TJSP 01/02/2018 -Pág. 3147 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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- Pagamento Indevido - Cristian Carvalho da Silva - Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - 1. Indefiro
a transferência do valor depositado, nos termos do art. 1112 das NSCGJ.Expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada às fls. 81, em favor da exequente.2. Tendo em vista a concordância do exequente às fls. 84/85, dou por satisfeita a
obrigação.3. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva no sistema, inclusive na ação principal (se o caso). - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA, FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0005860-70.2016.8.26.0438 (processo principal 0001540-21.2009.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - S A
Rosa Confecções Me - - Aguinaldo Garcia - Banco Nossa Caixa Sa - 1. Indefiro a transferência do valor depositado, nos termos
do art. 1112 das NSCGJ.Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 52, em favor da exequente.2.
Tendo em vista a concordância do exequente às fls. 55/57, dou por satisfeita a obrigação.3. Arquivem-se os autos, com baixa
definitiva no sistema, inclusive na ação principal (se o caso). - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP),
PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), ANA CAROLINA CHITERO (OAB 248815/SP)
Processo 0006851-12.2017.8.26.0438 (processo principal 0000165-72.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Fatos
Jurídicos - Prólogos Participações S.A - Antonio Pereira Braz Filho e outros - 1. Expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada às fls. 27, em favor do exequente.2. Tendo em vista que o depósito foi efetuado dentro do prazo legal e a concordância
do exequente às fls. 29, dou por satisfeita a obrigação.3. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva no sistema, inclusive na
ação principal (se o caso). - ADV: EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP), ELCIO ROBERTO MARQUES (OAB
212743/SP), ANTONIO AUGUSTO TORREZAN PEREIRA BRAZ (OAB 229751/SP), FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI (OAB
146167/SP)
Processo 0006851-12.2017.8.26.0438 (processo principal 0000165-72.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Fatos
Jurídicos - Prólogos Participações S.A - Antonio Pereira Braz Filho e outros - Informe o exequente em nome de qual procurador
devera constar na guia de levantamento judicial. - ADV: ANTONIO AUGUSTO TORREZAN PEREIRA BRAZ (OAB 229751/SP),
ELCIO ROBERTO MARQUES (OAB 212743/SP), FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI (OAB 146167/SP), EDUARDO ALVARES
CARRARETTO (OAB 139953/SP)
Processo 0007048-64.2017.8.26.0438 (processo principal 3001312-53.2013.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - LIBERTY SEGUROS S/A - CREZIO DA SILVA e outro - Tendo em vista que decorreu o prazo sem pagamento
espontâneo, fica deferida a diligência requerida na inicial, mediante o recolhimento das custas pertinentes (Comunicado CSM
170/11 - guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 12,20). Fica o exequente novamente intimado para recolher as custas
postais para a intimação do executado Paulino. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), RENATA SCHOENWETTER
FRIGO (OAB 250881/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 0007719-24.2016.8.26.0438 (processo principal 0010229-54.2009.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Joseli
José da Silva Me - - Joseli José da Silva - Banco Nossa Caixa Sa - Fls. 97: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s). - ADV: TATIANA
MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 0007909-50.2017.8.26.0438 (processo principal 0003334-43.2010.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO DO BRASIL S/A e outro - César Henrique Correa Leite
Filho Materiais para Construção - Junte o exequente as peças exigidas pelo Comunicado CG 438/16 no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0008463-82.2017.8.26.0438 (processo principal 1001200-50.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Banco Bradesco S/A - Adilson Galdino Epp e outro - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de
seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação no valor de
R$ 1.500,00, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
- ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 0008464-67.2017.8.26.0438 (processo principal 1003991-55.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Recolha o
exequente custas postais para intimação dos executados.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008465-52.2017.8.26.0438 (processo principal 1003991-55.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Intime-se o(s) executado(s), pessoalmente,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição
de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Proceda
o exequente o recolhimento custas postais para intimação dos executados. Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo,
fica deferida a diligência requerida às fls. 03, mediante o recolhimento das custas pertinentes (Comunicado CSM 170/11 - guia
FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 60,00). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000100-55.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Recolha a parte autora as custas para citação postal. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000135-15.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Deivyson
Junior dos Santos Freitas - 1. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária.2. Trata-se de tutela provisória de urgência
antecipada incidental. Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo. O necessário foi bem posto na inicial, que acolho como razão de decidir, por ora, sendo desnecessário repetição. Com
efeito, defiro a tutela a fim de determinar que o nome do autor seja excluído do rol de maus pagadores, com relação à dívida em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º