TJSP 18/12/2017 -Pág. 3487 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2490
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para que produza os efeitos jurídicos legais e SUSPENDO o feito nos termos do artigo 922 até o deslinde da avença.Caberá
á(o) exequente comunicar ao Juízo o integral cumprimento de acordo para fins de extinção e baixa da ação no Distribuidor.É
bom lembrar que para extinção no Distribuidor é necessário o recolhimento das custas finais, que importam em 1% do valor da
causa, da sentença ou do valor do acordo celebrado, consoante artigo 4º, inciso III da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa do estado. Por outro lado, ante o longo lapso temporal do acordo noticiado e para que não fiquem os autos
paralisados em cartório, arquivem-se, fundamentado no que dispõe o Comunicado 328/91 da C.G.J., sem prejuízo da parte
interessada proceder ao desarquivamento,Int.Paulinia, 12 de dezembro de 2017. - ADV: LUANA DE MATTOS TAVEIRA CUNHA
(OAB 251062/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), JULIANO CARON (OAB 223096/SP), JOSE DOMINGOS
CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 0000435-29.2015.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Antonio Miguel Ferrari Mecânica
EPP - F C Transportes & Logística Ltda. - ME - Fls. 186:Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
apresentado em desfavor de Solange dos Santos Ferreira e Mirtis dos Santos Ferreira (fls. 187/188), nos termos dos artigos 133
a 137 do Novo CPC, ficando suspenso o curso do processo. Anote-se na capa dos autos.Deixo para analisar os pressupostos
específicos em momento oportuno.Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o
necessário depois de depositadas as custas de diligências necessárias.Silente por mais de 30 dias, arquivem-se, sem prejuízo
do desarquivamento.Intime-se. - ADV: CRISTIANE GASPARINI DE ALMEIDA SGARBI (OAB 192198/SP), DAURO DE OLIVEIRA
MACHADO (OAB 155697/SP)
Processo 0000646-75.2009.8.26.0428 (428.01.2009.000646) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.Fls. 203:Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis, defiro
a suspensão da execução, com base no artigo 921, III do CPC, arquivando-se os autos, sem prejuízo da parte interessada
proceder ao desarquivamento, dando prosseguimento.Int.Paulinia, 12 de dezembro de 2017. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000772-57.2011.8.26.0428 (428.01.2011.000772) - Monitória - Pagamento - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Npl I - Vistos.Depreende-se dos autos que trata-se de ação Monitória onde o requerido até agora
não foi citado, visto que, as pesquisas constantes nos autos apontam sempre para os mesmos endereços. Equivocadamente,
foi feito bloqueio de valores às fls. 123 e 136. Dadas estas considerações, consoante o artigo 5º LXXVIII da Constituição
Federal, pertinente adotar as medidas cabíveis para fins de celeridade processual na resolução da demanda.Posto que, requeiro
dos órgãos abaixo mencionados que informem a este Juízo, inclusive encaminhando extrato comprobatório, os endereços
constantes em seus cadastros e se o executado GIDEL CARLOS DA COSTA, CPF 137.602.768-22, RG. 23.933.481-4, tem
vínculo empregatício e/ou percebe vencimentos e, ainda, se tem saldo no PIS e FGTS, para fins de instrução dos autos supra.
Sem prejuízo, proceda o requerente pesquisa on line no Arisp pelo site (http://www.oficioeletronico.com.br), a fim de apura se a
existência de imóveis em nome do requerido.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. + NOTA
DE CARTÓRIO: OFÍCIO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0000927-36.2006.8.26.0428 (428.01.2006.000927) - Procedimento Comum - Condomínio - Silvonete Candida de
Faria - Geraldo Félix dos Santos - Vistos.Conforme se depreende dos andamentos constantes no sistema, o presente feito foi
sentenciado, extinto e arquivado.Posto isto, manifestem-se as partes interessadas, requerendo o que for de direito.No silêncio,
arquivem-se.Int.Paulinia, 12 de dezembro de 2017. - ADV: ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP), JOÃO CARLOS
MOTA (OAB 154557/SP)
Processo 0001065-61.2010.8.26.0428 (428.01.2010.001065) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução M.L.S. - E.J.S. - Vistos.Fls. 341:Ciência à requerente.Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Int.Paulinia,
12 de dezembro de 2017. - ADV: SONIA MARIA WELENDORF (OAB 203821/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/
SP)
Processo 0001275-83.2008.8.26.0428 (428.01.2008.001275) - Procedimento Comum - Sindicato dos Trabalhadores do
Serviço Público Municipal de Paulínia e outros - Vistos.Fls. 727/733:Cumpra-se o v. Acórdão.Prossiga-se no cumprimento de
sentença, que se torna definitivo. Anote-se o necessário.Manifeste-se o exequente, naqueles autos, acerca da impugnação.
Após tornem para decisão.Int. - ADV: RAFAEL CERONI SUCCI (OAB 266979/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/
SP), RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP), RICARDO ALBERTO SCHIAVONI (OAB 98354/SP), JOSE EDUARDO
HADDAD (OAB 115426/SP), MARIA LUCIA PEREZ FERRES ZAKIA (OAB 258231/SP)
Processo 0001372-83.2008.8.26.0428 (428.01.2008.001372) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.L.S.S. - I.S.S. - S.B.S.
- Vistos.Fls. 149:Esclareça melhor a exequente o que pretende tendo em vista o rito atual da execução, estando inclusive o
executado com prisão decretada e mandado vigente, conforme se denota às fls. 134.Int.Paulinia, 12 de dezembro de 2017. ADV: DANIELA CRISTINA GIMENES RIOS (OAB 194829/SP)
Processo 0001487-31.2013.8.26.0428 (042.82.0130.001487) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Sociedade Educacional Cidade de Paulínia Sc Ltda - Vistos.Fls. 199:Indefiro por ora a citação por edital ante a falta dos
requisitos do artigo 256, II, do CPC, por não exauridas as buscas do paradeiro do executado.Também o AR de fls. 193 retornou
por não ter encontrado o executado por três vezes, não significando que lá não reside.Posto isto, em homenagem ao o artigo
5º LXXVIII da Constituição Federal, neste caso, pertinente adotar as medidas cabíveis para fins de celeridade processual na
resolução da demanda, ficam deferidas as pesquisa de endereços on line com bloqueio de bens do(s) executado(a)(s), no que
couber, a título de arresto, vias Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud, mediante o recolhimento de custas (Comunicado nº
170/11 da CSM e Provimento CSM nº 2.195/2014), no total de R$ 48,80.Silente por mais de 30 dias, arquivem-se os autos, sem
prejuízo do desarquivamento.Int.Paulinia, 12 de dezembro de 2017. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/
SP)
Processo 0001611-48.2012.8.26.0428 (428.01.2012.001611) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Vistos.Depreende-se do processo supra que foi distribuído em 2012 e até o momento se diligencia pelo paradeiro do bem e do
requerido quando na certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. 32 verso, datada de 19 de julho de 2012, já constou que o veículo
em tela foi vendido. Corrobora com este fato, quando da tentativa de bloqueio do bem às fls. 44, constou no sistema do Renajud
que o bem se encontra em nome de terceiro.Posto isto, manifeste-se o requerente em termos de efetivo prosseguimento,
consignando que o contrato de fls. 07/09 não possui o requisitos necessários contidos no artigo 783, III, do CPC.Int.Paulinia, 12
de dezembro de 2017. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), CRISTIANE VIEIRA RAGAZZON (OAB 316695/
SP), EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 0002161-09.2013.8.26.0428 (042.82.0130.002161) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB
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