TJSP 23/01/2018 -Pág. 4381 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
4381
Ltda - - Reinaldo dos Santos - - Marcelo Alves de Almeida - - Antonia Elza Pereira da Silva - - Vitorino Raimundo Nonato
- - Cooperteto Cooperativa de Moradia dos Trabalhadores Sem Teto do Jardim Santo André Ii - - Maria Dilma de Amorim - Damiana Antonia da Conceição - - Marcelo de Oliveira - - Valdemar Mariano da Silva - - Marlene Gonçalves - - Junior Rosado
- - Cleide Pires - - Maria Angelina Ortolan de Almeida - - Aparecido de Jesus Lima - - Elisangela de Jesus Nascimento - - Nilda
Maria Xavier - - Luiz Carlos Domingos Luiz - - José Ferreira Evangelista - - Terezinha de Jesus Vilella - - Maria José de Oliveira
Turbano - - Flavio Monteiro Turbano - - Maria Leonir Evangelista - - Célia Aparecida de Souza Rozado - - Alexandre de Almeida
- - Marta Maria de Jesus - - Patricia Adriana Diniz - - Eloir Duarte de Pontes - - Vanilda Mendes da Silva de Souza - - Nilza Alves
- - Reginaldo José dos Santos - - Gerson Lourenço da Silva - - Wellington Domingos da Silva - - Doraci Leite - - Ligia Ferreira
da Silva - - Maria das Dores Domingos Silva - - Cooperteto - - Ivonete Santos dos Anjos - - Plinio José Teixeira - - Lucien José
Teixeira - - Filomena Silva Santos - - Paulo Sérgio Milane - - Érica Regina de Medeiros - - Natalino Florenzano de Medeiros - Flavio Florenzano Milego - - Diogenes Aparecido Domingos da Silva - - Roseli R de Pontes - - Andréia Felix - - Sebastião Avair
Magri - - Elizete da Paula Ribeiro Teixeira - - Maria N Coelho - - Ester Egina Alves de Souza - - Gizelle Mari de Oliveira - - Eunice
Santos dos Anjos - - Isaias Santos dos Anjos - - Elaine Cristina da Silva Santos dos Anjos - - Joaquim Rodrigues - - Alvino dos
Santos - - Sandra Maria Moreira Mendes - - Neusa Francisco da Silva - - Cleonice Silva - - Rodrigo da Silva Teixeira - - Edmilson
dos Santos Souza - - João Batista Silva - - Fábio Rodrigues - - Rosinei de Oliveira - - Silmara Pires - - Rosangela Portela - Paulo Sérgio P dos Santos - - José Pequeno dos Santos Goes - - Cleusa Inacio Pires Rodrigues - - Agnaldo Alves de Silva - Aparecida R de Oliveira Massionado - - Valdecir Massionado - - Danila D Massionado - - Eliseu Biancone - - Jucemara Alves da
Silva - - Silvia Carla Moraes de Almeida - - Jonatas Fabrício Moreira Mendes - - Arlindo Alexandrino da Silva - - Maria Andrelina da
Silva Teixeira - - José Santino Teixeira - - Carina Miller Correa Teixeira - - Marlene Martins Franco - - Bernadete de Fátima Alves
Feliciano - Fls.2486: J. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo legal. - ADV: IRENE DA CONCEIÇÃO GONÇALO
RABELO (OAB 348686/SP), REINALDO JOSE FERNANDES (OAB 110942/SP), MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/
SP), CAMILA GOULART AMBROZIO SILVA (OAB 322975/SP), LAURA MARIA VITTA TRINCA (OAB 141904/SP), LUCIANA
APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/SP), FLÁVIA SANTOS MORENO (OAB 200818/SP), SILVIA KARINA
STRADIOTTI (OAB 171504/SP), CESAR TAVARES (OAB 177969/SP), MARCIO FLAVIO LIMA (OAB 194100/SP), ERIVELTO
DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO FILHO (OAB 236831/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA
FAZANO (OAB 51391/SP), CARINE GOMES DE MORAES PORCEL (OAB 275640/SP), RICARDO SCHMIDT BERTOLLA (OAB
321532/SP), ANDRÉA CRISTINA TOSI SHIBUYA (OAB 142305/SP)
Processo 0020247-93.2010.8.26.0602 (602.01.2010.020247) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Luiz Otavio
de Andrade Corsetti - - Ricardo Cerqueira de Amorim - - Fernanda Regina Almeida de Oliveira - - Douglas Lui de Aguiar - Alexandre Alves - - Marcelo Neri Reis - - Carlos Andre Issa Henrique de Araujo - - Everton Tadayuki Ogata - - Christiane Hato
- - Bruno Madella Rodrigues dos Santos - - Ailton Luiz Ichikawa - - Renata Sanchez de Andrade - - Fernando Mauricio Correa
- - Tiago Oliveira Lima - - Bruno Di Giorgi Haddad - - Leonardo Garcia Quadre - - Roger Novaes do Nascimento - - Joao Alfredo
Vicente Modelli - - Flavia Cristine Almeida de Oliveira - Iamspe Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual
- Vistos.Fls. 362: defiro. Expeça-se, novamente, os mandados de levantamento de fls. 363/369, cancelados.Após, certifique a
serventia o decurso de prazo para que os exequentes se manifestassem sobre quitação.Intimem-se. - ADV: TIAGO CAMPOS
ROSA (OAB 190338/SP), SERGIO GUILHERME BRETAS BERBARE (OAB 27727/SP)
Processo 0020247-93.2010.8.26.0602 (602.01.2010.020247) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Luiz Otavio
de Andrade Corsetti - - Ricardo Cerqueira de Amorim - - Fernanda Regina Almeida de Oliveira - - Douglas Lui de Aguiar - Alexandre Alves - - Marcelo Neri Reis - - Carlos Andre Issa Henrique de Araujo - - Everton Tadayuki Ogata - - Christiane Hato
- - Bruno Madella Rodrigues dos Santos - - Ailton Luiz Ichikawa - - Renata Sanchez de Andrade - - Fernando Mauricio Correa
- - Tiago Oliveira Lima - - Bruno Di Giorgi Haddad - - Leonardo Garcia Quadre - - Roger Novaes do Nascimento - - Joao Alfredo
Vicente Modelli - - Flavia Cristine Almeida de Oliveira - Iamspe Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual
- Certifico e dou fé que, em atendimento ao r. despacho de fls 370, expedi 03 Mandado(s) de Levantamento Judicial, sob nº
852/2017, no valor de R$ 1.215,01; sob nº 853/2017, no valor de R$ 1.218,04 e sob nº 854/2017, no valor de R$ 1.441,46, que
após devidamente conferido(s) e assinado(s), ficará(ão) em cartório à disposição do(a) autor(a), na pessoa de seu procurador,
Dr. Tiago Campos Rosa, OAB/SP 190.338, encaminhando os autos à publicação e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Mandado de levantamento judicial à
disposição em cartório para retirada. - ADV: TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP)
Processo 0028728-11.2011.8.26.0602 (602.01.2011.028728) - Procedimento Comum - Plano de Classificação de Cargos
- Silvia Helena de Almeida dos Santos - Municipio de Sorocaba - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar a ré no pagamento do adicional de insalubridade no grau
de 20% (vinte por cento), respeitando-se a prescrição quinquenal, integradas às férias mais um terço, décimo-terceiro salário,
licença-prêmio e eventuais horas extras, devidamente atualizadas da data do vencimento até efetivo pagamento, contados juros
de mora desde a data da citação. A questão referente à correção monetária e aos juros moratórios incidentes nas condenações
judiciais da Fazenda Pública foi recentemente decidida em definitivo pelo colendo Supremo Tribunal Especial sob o regime de
Repercussão Geral (tema 810). Deve prevalecer o seguinte entendimento: “O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação
dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é
inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de redação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros
de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia
(CRFB, art. 5º, ‘caput’); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios
segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto
no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009” (STF, Plenário, RE 870947-SE, Rel. Min. LUIZ
FUX, julgado em 20.09.2017). JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, as despesas processuais caberão à ré, bem como
os honorários advocatícios sucumbenciais do advogado da autora, fixados estes em 10% do valor corrigido da condenação.
Não há reexame necessário, pois o valor da condenação não supera ao patamar estabelecido no artigo 496, Paragrafo 3º, do
Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, nada requerido pelos litigantes, com os registros e comunicações
devidos e independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as determinações
constantes nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. P. R. I.Sorocaba, 11 de dezembro de
2017.Alexandre Dartanhan De Mello GuerraJuiz de Direito Titular. - ADV: LILIAN ROSE DE LEMOS SANTOS (OAB 77700/SP),
DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0033320-35.2010.8.26.0602 (602.01.2010.033320) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Millenium Park Ltda Me - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos.Proceda a Serventia ao cancelamento do Mandado de
levantamento expedido às fls. 764, expedindo-se nova guia no valor depósitado, conforme extrato de fls. 774.Após, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º