TJSP 13/12/2017 -Pág. 2778 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
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659 do Código de Processo Civil e com vistas a possibilitar o cumprimento da disposição prevista no § 2º da referida disposição
legal, anoto que a intimação do Fisco para manifestar-se sobre o recolhimento do ITCMD nos casos de ARROLAMENTOS,
deverá ser feita diretamente no Posto Fiscal, na pessoa dos Senhores Agentes Fiscais de Rendas, sem prévia manifestação
da Procuradoria Geral do Estado.Desta feita, oportunamente intimem-se os Senhores Agentes Fiscais de Rendas à rua R. José
Cianciarulo, 200 - Centro, Osasco - SP, CEP: 06013-040, para manifestarem-se no presente feito.Intime-se. - ADV: RITA DE
CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/SP)
Processo 1010204-06.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Fiança - Marcos Antonio Calderon da Cunha - - Rosângela
Maria da Silva Tenório Cunha - Grazieli Cristina Borges Rodrigues - - Julio Gimenes - - Wagner Gama Imobiliária - Vistos.Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar as partes o
mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável,
para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do
réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como
possibilita o artigo 139, II, do CPC. Em suma, a audiência conciliatória será oportunamente designada, se o caso.Cite-se a parte
ré POR MANDADO para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir da data da juntada aos autos mandado
cumprido, destacando que o silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora
(Arts. 344, caput e inciso II, c.c. 231, I e II, ambos do CPC).Não sendo a parte ré encontrada, intimo a parte autora a, dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, fornecer novo(s) endereço(s), ou, mediante o recolhimento de custas, se o caso, defiro desde já
as pesquisas de endereços através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, passo em que, com a vinda de novo(s)
endereço(s), fica igualmente deferida, mediante o recolhimento de custas, se o caso, nova tentativa de citação. Ainda infrutífero
o ato citatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Consigno que
o não atendimento da promoção do ato citatório acarretará na extinção do processo, sob fundamento do artigo 485, IV, do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Com mandado folha de rosto,
encaminhe-se à Central de Mandados. Segue senha/contrafé.Intime-se. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 353730/
SP)
Processo 1010635-74.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Alimentos - V.J.N. - L.P.N. - Vistos.Fl. 102: Para expedição
da certidão de honorários, é necessária a nomeação pelo Convênio DPE/OAB, não localizada nos autos. Assim, providencie
o patrono cópia do referido documento. Juntado, defiro desde já a expedição da certidão de honorários em favor do patrono,
especificando o objeto da ação e a exata atuação do advogado, nos termos do Anexo VIII, do Convênio DPE/OAB.Após, ou
decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALBERTO RIBELATO OLIVEIRA (OAB 279883/
SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSSANA LUIZA MAZZONI DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA GOMES DA SILVA SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2017
Processo 1001764-21.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Guarda - R.R. - Aguarde-se o retorno da precatória de
citação da requerida Paloma. Após, tornem os autos conclusos para as providências necessárias, considerando que os dois
requeridos encontram-se detidos. Int. - ADV: LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Processo 1002081-53.2016.8.26.0127 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.J. - VistosDiante
da comprovação do pagamento do débito alimentar, em conformidade com a planilha apresentada às fls. 113/114, bem como
demais parcelas vencidas no curso do processo, não persistem os motivos para manutenção da ordem de prisão do executado.
Expeça-se com urgência o competente contramandado de prisão.Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para
que a parte autora se manifeste em termos de extinção ou apresente planilha sobre eventuais débitos em aberto. Intime-se. ADV: FATIMA MARIA GOMES PEREIRA (OAB 283522/SP)
Processo 1003556-10.2017.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Em derradeiros 15 (quinze) dias, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003855-84.2017.8.26.0127 - Interdição - Tutela e Curatela - P.A.L. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADELAIDE ALVES LOPES (OAB 388016/SP)
Processo 1003893-96.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Masafer Indústria e Comércio
de Embalagens Ltda - Vistos.Partes legítimas e devidamente representadas.Não há óbices ao regular prosseguimento do feito.
Assim, declaro o feito saneado.Fixo como ponto controvertido o contrato de prestação serviços firmado entre as partes e pelo
montante indicado na nota fiscal de fls. 13, (R$ 8.890,00). Tendo em vista que ao autor seria impossível tal prova, eis que nega a
realização do ajuste, atribuo ao réu o ônus da prova.Assim, esclareçam as partes as provas que pretendam produzir, justificando
a pertinência sob pena de preclusão.Int. - ADV: AILTON SOUZA BARREIRA (OAB 181124/SP), CINTIA LOURENÇO MOSSO
(OAB 172715/SP)
Processo 1005075-20.2017.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.O. - A.L.S.O. - Vistos.Partes
legítimas e devidamente representadas, não havendo óbice ao regular prosseguimento do feito, declaro-o saneado.Fixo como
pontos controvertidos a prova quanto a modificação da situação financeira do autor, e sua atual condição econômica a serem
comprovadas, notadamente, através de documentos que demonstrem seus rendimentos líquidos (extratos bancários, declaração
de rendimentos), competindo ao requerente produzir a necessária prova a comprovar os fatos constitutivos de seu direito.Assim,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo comum de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: HUMBERTO DE MOURA LEAL (OAB 117721/SP), ELITON LIMA DOS SANTOS
(OAB 287460/SP)
Processo 1005269-20.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.H.F. - Ciência as partes do
laudo IMESC de fls.39/45, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDREIA BRASILIO FIORI (OAB 328093/
SP)
Processo 1005534-22.2017.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º