TJSP 07/02/2018 -Pág. 659 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais
Cíveis são contados em dias corridos.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.P e I. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), SILAS LEÃO FERNANDES (OAB 382635/SP), CIRO CESAR LEÃO
FERNANDES (OAB 294019/SP)
Processo 0006548-66.2017.8.26.0286 (processo principal 1003436-09.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Neide Maria Cervezão - José Augusto dos Santos Selles - Vistos.
Fls. 25/26: Primeiramente, expeça-se carta postal para intimação do executado, uma vez que na certidão de fls. 19 o Oficial
de Justiça informou apenas que o executado não se encontrava no local.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis
são contados em dias corridos.Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), HEITOR MERIGIO NETO (OAB
379128/SP)
Processo 0006914-08.2017.8.26.0286 (processo principal 1006529-43.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jaqueline Mineo Dias - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Intime-se o réu, através de carta postal, a cumprir a sentença nos moldes lá determinados, sob as penas da Lei.Os prazos no
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: TIAGO VERÍSSIMO DE MENESES (OAB
322917/SP)
Processo 0006915-90.2017.8.26.0286 (processo principal 1006457-56.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Helena Mendes - Claro Telecom Participações S/A - Ciência
à executada da sentença proferida às fls 15: “Vistos. Diante do depósito realizado pela executada para quitação do débito,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor
estampado na guia de depósito juntada a fls 07 à exequente, expedindo-se o mandado. Os prazos no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis são contados em dias corridos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.P e
I.” - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0007224-48.2016.8.26.0286 (processo principal 1005513-25.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ronaldo da Silva Rodrigues - José Sousa do Prado - Manifestese o exequente a respeito da carta precatória devolvida negativa (fls. 75/80). - ADV: RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB
265492/SP), RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP), RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP)
Processo 0007425-06.2017.8.26.0286 (processo principal 1004051-62.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Clayton Lopes Dantas - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe
Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 1286, § 2º das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo,
o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Diante disso, deverá o
autor providenciar SOMENTE as peças faltantes, ou seja, constantes no Item IV, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção
da presente execução.ESCLAREÇO, DESDE JÁ, QUE ESTE JUÍZO NÃO ADMITIRÁ A CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO
PRINCIPAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.
Int. - ADV: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP)
Processo 0007429-43.2017.8.26.0286 (processo principal 1001006-50.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Thiago Bussaglia - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante do depósito
realizado para quitação do débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls 23 ao advogado do exequente, expedindo-se
o mandado.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquive-se o processo.P e I. - (Mandado de levantamento expedido nº 53/2018, devendo ser retirado em
cartório). - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP)
Processo 1000084-09.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Michael
Anderson Membrive Defalco - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Vistos.Anotese a extinção e arquive-se o processo.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), WILSON DA SILVA RAINHA
(OAB 174692/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ALEXANDRE PEDROSO (OAB 315699/
SP)
Processo 1000095-04.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fatima Cristina Pimentel de
Souza - Marcia Cristina Manoel - Ciência à autora da certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 14. - ADV: MARIA CAROLINA
DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
Processo 1000334-08.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Elaine Cristina
Cecilia de Freitas - Nike do Brasil - Elaine Cristina Cecilia de Freitas - Vistos.Fls. 66/67: Recebo a emenda à inicial, procedendo
a serventia, as devidas anotações. Para audiência de conciliação, designo o dia 24/04/2018 às 13:15h, sendo obrigatório o
comparecimento das partes, sendo que a ausência da requerente implicará na extinção do processo com condenação ao
pagamento das custas.Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se.Int.(Fica a autora
intimada de que a audiência de conciliação foi designada para o dia 24/04/2018 às 13:15h, sendo obrigatório o comparecimento
das partes, sendo que a ausência da requerente implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas.
Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados). - ADV: ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB
127177/SP)
Processo 1000474-42.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mario Jose da Silva
Jardim - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO o feito com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os
prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$428,50.P.R.I. - ADV: ELIAS
MARTINS MALULY (OAB 53432/SP)
Processo 1000505-62.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rafaela Cristina
Dias - A autora deverá amealhar os documentos de fls. 8, 10, 19 e 20, mercê da baixa qualidade do escâner.Concedo o prazo de
quinze dias.Os prazos no Sistema do Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Intime-se. - ADV: FABIANO CESAR
FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1000555-88.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eduardo
Moreira de Souza - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Determino ao autor a correção do cadastro processual
para inclusão de Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo.Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
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