TJSP 05/02/2018 -Pág. 2092 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. Acaso a seja feito o pagamento do débito,
no aludido prazo, ficará o(a) devedor(a) isento(a) de custas (CPC, artigo 701, § 1º).No prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré
poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo.Acaso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, artigo 701, § 2º). Nesse caso, desde
já ficam majorados os honorários advocatícios para 10% do valor atualizado da causa.Antes, porém, deverá a parte autora
comprovar o recolhimento complementar da taxa de citação no montante de R$ 1,80, em 5 dias.Intimem-se.Campinas, 01 de
fevereiro de 2018.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1003460-68.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sebastião Gama - Márcia Cristina
Guimarães Ferreira - Autos nº 2016/000195 (Número do Processo na Vara).Fls. 435/451: Aguarde-se resposta dos Ofícios.
Intimem-se.Campinas, 01 de fevereiro de 2018.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito - ADV: ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP),
MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP)
Processo 1005880-17.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Erro Médico - ELIDA FERNANDA DE SOUZA - HOSPITAL DE
CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO - HSVPH - Autos nº 2014/000449 (Número de Controle na Vara). Vistos.I- RelatórioTratase de Procedimento Comum ajuizado(a) por ELIDA FERNANDA DE SOUZA em face de HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE
DE PAULO - HSVPH. No curso do feito, as partes se compuseram, solicitando que seja a transação devidamente homologada.É,
em síntese, o relatório.II- FundamentaçãoA transação havida entre as partes deve ser homologada. Isso porque a questão
controvertida trazida a Juízo se refere a direitos patrimoniais de caráter privado, de modo que está presente o requisito do artigo
841 do Código Civil.Por outro lado, o instrumento da transação vem subscrito pelos procuradores das partes que têm poderes
para transigir.Diante disso, o acordo deve ser homologado para que, com isso, haja a resolução do mérito da demanda.IIIDispositivoAnte o exposto homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes, com resolução do mérito da demanda,
nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal.Efetuado
o depósito, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do autora.As partes deverão comunicar o cumprimento do
acordo até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. Decorrido essa prazo, sem que haja manifestação,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intime-se.Campinas, 01 de fevereiro de 2018.Fabrício
Reali ZiaJuiz(a) de Direito - ADV: ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/SP), ERICA BELLIARD
SEDANO (OAB 130689/SP)
Processo 1015780-19.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Eliane Leandro do Nascimento - Trevisan
Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: ANGELO
AUGUSTO CAMPASSI (OAB 77914/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP)
Processo 1022070-84.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Cheque - Ferrero Comercio e Confeccçoes Ltda Me Vistos.A citação com hora certa deve ser feita acaso o Oficial de Justiça constate que há suspeita de ocultação (artigo 252
do Código de Processo Civil), não podendo ser determinada desde logo.Expeça-se mandado, nele consignando que o oficial
deverá procurar a parte requerida por duas vezes em dias e horários diferentes e que, acaso haja suspeita de ocultação, cite-a
com hora certa.Conste também que os dias e horários das diligências deverão ser certificados detalhadamente.Antes, porém,
recolha o requerente o valor das diligências suficientes para os atos.Intimem-se. - ADV: GEREMIAS HAUS COSTA PEREIRA
(OAB 323283/SP)
Processo 1037370-52.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Escola Salesiana São José
- Autos nº 2017/001919 (Número de Controle na Vara).Observo que o AR juntado às fls. 77, foi assinado por uma pessoa com
o mesmo sobrenome do réu.Assim, antes de apreciar o pedido de citação por edital, determino que seja expedido mandado de
citação, a ser cumprido no endereço de fls. 77, devendo a requerente depositar as diligências necessárias para o ato.Intimemse. - ADV: ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/SP)
Processo 1041910-46.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Autos nº 2017/002124 (Número de Controle na Vara).Folhas 46/59: recebo como aditamento
à inicial e converto a ação em Execução de título Extrajudicial. Anote-se.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida
em 3 (três) dias, consignando-se que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
opor-se à execução por meio de embargos.Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, ficando anotado que,
acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade ( artigo 827, § 1º do Código de
Processo Civil).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização
do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com
o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos ( art. 916, §§ 5º, incisos I e II, e 6º do Código de Processo Civil). Não efetuado o
pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o
executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da
causa, se constatada omissão ( art. 774, parágrafo único do Código de Processo Civil).Intimem-se.Campinas, 31 de janeiro de
2018.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito DEPOSITAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CITAÇÃO E PENHORA. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1047980-79.2017.8.26.0114 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Macropainel Indústria
e Comércio Ltda. - Nativa Eletricidade Técnica Ltda - Autos nº 2017/002409 (Número do Processo na Vara).Interposto recurso
de apelação, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens e cautelas de praxe.Intimemse.Campinas, 31 de janeiro de 2018. - ADV: SILVIO CARLOS LOPES DOS SANTOS (OAB 111452/SP), GERALDO FONSECA
DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 213983/SP)
Processo nº 729/04 ou 0009938.32.2004 BANCO DO BRASIL X ACMA IND. E COM. EXPOT LTDA- Dr. Paulo Roberto
Joaquim do Reis OAB nº 23.134 : Em cinco dias, regularizar a procuração recolhendo a taxa da OAB, para posterior
desarquivamento dos autos. Na omissão a petição será encaminhada à OAB LOCAL.
Processo nº 69/2011 - 0000769742011* BANCO DO BRASIL . Dr. Marcos Caldas Martins Chagas. OAB nº 303.021 : :
Em cinco dias, regularizar a procuração recolhendo a taxa da OAB, para posterior desarquivamento dos autos. Na omissão a
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