TJSP 30/01/2018 -Pág. 8155 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
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termos do artigo 1023, § 2º, do CPC, intime-se o requerido, embargado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
os embargos de declaração de fls. 964/965.Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos à Exma. Dra. Luciana
Menezes Scorza de Paula Barbosa, MMª. Juíza de Direito, prolatora da sentença de fls. 933/942.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP), LEONARDO SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP)
Processo 1009402-78.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B.S.L.A. - E.G.A.
- Vistos.Manifeste-se o exequente em 10 dias sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 169.Ciência acerca dos resultados
das pesquisas, para, querendo, manifestar-se em 10 dias.Int. - ADV: THAISSA RIBEIRO CASADO (OAB 338777/SP), APOLLO
VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP), OLIVIA ZANFOLIN CONSOLI (OAB 349068/SP), RICARDO GABRIEL DE
ARAUJO (OAB 337874/SP), EMMANUEL DA SILVA (OAB 239015/SP), MAGDA CASAVECHIA (OAB 16146/MT)
Processo 1009478-05.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.C.S. C.C.M.S. - Vistos.Fl. 162: Manifeste-se o exequente em 10 dias, em termos de prosseguimento da ação, ou ratificando a petição
de fls. 145/146.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009503-18.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.S.B.C. - M.A.C.
- Vistos.Aguarde-se a prisão do executado ou o vencimento do prazo de validade do mandado de prisão, que ocorrerá em
janeiro de 2020.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCIANE GRIGOLETTO
GUARIZI (OAB 358950/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), AMANDA DE CARVALHO PERES (OAB 363990/
SP), MARYANA CHOTT DE FREITAS (OAB 374801/SP), ANA LUISA MORABITO (OAB 352549/SP)
Processo 1009592-70.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.C.S.C. - - A.C.S. - C.A.C. - Vistos.Às fls.
35/37 foi informado pelo exequente que o empregador do executado iniciou os descontos mensais da pensão alimentícia no
mês de agosto de 2017, e apresentou também cálculo do débito atualizado relativo ao período de fevereiro a julho de 2017.
Porém o mês de fevereiro foi inserido indevidamente.Intimado para corrigir a planilha apresentada com a exclusão do mês de
fevereiro, o exequente assim procedeu, porém indo além do determinado, ou seja, excluindo também os meses de junho e julho.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para apresentação da planilha correta, nela inserindo-se o devido período dos alimentos a
serem cobrados nestes autos.Após, tornem-me conclusos para decretação da prisão do devedor.Int. - ADV: ADRIANA MAZZONI
MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 1009599-62.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.S. - R.L.S. Vistos.Ante o certificado à fl. 28, manifeste-se o exequente em 10 dias, requerendo o que de direito para o regular andamento do
processo, apresentando demonstrativo atualizado do débito.Int. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP)
Processo 1009689-75.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosangela
Aparecida Avalos Franco - Sidnei da Silva Franco - Vistos.Ante o certificado à fl. 125, intime-se a exequente, pelo DJE, na
pessoa de sua advogada, para que preste contas da utilização do alvará de fl. 121 em 10 dias. Int. - ADV: CINTHIA SÃO JOÃO
MENDONÇA GENEROSO (OAB 317064/SP), AMANDA DE CARVALHO PERES (OAB 363990/SP), MARYANA CHOTT DE
FREITAS (OAB 374801/SP), ANA LUISA MORABITO (OAB 352549/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP),
DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), TAMARA BELO GUERRA (OAB 313816/SP), BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI
TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP), AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO
(OAB 105683/SP), LUIS OTAVIO RIBEIRO PRADO (OAB 117603/SP)
Processo 1010617-21.2017.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.S. - - A.R.R.S. - F.P.E.S.P. - Vistos.1- Diante
do certificado à fl. 39, e considerando que não há excesso de meação na partilha, inocorrendo in casu tributação, delibero
determinar seja expedido formal de partilha, colocando à disposição das partes.2- Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP)
Processo 1010722-95.2017.8.26.0482 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Edilene Maria Garção - Stefanny Raynara dos Santos Reis - Vistos.Fl. 53: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de
fls. 45/47.Int. - ADV: LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP), VIVIANE MONTEIRO MOREIRA SANTOS
(OAB 286393/SP)
Processo 1010909-40.2016.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.A.P.B. - V.H.A.P.B. - J.C.B. - Vistos.Diante do acordo efetuado pelas partes (fls. 188/193 e 197/201), e respectiva concordância do
Ministério Público (fls. 242), HOMOLOGO a convenção por eles firmada e suspendo a execução, nos termos do artigo 922
do NCPC.Fica o executado advertido que findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso
(art. 922, parágrafo único do NCPC).A exequente deverá informar o juízo acerca do adimplemento da obrigação em até 05
(cinco) dias após o termo final do mencionado acordo, que ocorrerá em 10/12/2018, ou informar seu descumprimento pelo
executado, hipótese em que o(a) exequente deverá apresentar o demonstrativo do débito atualizado e requerer o que de direito
para o normal prosseguimento da execução.Aguarde-se o cumprimento da avença. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/SP)
Processo 1011232-11.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Guarda - J.A.F.S. - - M.F.C. - A.F.C. - Vistos.1- Fl. 69:
Por e-mail, informe que os alimentos devem ser descontados da folha de pagamento do empregado, ora alimentante, bem
como depositado na conta bancária informada no ofício expedido em 20/11/2017, até o dia 10 de cada mês.Cumpra-se com
urgência.2- Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUCIANA CLAUDIA DA SILVA LIMA (OAB
142126/SP)
Processo 1011888-02.2016.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.P.M.
- M.R.R.P. - Vistos.Trata-se de execução de alimentos em que se busca o recebimento de crédito relativo às prestações
alimentícias vencidas e não pagas pela executada. Ao longo da demanda, vê-se que a executada não efetua regularmente os
depósitos das parcelas do pensionamento. Por diversas vezes foi intimada a efetuar os pagamentos das parcelas, acrescidas
das demais que se vencessem no curso da ação.É sabido que é dever das partes cumprir rigorosamente os acordo efetuados.
No presente caso, a executada deve cumprir fielmente o acordo, mormente no que tange à data de depósito das parcelas
da pensão alimentícia, ou seja, deve efetuar mensalmente, até o dia 20 de cada mês, observando inclusive o atual valor do
salário mínimo. Como bem observado pela i. representante do Ministério Público, a executada não pode querer saldar sua
dívida como bem entende, prejudicando o menor. Tal conduta deve ser reprovada, visto que o menor exequente depende, para
sua subsistência, dos valores depositados, devendo por isso ser rigorosamente observado o acordo efetuado entre as partes.
Impõe-se, assim, a medida coercitiva, com o fim de forçá-la ao devido cumprimento da obrigação alimentar, único meio eficaz
de retirar-lhe a recalcitrância.Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, DECRETO a prisão civil do alimentante Mara
Rubia dos Reis Pereira, qualificada nos autos, pelo período de 3 (três) meses, a ser cumprida em regime fechado, o que faço
com fundamento no artigo 528, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil, bem como determino o protesto do pronunciamento
judicial, observando-se que para se livrar das medidas aqui impostas, deverá a alimentante efetuar o pagamento do débito
reclamado, no valor de R$ 1.431,42 (fls. 189/191), corrigido e acrescido das parcelas que se vencerem após o mês de novembro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º