TJSP 12/12/2017 -Pág. 2891 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
2891
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Anderson Luiz Fagundes
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁUZIA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2017
Processo 0000807-25.2016.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. E.A.P.L. - Autos com vista à Defesa, para alegações finais, em 10 dias. - ADV: RAPHAELA PEREIRA DE LIMA (OAB 318268/
SP)
Processo 0001152-88.2016.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - Tainan Gabriel
Ferreira da Silva - Vistos.Nego provimento aos embargos declaratórios de fls. 240/242, posto que não vislumbro omissão,
contradição, obscuridade ou ambiguidade na sentença. Ausentes, assim, os requisitos do artigo 619, do Código de Processo
Penal. As condições da prestação de serviço a ser cumprida pelo réu será definida na fase de execução de sentença, observandose os termos da Lei 7.210/84. Intime-se. - ADV: YASMIN ZANONI FONSECA (OAB 363908/SP)
Processo 0001555-23.2017.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.P.
- P.S.O. - Vistos.Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de P.S.O..Permanecem inalterados
os motivos que ensejaram a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. Os crimes são dolosos são punidos com
penas privativas de liberdade máxima 3 (três) anos para o delito previsto no artigo 12 e 6 (seis) anos para o delito previsto no
artigo 16, ambos da Lei 10.826/03, sendo necessária a manutenção no cárcere para garantia da ordem pública e para assegurar
a aplicação da lei penal.Ademais, o acusado teve indeferido o pedido liminar de habeas corpus impetrado perante o Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 82/83).Deste modo, com fundamento na recente decisão proferida nas fls. 53/54, que
adoto, indefiro o pedido de liberdade provisória.Por fim, declaro encerrada a instrução processual. Intime-se o Ministério Público
para apresentação de alegações finais. Após a defesa.Intime-se. - ADV: LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP), ANDRE
LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 0001742-31.2017.8.26.0595 (apensado ao processo 0000128-77.2017.8.26.0631) (processo principal 000012877.2017.8.26.0631) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Arlen Jose da Costa - Vistos.Recebo os embargos
de declaração de fls. 37/41, eis que tempestivos.Na decisão de fls. 36 não foi analisada a questão atinente a liberação das
custas de pátio.No caso, aplica-se a regra prevista no artigo 271, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro: “A restituição do
veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros
encargos previstos na legislação específica”.O artigo 262, do Código de Trânsito Brasileiro citado pelo requerente foi revogado
pela Lei nº 13.281/2016, em 05.05.2016.Assim, indefiro a liberação das custas relativas ao veículos apreendido pleiteadas pelo
requerente.Ante o exposto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento.Intime-se. - ADV: JUNIOR FIALHO DE CARVALHO
(OAB 317341/SP)
Processo 0001777-88.2017.8.26.0595 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000672-93.2017.8.26.0363
- 3ª Vara do Foro de Mogi Mirim) - Justiça Publica - Antonio Marcos de Moraes - Vistos.Manifeste-se a Defesa sobre a nãointimação da testemunha Paulo Roberto (fl. 43).Int. - ADV: ISAÍAS MALHAS GOMES (OAB 369496/SP)
Processo 0001850-60.2017.8.26.0595 - Inquérito Policial - Receptação - Justiça Pública - João Bueno da Silva - Vistos.Nos
termos do art. 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA. Comunique-se ao IIRGD e anote-se, inclusive nos sistema SAJ (histórico
de partes e evolução de classe ação penal, rito ordinário). Retire-se a tarja do segredo de justiça.Anote-se a prescrição em
abstrato.Requisitem-se FA (ao IIRGD) e informações do Distribuidor, e extraia-se certidão das ocorrências em que o réu estiver
qualificado. CITE-SE e INTIME-SE o(a) acusado(a) indicado(a) acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. O réu deverá
ser cientificado de que o(a,s) Advogado(a,s) por ele constituído(a,s) estão sendo intimados, pelo Diário da Justiça Eletrônico,
para apresentação da defesa preliminar.Intime(m)-se o(a,s) Advogado(a,s) constituído(a,s) nos autos, através do DJE, para
apresentação da resposta à acusação, no prazo de 10 dias.No mais, relativamente à v. determinação de fl. 122, prestei
informações, em separado.Encaminhem-se ao Egrégio Tribunal, via e-mail.Int. - ADV: ANDRESSA APARECIDA DONON (OAB
150176/MG), ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP)
Processo 1000829-32.2017.8.26.0595 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Gustavo de Lima Pires - Wagner Franco Manduca - Gustavo de Lima Pires - Vistos.Fls. 105/107: manifeste-se o querelante.
Após, ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: SIMONI MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA (OAB 214403/SP), GUSTAVO DE
LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PINTON CORDEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2017
Processo 0001592-50.2017.8.26.0595 (processo principal 1001579-68.2016.8.26.0595) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Luiz Carlos Mainente - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Página 26: Defiro. Expeça-se o competente
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