TJSP 11/01/2018 -Pág. 437 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2495
437
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2018
Processo 0000251-34.2014.8.26.0323 (apensado ao processo 0004209-62.2013.8.26.0323) - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - FÁBIO DIVINO DA SILVA e outros - Shanti Empreendimento e Construções Ltda - - Rio
Formoso Negócios e Participações Ltda e outros - Vistos.Pende sob a presente demanda uma potencial causa suspensiva
externa, que impede o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 313, IV, alínea “a”, do CPC. Assim se dá porque naquela
demanda se discute a responsabilidade entre as corrés e a ré revel Nassif sobre a execução das 114 moradias remanescentes no
empreendimento “Condomínio João Aldo Nassif”, cujos contrato fazem parte os autores e as mesmas partes neste feito.Assim,
para fins de elucidação da preliminar de ilegitimidade, bem com para efeitos de constatação de conexão entre demandas e a
potencial causa prejudicial externa daquela ação para com esta, determino que a serventia providencie novamente a Certidão
de Objeto do Processo n. n. 2430-09.2012, para que neste faça constar conste, especificamente, de forma detalhada: i) os fatos
que ensejaram o ingresso do autor e qual a pretensão resistida das rés; ii) partes; iii) pedido; iv) causa de pedir, tendo em vista
que a certidão juntada às fls. 1547/1555 encontra-se desatualizada, pois com a data de 09 de setembro de 2016 . Proceda a
serventia o quanto necessário conforme o disposto acima. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP),
JAMIL SILVEIRA LIMA JORGE (OAB 37673/SP), RODRIGO GARCIA DA COSTA (OAB 275561/SP), DANIELA PEREIRA GODOI
(OAB 324386/SP)
Processo 0000251-34.2014.8.26.0323 (apensado ao processo 0004209-62.2013.8.26.0323) - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - FÁBIO DIVINO DA SILVA e outros - Shanti Empreendimento e Construções Ltda - - Rio
Formoso Negócios e Participações Ltda e outros - Vistos.Tendo em vista que estes autos encontram-se apensados aos autos
de n. 4209-62.2013, a fim de evitar decisões contraditórias e para que se realize um saneamento conjunto, já que ambas
demandas discutem a discrepância entre o memorial descritivo do imóvel e a efetiva construção do mesmo, por ora, antes de
enfrentar a situação acima exposta, aguarde-se a manifestação das partes naquela demanda. Sem prejuízo, manifestem-se
sobre a produção de única prova pericial, no processo de nº 2430-09, já saneado e com nomeação de perito, para todas as
demandas que tramitam envolvendo as partes, como prova emprestada sob contraditório.Após tornem conclusos para saneador.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA DA COSTA (OAB 275561/SP), DANIELA PEREIRA GODOI (OAB 324386/SP), EDU ALVES
SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), JAMIL SILVEIRA LIMA JORGE (OAB 37673/SP)
Processo 0000289-17.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000289) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Nassif
Construtora e Incorporadora Ltda - Manifestem-se as partes, antes do saneamento do feito, sob a produção de prova pericial
emprestada, sob contraditório, no âmbito do processo de nº 2430-09.2012.Após tornem conclusos para decisão.Intime-se.
Lorena, 18 de dezembro de 2017. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), FERNANDO MACHADO DE CAMPOS
(OAB 195747/SP)
Processo 0000342-90.2015.8.26.0323 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Ana Lucia Chalita Vieira - Vistas dos autos aos Interessados para:(x) Cientifica-los do desarquivamento do
processo. Decorrendo o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. (Art. 186, § único das NSCGJ) ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP), ALEX MACHADO (OAB 269586/SP)
Processo 0000490-04.2015.8.26.0323 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Rachel Raffoul Brasil Nunes Irmandade da Santa Casa de Lorena - - Celso Henrique Megale - Vistos.Certifique a Serventia sobre a tempestividade da
contestação apresentada pelo réu Celso henrique Megale.Após, tornem conclusos para saneador/sentença.Intime-se. - ADV:
ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP), RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP)
Processo 0000725-68.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Cimento
Cal e Produtos Siderúrgicos Ltda - Vistas dos autos ao autor para:(x) Manifestar-se, no prazo legal, tendo em vista certidão de
fls. 131. “Certifico e dou fé que o resultado de pesquisa infojud para o CPF n° 328.152.028-67, exercício 2014, e o resultado da
pesquisa infojud para o CNPJ n° 14.499.985/0001-56, exercício 2016, encontram-se arquivados em pasta digital própria, por se
tratar de assunto sigiloso”. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0000773-40.2017.8.26.0102 - Procedimento Comum - Guarda - M.V. - Republicando despacho de fls. 49:”Vistos.
Fls. 46/47: cadastre-se o nome do advogado no sistema informatizado. Diga a autora nos termos da cota do MP de fls. 40. Sem
prejuízo, cite-se a parte ré. Intime-se”. - ADV: DEBORA PESSOA MEDABER (OAB 103024/RJ), FABIO SANTIAGO DINIZ (OAB
98783/RJ)
Processo 0000814-33.2011.8.26.0323 (323.01.2011.000814) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- Municipio de Canas - Ceramica Nova Canas Sociedade Agro Industrial Ltda - Trata-se de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
POR UTILIDADE PÚBLICA proposta pelo MUNICÍPIO DE CANAS em face de CERÂMICA NOVA CANAS - SOCIEDADE AGRO
INDUSTRIAL LTDA. Segundo a exordial, o Município necessita da área pertencente à requerida, com vistas a construir escola,
creche, casas populares, área de lazer e praça, que beneficiará a Cidade, sendo que o bairro não possui qualquer área que
possa ser destinada a efetivação de tais obras. Informa que o valor a ser pago de indenização é de R$ 100.000,00, porém a ré
tem débitos fiscais no valor de R$ 93.708,97, o que deverá ser compensado. Para tanto, requereu a concessão da liminar de
imissão na posse do imóvel, com a indenização a ser paga à requerida no valor de R$ 100.000,00.Emenda à inicial (fls. 22/24).
Indeferido o pedido de imissão provisória na posse e nomeado perito (fls. 25).Laudo de avaliação, sendo encontrado o valor
de R$ 219.577,00 para o imóvel (fls. 38/65).Regularmente citada, a ré apresentou contestação (fls. 67/96), aduzindo que há
diversas áreas análogas no local à venda, não sendo necessária a desapropriação do terreno descrito na inicial. Rechaçou o
valor ofertado a título de indenização, apontando como correto o de R$ 600.000,00.Réplica a fls. 103/144Acerca das provas
que desejavam produzir (fls. 145), decorreu o prazo para a autora se manifestar (fls. 148), e a ré requereu prova testemunhal
(fls. 147).Rol de testemunhas apresentado pela ré (fls. 151).Audiência de instrução (fls. 152/156).Memoriais apresentados pela
autora (fls. 162/168) e pela ré (fls. 172/175).Conversão do julgamento em diligência (fls. 176), para que a parte autora informe
sobre a existência de Lei Municipal a autorizar a compensação. Manifestação da autora (fls. 178) e da ré (fls. 181).Chamamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º