TJSP 18/12/2017 -Pág. 3488 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2490
3488
101856/SP)
Processo 0002341-64.2009.8.26.0428 (428.01.2009.002341) - Monitória - Cheque - Pague Menos Com Prod Al Ltda - Vista
ao requerente de fls. 167/169. - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 0002821-32.2015.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Wagner Rodrigues Monteiro - Vistos.Nada o que prover no presente feito que já foi extinto, conforme
sentença de fls. 125.Fica consignado que sem o necessário recolhimento de custas, conforme já determinado em fls. 125,
o veículo constante às fls. 72 permanecerá bloqueado.Atente a Serventia e certifique o trânsito em julgado, arquivem-se
posteriormente com as cautelas de praxe.Int.Paulinia, 13 de dezembro de 2017. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0002879-79.2008.8.26.0428 (428.01.2008.002879) - Outros Feitos não Especificados - Domingas Furlan Canova
e outros - Paulo Roberto Angelim - Nota de Cartório: Ofício disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: FABIANA MARIA
GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), EVALDO DA CUNHA LEME (OAB 149985/SP)
Processo 0003038-51.2010.8.26.0428 (428.01.2010.003038) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto de Educação
Superior São Paulo Sc Ltda - Vistos.Fls. 193:Defiro a penhora on line requerida via Bacenjud, de acordo com o cálculo
apresentado pelo exeqüente, após o recolhimento das custas. (Comunicado nº 170/11 da CSM e Provimento CSM nº 2.195/2014).
Int.Paulinia, 09 de novembro de 2017. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
Processo 0003038-51.2010.8.26.0428 (428.01.2010.003038) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto de Educação
Superior São Paulo Sc Ltda - Vistos.Nesta data, ante a pesquisa efetuada no sistema BACEN-JUD, procedi à solicitação de
transferência do valor de R$ 1.001,19 para conta judicial, assim como ao desbloqueio de valores ínfimos.Não havendo bloqueio
de novos valores, conforme demonstra o extrato de fls. Retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.Int. ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
Processo 0003229-23.2015.8.26.0428 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adélsio Vedovello - - Divina Maria Vedovello
- Mario Rubens Costa - - Eugênio dos Santos Neves - - Fabiana Ramos - - Condominio Xingu - - João Bernardo dos Santos - Antonia Silva dos Santos - Vistos.Preliminarmente, manifestem-se os requerentes sobre as alegações do Sr. Oficial do 4º C.R.I..
Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 484.Int.Paulinia, 11 de dezembro de 2017. - ADV: IVONETE APARECIDA
GAIOTTO MACHADO (OAB 89697/SP), MARIA CRISTINA FESTA (OAB 294078/SP), DEOCLECIO BARRETO MACHADO (OAB
76085/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 0003566-51.2011.8.26.0428 (428.01.2011.003566) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Abílio Paulo de Jesus Teixeira e outros - Vista as partes da manifestação do 4º CRI. - ADV: ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB
168026/SP), LAURO DOS SANTOS BATISTA (OAB 281269/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/
SP)
Processo 0003912-60.2015.8.26.0428 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adélsio Vedovello - - Divina Maria Vedovello
- Mario Rubens Costa - - Eugênio dos Santos Neves - - Condominio Xingu - - João Bernardo dos Santos - - Antonia Silva
dos Santos - Fazenda Nacional - Procurador Geral do Estado de Sao Paulo - Unidade Campinas - - Prefeitura Municipal
de Paulínia - - Antonio Bernardo dos Santos - - Cleonice Bernardo - Vistos.Fls. 350:Ciente da renúncia do perito nomeado
às fls. 343.Preliminarmente, antes de nomear novo perito, manifestem-se o Município e as demais partes sobre a petição e
documentos juntados pelo autor às fls. 354/366, inclusive, dando-se vista ao 4º Cartório, para que digam objetivamente, se
a planta e o memorial juntados dispensam uma avaliação pericial.Oportunamente, tornem.Int.Paulinia, 12 de julho de 2017. ADV: DEOCLECIO BARRETO MACHADO (OAB 76085/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP),
IVONETE APARECIDA GAIOTTO MACHADO (OAB 89697/SP)
Processo 0003912-60.2015.8.26.0428 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adélsio Vedovello - - Divina Maria Vedovello Mario Rubens Costa - - Eugênio dos Santos Neves - - Condominio Xingu - - João Bernardo dos Santos - - Antonia Silva dos
Santos - Vistos.Preliminarmente, verifico que o despacho de fls. 367, não foi publicado em nome de todas as partes. Republiquese.No mais, requeiro do Cartório abaixo mencionado, na pessoa de seu Oficial, que proceda à vista dos presentes autos, e se
manifeste sobre todo o processado, inclusive sobre o despacho de fls. 367. Depois de tudo cumprido, tornem para análise na
necessidade de perícia e para análise do pedido de gratuidade (fls. 391/419).Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO.Intime-se.Paulinia, 13 de dezembro de 2017 - ADV: IVONETE APARECIDA GAIOTTO MACHADO (OAB 89697/
SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), DEOCLECIO BARRETO MACHADO (OAB 76085/SP)
Processo 0004217-59.2006.8.26.0428 (428.01.2006.004217) - Procedimento Comum - Lubrificantes Fenix Ltda - Cetesb Cia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Vistos.Fls. 407/408:Considerando que o feito não entrou em fase de “Cumprimento
de Sentença”, homologo o acordo entabulado a fim de que produza os efeitos jurídicos legais.Oportunamente, nada mais sendo
requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.Em caso de descumprimento, proceda-se conforme já indicado na ordem de
fls. 404.Int.Paulinia, 13 de dezembro de 2017. - ADV: ANDRÉIA DE CAMPOS DOMENE (OAB 163123/SP), DANIELA DUTRA
SOARES (OAB 202531/SP)
Processo 0004293-73.2012.8.26.0428 (428.01.2012.004293) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Sandro
Baptista de Oliveira - Ciência da nomeação como curador especial, manifeste-se no prazo legal. - ADV: AÉCIO APARECIDO DA
SILVA (OAB 346856/SP)
Processo 0004335-64.2008.8.26.0428 (428.01.2008.004335) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fiat Sa - Vistos.Fls. 218:Consoante fls. 212, constatou-se que o feito data de 2008 e não houve a localização
do paradeiro nem do bem e nem do requerido, tendo havido sucessivas paralisações e sobrestamentos.É obrigação da parte
autora providenciar os meios para a localização do bem a ser apreendido, com o cumprimento da liminar deferida, bem como,
a citação da(s) parte(s) rés, a fim de completar a relação processual.É obrigação da parte autora providenciar a citação da(s)
parte(s) rés, a fim de completar a relação processual, nos termos dos artigos 238 e 239 do CPC, bem como, no caso da presente
ação providenciar preliminarmente a localização do bem alienado, sob pena de extinção.Ocorre que, conforme relatado acima,
não se vislumbra verdadeiro interesse no autor em promover as condições para que o feito tenha prosseguimento regular,
procrastinando e arrastando o seu andamento por 9 anos, onerando o Judiciário e a Serventia.”3005422-17.2013.8.26.0270 Relator(a): Tercio Pires - Comarca: ItapevaÓrgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 30/05/2017Ementa:
Apelações cíveis. Ação de reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Conversão da possessória em perdas e danos nestes
inadmissível. Instituição financeira que não fizera viabilizar meios necessários ao cumprimento da liminar deferida. Desinteresse
na apreensão da coisa evidenciado. Extinção com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil/1973. Recurso
dos suplicados provido, com o consequente prejuízo do aparelhado pelo autor.”.Posto isto, defiro o sobrestamento do feito por
30 dias. Decorrido o prazo, deve o requerente manifestar-se efetivamente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Int.Paulinia, 11 de dezembro de 2017. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0004858-47.2006.8.26.0428 (428.01.2006.004858) - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Banco Nossa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º