TJSP 31/01/2018 -Pág. 4323 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
4323
SP)
Processo 1001598-45.2017.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jose Nunes Leal - Esclareça a parte autora
se o pedido de arquivamento do processo implica na desistência da ação.Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB
287018/SP)
Processo 1001602-19.2016.8.26.0464 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE POMPÉIA - Tendo em vista o certificado manifeste-se o exequente o que pretender em termos de prosseguimento.
- ADV: ANDRÉA CRISTINA PARRA CAVALIERI (OAB 174649/SP), ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 205472/SP),
ADRIANO AGOSTINHO (OAB 375551/SP), ALANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS HORIO (OAB 387212/SP)
Processo 1001606-56.2016.8.26.0464 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE POMPÉIA - Tendo em vista o certificado manifeste-se o exequente o que pretender em termos de prosseguimento.
- ADV: ADRIANO AGOSTINHO (OAB 375551/SP), ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 205472/SP), ANDRÉA CRISTINA
PARRA CAVALIERI (OAB 174649/SP)
Processo 1001607-07.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Edvaldo
Donizete Pereira - A parte autora deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
MIRIAN HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP)
Processo 1001610-59.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Daniel Berto da Silva
- A parte autora deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MIRIAN HELENA
ZANDONA (OAB 286276/SP)
Processo 1001615-18.2016.8.26.0464 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE POMPÉIA - Tendo em vista o certificado manifeste-se o exequente o que pretender em termos de prosseguimento.
- ADV: ANDRÉA CRISTINA PARRA CAVALIERI (OAB 174649/SP), ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 205472/SP),
ADRIANO AGOSTINHO (OAB 375551/SP)
Processo 1001619-55.2016.8.26.0464 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE POMPÉIA - Tendo em vista o certificado manifeste-se o exequente o que pretender em termos de prosseguimento.
- ADV: ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 205472/SP), ADRIANO AGOSTINHO (OAB 375551/SP), ANDRÉA CRISTINA
PARRA CAVALIERI (OAB 174649/SP)
Processo 1001634-24.2016.8.26.0464 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA - Tendo
em vista o certificado manifeste-se o exequente o que pretender em termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANO AGOSTINHO
(OAB 375551/SP), ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 205472/SP), ANDRÉA CRISTINA PARRA CAVALIERI (OAB
174649/SP)
Processo 1001635-09.2016.8.26.0464 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA - Tendo
em vista o certificado manifeste-se o exequente o que pretender em termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANO AGOSTINHO
(OAB 375551/SP), ANDRÉA CRISTINA PARRA CAVALIERI (OAB 174649/SP), ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS (OAB
205472/SP)
Processo 1001641-16.2016.8.26.0464 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA - Tendo
em vista o certificado manifeste-se o exequente o que pretender em termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANO AGOSTINHO
(OAB 375551/SP), ANDRÉA CRISTINA PARRA CAVALIERI (OAB 174649/SP), ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS (OAB
205472/SP)
Processo 1001662-55.2017.8.26.0464 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002825-32.2017.8.26.0024 - 1ª Vara
Judicial) - Eliseu Gheno - - Clemer Augusto Araujo Gheno - - Gleice Araujo Gheno - Vistos, Para a perícia judicial, nomeio
NA LÚCIA LOFFLER CHEVCHU, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se
senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da
assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.Caso
ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários.O laudo pericial deverá ser entregue
em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a
confirmação de reserva de honorários).Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início
aos trabalhos.Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito;
e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
ofício de comunicação ao perito.Int. - ADV: FERNANDES JOSÉ RODRIGUES (OAB 206433/SP)
Processo 1001679-91.2017.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Nivaldo Raimundo de Souza - Vistos, O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Isto posto, antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1001680-76.2017.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Nivaldo Raimundo de Souza - Vistos, O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Isto posto, antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º