TJSP 09/01/2018 -Pág. 1656 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2493
1656
Melo - Empreendimentos Nacional Sc Ltda - - WILSON FIGUEIREDO - - SOLIVALDA MARQUES - Luiz Carlos Ferraz - - Manoel de
Moraes - Vistos.Trata-se de usucapião de bem imóvel situado na Rua Vitório Tosin, quadra 8, lote 23, no Bairro Jardim Nacional,
Marília/SP.Observa-se pela certidão de fl.250 que consta “baixa” de inscrição do CNPJ da ré Empreendimentos Nacional S/C
Ltda ME. Sequer há informação de sócio representante. Assim, torna-se inviável a citação pessoal da ré Empreendimentos
Nacional S/C Ltda ME na pessoa de seu representante legal. No entanto, diante do edital de citação de fl.90, revejo a decisão de
fl.237, item 3, dou por suprida a citação da ré Empreendimentos Nacional S/C Ltda ME, com fundamento no art.256, I do Código
de Processo Civil. No mais, defiro nova tentativa de citação da antiga possuidora Solivalda Marques no endereço mencionado
às fls.293/295, tendo em vista que no aviso de recebimento de fl.289 constou equivocadamente o CEP 75380-000 e não o
CEP correto: 16.450-000. Assim, expeça-se carta de citação à Solivalda Marques, devendo constar no aviso de recebimento o
CEP correto (16.450-000).Cumpra o autor a determinação de fl.238, item 6, devendo informar quem são os confinantes de fato
dos imóveis do lado direito e esquerdo e após, recolhidas as diligências, expeça-se mandado de citação.No mais, as partes
são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a corrigir.A União, Estado e o
Município manifestaram-se respectivamente às fls.111/112, fls.116/119 e fls.209/211.O Ministério Público se manifestou à fl.38
declinando da competência. Anote-se.A Defensoria Pública contestou o feito por negativa geral (fl.230).Desse modo, SANEIO o
feito, fixando como pontos controvertidos a existência de posse mansa e pacífica exercida pelo autor sobre o bem usucapiendo
e a ocorrência lapso temporal para prescrição aquisitiva.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de
fevereiro de 2018, às 14 horas.Ciência à Defensoria Pública.Estabilizada a decisão, as partes poderão, no prazo comum de 5
(cinco) dias úteis, apresentar rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em
se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca
e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).Intime-se. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN SILVANA KANNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2018
Processo 1009790-70.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Rosemeire Aparecida da Silva
- - Paulo Sergio Alves da Silva - Grespaes Paes Congelados Ltda Epp - - Alexandre dos Santos - - Mafre Seguros Gerais S/A
- Fls.399. Aguardando Ciência das Partes acerca da designação da data da perícia médica conforme segue: Data: 31/01/2018
Horário: às 8:00 horasLocal: Ambulatório de Saúde Mental. Sito na Rua Cel. Moreira César nº 475(antigo Hospital São Frâncico),
com o Dra. Julia Leonelli Vono, especialista em Psiquiatria.Periciando: Rosemeire Aparecida da Silva e outrosObs. Faz-se
necessário frisar que o(a) periciando(a) deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO. - ADV: VALCIR
EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JETHER GOMES ALISEDA (OAB 83833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2018
Processo 1015345-68.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Mariovaldo Belini - Maristela
Regina Belini Carreira - - Anderson Ricardo Cezar de Campos - - Gilberto Carlos da Silva - - Neucilene Guedes Barros da Silva Vistos.Compulsando os autos, verifico a possibilidade de acordo entre as partes.Designo audiência de conciliação para o dia 01
de fevereiro de 2018, às 14 horas.Considerando que o autor está preso na Penitenciária de Franco da Rocha/SP (fls. 198 - “7”),
oficie-se ao Diretor da Penitenciária, encaminhando por e-mail da unidade prisional a ser consultada (http://www.sap.sp.gov.br/)
e comunique-se à Coordenadoria Operacional da Policia Militar ([email protected]), nos termos do artigo
403 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 2313/2017. Ficam as partes intimadas da
presente designação por intermédio de seus respectivos advogados, ocasião em que deverão comparecer, no caso do credor,
devidamente representado por preposto investido com poderes para transigir. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
(OAB 166647/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), NILZETE
DAS MERCES LINO DOS SANTOS (OAB 359547/SP)
Processo 1015345-68.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Mariovaldo Belini - Maristela
Regina Belini Carreira - - Anderson Ricardo Cezar de Campos - - Gilberto Carlos da Silva e outro - Vistos.Fls.210/211. Anote-se
no sistema SAJ o nome do advogado substabelecido, Dr.Eliezer Pereira Martins.Fls.212/214. Anote-se o novo endereço do autor
no sistema SAJ.Tendo em vista as peculiaridades do caso e considerando-se que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça
(fls.33), expeça-se mandado de intimação para o autor no endereço mencionado à fl.212 para comparecimento à audiência de
conciliação designada à fl.206.Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS
(OAB 168735/SP), MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), NILZETE DAS MERCES LINO DOS SANTOS (OAB 359547/
SP)
Processo 1015531-57.2017.8.26.0344 - Imissão na Posse - Aquisição - Guilherme Leonardo Silva Pinto e outro - Adriano
Pereira - - Eliana Lemes de Abreu Pereira - Vistos.Fls. 49/55: Trata-se de pedido de revogação da liminar de imissão de posse
concedida na decisão de fls. 38/39. Argumentam os requeridos que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal de Marília, sob nº
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