TJSP 29/01/2018 -Pág. 901 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2505
901
CRUZ SEGURADORA S/A - Agravado: ARTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME (ARTEIRO MARTELO & ART´S LTDA
ME) - Recebo o recurso na forma de agravo de instrumento, nos termos da redação do artigo 1.015 do Novo Código de Processo
Civil. Regularize a Agravante as peças do incidental na ordem em que devem ser apresentadas para que possam ser analisadas,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadimissibilidade (art. 932, § único, Novo CPC). Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2018.
LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Victor José Petraroli
Neto (OAB: 31464/SP) - Francisco Edson Soares (OAB: 141968/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2161365-39.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALICE
LAZARA NAHIME - Agravado: Cortez e Filhos Ltda. - Vistos. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução
de título extrajudicial decorrente de locação de imóvel, acolheu parcialmente a impugnação da agravante somente para liberar
as quantias relativas ao benefício previdenciário, mantendo-se os demais valores depositados na conta. Fica concedida a
gratuidade da justiça, considerados os documentos apresentados neste recurso pela agravante, fls. 41 a 43. O fundamento
da decisão agravada permite a concessão de efeito suspensivo ao agravo. A afirmação de inconstitucionalidade do art. 833
inciso X do CPC 2015 não é razoável, com todo o respeito. A opção legislativa foi a de carregar de impenhorabilidade a conta
poupança até 40 salários mínimos. Não compete ao juiz dizer se a norma está certa ou errada. Dá-se efeito suspensivo ao
recurso, com gratuidade da justiça. Comprove a agravante o disposto no artigo 1.018 do atual Código de Processo Civil. Fica o
agravado intimado para resposta em 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. São Paulo, 11 de janeiro de 2018. Eros Piceli Relator
- Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Renato Oliveira Batista (OAB: 297422/SP) - Marcelo Martinez Imlau (OAB: 107902/SP) Marcelo Sollazzini Cortez (OAB: 252939/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2211050-15.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Edificio Thaitani - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - Ausente a razoabilidade do direito invocado, nego a liminar. Aguardese o prazo para oposição ao julgamento virtual, após tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Simone
França Paldo Custodio (OAB: 238886/SP) - Euzébio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) - Thiago Borges Copelli (OAB: 295597/SP)
- Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2250112-62.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São José dos Campos - Agravante: Marta
Filomena Camera Vieira Souza - Agravado: MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSE DOS
CAMPOS - Trata-se de agravo interno (fls. 01/15) interposto por Marta Filomena Camera Vieira Souza contra acórdão (fls.
91/94 do apenso), que negou seguimento à reclamação ajuizada por ela em face do MM. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da
Comarca de São José dos Campos, com fundamento no artigo 197 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Preliminarmente, requer a nulidade da decisão, calcada nos fundamentos de ausência de intimação sobre a
oposição à realização de julgamento virtual, a incompetência deste Relator e supressão de instância recursal. No mérito, pleiteia
que o valor da causa corresponda ao proveito econômico almejado, que se traduz no importe efetivamente pago para aquisição
do veículo.Em síntese, o relatório.Não convincente a pretensão em sede liminar, bem como ausente hipótese de risco de lesão
grave e de difícil reparação, indefiro o pedido liminar.Voto n.º 37127.À Mesa. - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Advs: Flavio
Vieira Lima (OAB: 382032/SP) - Warley Freitas de Lima (OAB: 219653/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2252228-41.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO
ITAUCARD SA - Agravado: DAVID SANTOS NASCIMENTO - Presentes a razoabilidade do direito invocado, uma vez que
comprovada a mora ante a devida entrega da notificação no endereço do réu, e o perigo da demora, defiro a liminar. Aguarde-se
o prazo para oposição ao julgamento virtual, após tornem os autos conclusos. Intime-se. Esta decisão serve como ofício para
comunicação ao Juízo. - Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - José Lídio Alves
dos Santos (OAB: 156187/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2253310-10.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante:
CONDOMINIO VALE DO LOIRE - Agravado: Alexandre Medeiros Gonçalves - À contraminuta. Aguarde-se o decurso do prazo
para eventual oposição ao julgamento virtual, conforme Resolução nº 549/2011, com as modificações que lhe foram dadas
pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, bem como Comunicado da VicePresidência nº 351/2017 (este último no DJe TJSP, Administrativo, 26/10/2017, p. 1). Após, voltem conclusos para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Guilherme Pinese Filho (OAB: 157544/SP) - Rosemary da Conceiçao Lima
(OAB: 144598/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909
DESPACHO
Nº 2158392-14.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Ana Paula
Fernandes Santos Gouveia - Agravado: Sonda Participações Assessoria e Consultoria Ltda. - Agravado: Idi Sonda - Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra decisão que em ação de indenização fundada em instrumento particular de promessa
de cessão de direito de utilização da estrutura técnica do Shopping Pátio Guarulhos, determinou a reunião do feito com a
ação executiva, processo nº 1023735-33.2015.8.26.0224, proposta pelas agravadas, em trâmite perante a 7ª. Vara Cível do
Foro de Guarulhos e, consequentemente, a remessa àquele Juízo, em razão da prevenção. A agravante deixou de recolher
as custas, a teor do disposto no artigo 1017, § 1º, do Código de Processo Civil, se limitando a alegar que “deixa de efetuar o
preparo, uma vez que NÃO está em condições de arcar com as custas do processo” (fls. 1).Cumpre observar que o benefício da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º