TJSP 07/02/2018 -Pág. 660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
660
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.O autor deverá amealhar cópia dos três últimos holerites a fim de comprovar o
domicílio.O autor deverá aditar a petição inicial, para indicar a soma dos valores alusivos aos adicionais, sem os reflexos sobre
férias e décimo terceiro.Concedo o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Os prazos em sede de
Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Para a análise do pedido de gratuidade processual, apresente o autor
cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda e/ou comprovante idôneo. Int. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/
SP)
Processo 1000564-50.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rafael Rodrigo da
Silva - - Bruna Galbes Rosati - Vinocur Vert Incorporação Imobiliária Ltda - Os autores deverão amealhar os documentos de fls.
12/47, mercê da baixa qualidade do escâner.Concedo o prazo de quinze dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis
são contados em dias corridos.Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1000581-86.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Bento Martins de Araujo - - Rozeli Aparecida Estencio de Melo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante
o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso
II, da Lei 9099/1995.Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Prazo de recurso 10
dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$2.131,62. P.R.I. ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000582-71.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Claudimiro Tenorio
Cavalcanti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/1995.Não há condenação em custas e honorários, nos
termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Prazo de recurso 10 dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em
dias corridos.Valor do preparo: R$2.622,93. P.R.I. - ADV: AUGUSTO CUNHA (OAB 194371/SP)
Processo 1000585-26.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Alzira de
Oliveira Borges - - Vania Mattiazzo Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição
inicial e julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/1995.Não há
condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Prazo de recurso 10 dias.Os prazos em sede
de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$350,84. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000588-78.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Alzira de
Oliveira Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/1995.Não há condenação em custas e
honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Prazo de recurso 10 dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis
são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$257,00. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000590-48.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marcia Buzzo
Silveira - - Mario Gonçalves de Almeida - - Sebastião Vieira de Souza - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei
9099/1995.Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Prazo de recurso 10 dias.Os
prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$639,09. P.R.I. - ADV: CARLOS
ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000591-33.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Antonia
Aparecida Cervencove - - Helena Saleziani - - Odila Lopes de Paula Leite - - Roberto Abdon - - Vicente Cavalheiro - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/1995.Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da
Lei 9099/95.Prazo de recurso 10 dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Valor do
preparo: R$2.985,93. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000592-18.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Antonio Ferreira
- - Dalva Domingos da Silva - - João Reinaldo de Melo - - Neuza Cassiano de Santana - - Rozeli Aparecida Estencio de Melo SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/1995.Não há condenação em custas e honorários, nos termos
do artigo 55 da Lei 9099/95.Prazo de recurso 10 dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias
corridos.Valor do preparo: R$1.448,88. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000618-16.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Alzira de
Oliveira Borges - - Vania Mattiazzo Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição
inicial e julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/1995.Não há
condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Prazo de recurso 10 dias.Os prazos em sede
de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$465,83. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000619-98.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Alzira de
Oliveira Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/1995.Não há condenação em custas e
honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Prazo de recurso 10 dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis
são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$293,41. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000620-83.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Sonia da Silva
Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/1995.Não há condenação em custas e honorários, nos
termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Prazo de recurso 10 dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em
dias corridos.Valor do preparo: R$459,92. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1001006-50.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Thiago Bussaglia
- Jnk Empreendimentos, Administração e Incorporações Ltda - - Banco do Brasil S/A - Certidão de crédito disponível para
impressão às fls 260/261. - ADV: WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP)
Processo 1001015-80.2015.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Daniel dos Santos
Moreno Dias - - Raquel Francisca da Costa - MRV Engenharia e Participações S/A - - Mendes Ortega Assessoria Imobiliaria Ltda
- Vistos.HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos.Anote-se a extinção e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º