo Horvath - “Manifeste-se o autor quanto à certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça quanto
à requerida Maria Fátima. - ADV: MARCELL DA SILVA LEITE (OAB 319033/SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 1188/
AC), JOSE ROBERTO CARVALHO DE AGUIAR (OAB 44276/SP)
Processo 1000606-24.2016.8.26.0075 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Tiago José dos Santos - - Maria Fátima do Rosário Novaes - - Igor do Rosário Novaes - - Jorge do Rosário Novaes - Miguel
Eduardo Horvath - - Miguel Eduardo Horvath - Vistos.Fls. 99: Expeça-se novo mandado de citação para a corré Maria Fátima do
Rosário Novaes, devendo o Sr Oficial de Justiça verificar, quando do cumprimento da diligência, acerca da possível ocultação
da mesma.Instrua-se tal expediente com cópia de fls. 75, 94 e 99. Intimem-se. - ADV: MARCELL DA SILVA LEITE (OAB 319033/
SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 1188/AC), JOSE ROBERTO CARVALHO DE AGUIAR (OAB 44276/SP)
Processo 1000606-24.2016.8.26.0075 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Tiago José dos Santos - - Maria Fátima do Rosário Novaes - - Igor do Rosário Novaes - - Jorge do Rosário Novaes - Miguel
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