TJSP 12/12/2017 -Pág. 2892 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
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mandado de levantamento intimando-se o exequente para retirada em cartório. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 0001598-57.2017.8.26.0595 (processo principal 1001639-41.2016.8.26.0595) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Raul José Rodrigues da Rocha - Alcides Anastacio Neto - Ante a petição de página 12, expeça-se
guia de levantamento, em favor do exequente do valor depositado.Aguarde-se os próximos depósitos nos termos contidos na
petição de página 12, dos quais, ficam, desde já, deferidos os levantamentos pelo exequente. - ADV: FRANCISCO DE SOUZA
(OAB 52507/SP), ARY BARBOSA DA FONSECA (OAB 144590/SP)
Processo 0001957-07.2017.8.26.0595 (processo principal 1001299-63.2017.8.26.0595) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Murilo Camano Mur - Vistos.Fls. 01: Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) o valor
devido, qual seja, R$ 3.196,75, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do
novo CPC. No silêncio, intime-se o(a) exequente para que apresente cálculo atualizado do débito com acréscimo de multa de
10% sobre o valor devido, requerendo o que de direito para fins de execução, independentemente do prazo de impugnação, nos
termos do art. 525, § 6º, do novo CPC. - ADV: GIOVANA HELENA VICENTINI CORDEIRO (OAB 167790/SP)
Processo 1000057-69.2017.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gustavo Canhassi Baccin
- Gustavo Canhassi Baccin - Vistos. Procedi ao protocolamento de bloqueio de valores junto ao sistema BACEN-JUD, em nome
do(a)(s) Executado(a)(s). Aguarde-se resposta por 48 horas. Com a resposta, e, em caso positivo para bloqueio, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou por carta com AR caso não esteja representado nos autos, para manifestação
em cinco dias (§§ 2º e 3º, art. 854 do CPC).Havendo excesso de bloqueio, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas,
o seu desbloqueio (§ 1º do art. 854, do CPC), vindo os autos conclusos para confirmação do cadastro de desbloqueio junto
ao sistema bacenjud.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s) ou rejeitada a manifestação,
tornem os autos conclusos para confirmação da transferência do valor bloqueado junto ao sistema bacenjud para conta vinculada
ao juízo da execução, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade da lavratura de termo (§ 4º, do art.
854, do CPC). Aguarde-se por 48 horas. Após, a Secretaria do Juizado deverá consultar o sistema bacenjud para localização do
numero do ID e, imprimir o comprovante de transferência junto ao site do Banco do Brasil. Com a comprovação da transferência:
designe-se a Secretaria do Juizado a audiência de tentativa de conciliação ou apresentação de embargos nos termos do art.
53 § 1º da Lei 9099/95.Em caso de resultado negativo para tentativa de bloqueio, tornem os autos conclusos para extinção por
tratar-se de segunda tentativa de bloqueio (cf. fls. 34/35). - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1000057-69.2017.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gustavo Canhassi Baccin
- Gustavo Canhassi Baccin - Vistos.Fls. 66/68: HOMOLOGO o acordo retro e, consequentemente determino a suspensão da
presente execução nos termos do Art. 922 do CPC, até final cumprimento da avença.Defiro o desbloqueio de quaisquer valores
bloqueados em nome do executado. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo que deverá ser comunicado pelo(a) exequente
em trinta dias do pagamento da última parcela, independentemente de intimação. No silêncio, o processo será arquivado,
abstendo-se a Secretaria do Juizado de cadastrar a extinção na rede informatizada.P.I.C. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN
(OAB 147219/SP)
Processo 1000165-35.2016.8.26.0595/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Conjunto Habitacional
Serra Negra “b” - Vistos.Fls. 73: Aguarde-se por trinta dias a resposta do ofício encaminhado. - ADV: GUSTAVO CANHASSI
BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1000223-38.2016.8.26.0595/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Antonio Adolfo Perli - NOTA DO
CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente quanto à certidão do oficial de justiça a fls. 79. - ADV: DANIEL APARECIDO COREGIO
(OAB 230167/SP)
Processo 1000423-11.2017.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óptica D’ Lari Ltda. Me - Ante
a não localização de bens penhoráveis em nome do executado JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 53 § 4º
da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. I. C. - ADV: VANESSA
CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1000503-43.2015.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Karina Amadeu Beghini
Souza - Vistos.Fls. 176: Ante o lapso de tempo decorrido da tentativa de bloqueio efetuada a fls. 125/126, procedi a novo
protocolamento de bloqueio de valores junto ao sistema BACEN-JUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Aguarde-se resposta
por 48 horas. Com a resposta, e, em caso positivo para bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado
ou, por carta com “AR”, caso não esteja representado nos autos, para manifestação em cinco dias (§§ 2º e 3º, art. 854 do CPC).
Havendo excesso de bloqueio, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º do art. 854, do CPC),
vindo os autos conclusos para confirmação do cadastro de desbloqueio junto ao sistema bacenjud.Decorrido o prazo de cinco
dias sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s) ou rejeitada a manifestação, tornem os autos conclusos para confirmação
da transferência do valor bloqueado junto ao sistema bacenjud para conta vinculada ao juízo da execução, convertendo-se a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade da lavratura de termo (§ 4º, do art. 854, do CPC). Aguarde-se por 48 horas.
Após, a Secretaria do Juizado deverá consultar o sistema bacenjud para localização do numero do ID e, imprimir o comprovante
de transferência junto ao site do Banco do Brasil. Com a comprovação da transferência, designe-se a Secretaria do Juizado a
audiência de tentativa de conciliação ou apresentação de embargos nos termos do art. 53 § 1º da Lei 9099/95.Nos casos de
manifestação do executado; decurso do prazo sem manifestação do executado, dê-se vista dos autos ao(a) exequente. Em
caso de bloqueio negativo, tornem os autos conclusos para extinção, independentemente de prévia intimação das partes. - ADV:
GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1000510-35.2015.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Karina Amadeu Beghini Souza Manifeste-se o exequente. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1000696-58.2015.8.26.0595/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Serra Negra “b” - Vistos.Fls. 137: Inicialmente, oficie-se à C.D.H.U., conforme requerido.Com a resposta, tornem conclusos para
apreciação do pedido de penhora dos direitos do contrato. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1000696-58.2015.8.26.0595/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Serra Negra “b” - NOTA DE CARTÓRIO: O exequente deverá providenciar a impressão e encaminhamento do ofício de fls. 139
assim que estiver disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, comprovando-se a postagem em trinta dias, aguardando-se
resposta por sessenta dias. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1000736-40.2015.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Karina Amadeu Beghini
Souza - Vistos.Fls. 120: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51 § 1º da Lei 9099/95. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB
147219/SP)
Processo 1000850-08.2017.8.26.0595 - Homologação de Transação Extrajudicial - Duplicata - André de Andrade Nogueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º