TJSP 14/02/2018 -Pág. 1589 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
1589
Processo 1034104-08.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Giselly Freitas Robles
- - Matheus Robles Paranaiba - Fernando Soares Lima Paranaiba - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de
justiça que se encontra disponibilizada no sistema, em cinco dias. No silêncio o processo será extinto nos termos do artigo 485,
IV, do CPC. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)
Processo 1034377-84.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Predial Service Reformas Eireli- Me
- Condominio Residencial Renascença - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias - ADV:
MAURO FERREIRA ROSSIGNOLI (OAB 243281/SP), JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP)
Processo 1035081-97.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edileusa
Lucas da Silva - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a
contestação e documentos juntados, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1035677-52.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Roberto Evangelista
- Shirley Monteiro Paschoa - - Giovanna Pereira Paschoa - - Amaro de Abreu Ferreira - Processe-se o recurso de apelação
interposto pelo autor, em seu duplo efeito (artigo 1.012 do CPC).Às contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Seção de Direito Privado.Int. - ADV: NATHALIA RAMOS MARTELLA (OAB 338470/SP), ELIEL CAMPOS DE OLIVEIRA
(OAB 203642/SP), VIVIANE GEMIO FERREIRA (OAB 188048/SP)
Processo 1035851-90.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luiz Rodrigues de Oliveira
- - José Leandro Santos - - Mailde Angélica da Silva - - Gilberto Domingues do Amaral - - Salete Aparecida dos Santos - Gilvan Domingues do Amaral - - Maria do Carmo Souza Dias - - Dominga Terto da Silva - - Marilene Dantas da Gama - - Bruno
de Souza Rodrigues - - Euza Maria de Araujo Figueiredo - - José Elio Martins de Figueiredo - - Jussara Ornelas Passos - Francisco Carlos Bueno - - Maria Lurdes de Souza Marques - - Valdeci Caetano de Souza - - Edmilton dos Santos - - Ismenio
de Oliveira - - Sebastião José dos Santos - - Maria Braga Rodrigues Santos - - Edinalva Lima das Virgens Oliveira - - José
Batista Oliveira - - Maria Aparecida Chaves dos Santos - - Wanderley Madureira e Silva - - Viviane Stursa Matos - - Genevaldo
Vieira Matos - - Luzinete Santos Arouca - - Maria dos Prazeres Santos Sena - - Jose de Sena - - Adriana de Freitas - - Maria
Domingas dos Reis Soares - - Maria Aparecida Alves Gonçalves - - Joslane Alves Pereira Alves - - Valdir Rodrigues Chaves
- - Shirley Marques Mendes - - Eduardo Alves de Oliveira - - Maria Sônia de Lima Souza - - Devani Madureira Silva - - Ildeu de
Oliveira Rocha - - Antonio Valdete Rodrigues Chaves - - Célia Maria Costa Rodrigues - - Maria Aparecida Bernando da Silva
Alves - - Denise Soares - - Rita Bernardo Silva - - Ana Dias de Oliveira Pereira - - Luciana Gomes da Silva - - Gilberto Queiroz
Cavalcante - - Marcos da Costa Lisboa - - Luciana Rosa de Oliveira - - Joel dos Santos Oliveria - - Roseli Daria Gomes - Ledina Ornelas Passos - - Berenice Barbosa da Silva Cavalcante - - Marcolina Maria Martins Rocha - - Carlos Alberto Barbosa
- - Rosana Pereira dos Santos - - Clodoaldo Barbosa - - Flávia da Silva Amaral - - Jose Antonio Martins Junior - - Suely Alves
Costa - Monica Aparecida Lopes da Cruz - - Associaçãopró Moradia Parque da Cantareira - - Miguel Joaquim de Oliveira
- - Construtora Lausane Lady Ltda - - Alexandre Tartari da Cruz - - Olga Tartari da Cruz - VISTOS.HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado pelos autores (fls.61/62 ), declarando extinta, por sentença, a presente ação de Procedimento Comum
ajuizada por Luiz Rodrigues de Oliveira, José Leandro Santos, Mailde Angélica da Silva, Gilberto Domingues do Amaral, Salete
Aparecida dos Santos, Gilvan Domingues do Amaral, Maria do Carmo Souza Dias, Dominga Terto da Silva, Marilene Dantas da
Gama, Bruno de Souza Rodrigues, Euza Maria de Araujo Figueiredo, José Elio Martins de Figueiredo, Jussara Ornelas Passos,
Francisco Carlos Bueno, Maria Lurdes de Souza Marques, Valdeci Caetano de Souza, Edmilton dos Santos, Ismenio de Oliveira,
Sebastião José dos Santos, Maria Braga Rodrigues Santos, Edinalva Lima das Virgens Oliveira, José Batista Oliveira, Maria
Aparecida Chaves dos Santos, Wanderley Madureira e Silva, Viviane Stursa Matos, Genevaldo Vieira Matos, Luzinete Santos
Arouca, Maria dos Prazeres Santos Sena, Jose de Sena, Adriana de Freitas, Maria Domingas dos Reis Soares, Maria Aparecida
Alves Gonçalves, Joslane Alves Pereira Alves, Valdir Rodrigues Chaves, Shirley Marques Mendes, Eduardo Alves de Oliveira,
Maria Sônia de Lima Souza, Devani Madureira Silva, Ildeu de Oliveira Rocha, Antonio Valdete Rodrigues Chaves, Célia Maria
Costa Rodrigues, Maria Aparecida Bernando da Silva Alves, Denise Soares, Rita Bernardo Silva, Ana Dias de Oliveira Pereira,
Luciana Gomes da Silva, Gilberto Queiroz Cavalcante, Marcos da Costa Lisboa, Luciana Rosa de Oliveira, Joel dos Santos
Oliveria, Roseli Daria Gomes, Ledina Ornelas Passos, Berenice Barbosa da Silva Cavalcante, Marcolina Maria Martins Rocha,
Carlos Alberto Barbosa, Rosana Pereira dos Santos, Clodoaldo Barbosa, Flávia da Silva Amaral, Jose Antonio Martins Junior e
Suely Alves Costa contra Monica Aparecida Lopes da Cruz, Associaçãopró Moradia Parque da Cantareira, Miguel Joaquim de
Oliveira, Construtora Lausane Lady Ltda, Alexandre Tartari da Cruz e Olga Tartari da Cruz, nos termos do artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil.Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.Custas
na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se.P. R. I. São Paulo,31 de janeiro de 2018.DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
SERGIO DONIZETI CICOTTI JUNIOR (OAB 346229/SP)
Processo 1036646-96.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Marilena Forato Pimenta de Oliveira
- Fundação Saúde Itaú - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15(quinze) dias ADV: MARIA TERESA FERREIRA DA SILVA (OAB 215055/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1037308-60.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Karina
Rosa dos Santos - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Recebo a petição de fls. 32
como emenda à inicial.Indefiro o pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os requisitos autorizadores para tanto.
O débito questionado remonta o ano de 2013, de modo que não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária, a
probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.Cite-se a ré, por carta, para que apresente defesa no prazo legal.Intime-se.
- ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1039534-38.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - M A Servino Peças e
Manutenção Aeronautica-me - Fls. 32/34: Recebo como emenda à inicial. ANOTE-SE.Em complementação à decisão de fls.
30/31, DEFIRO a antecipação de tutela para o fim de determinar o cancelamento/sustação dos efeitos do protesto, em desfavor
da autora M A Servino Peças e Manutenção Aeronática - ME, CNPJ 13.860.114/0001-53, do(s) título nº 14301, protocolo nº 013012/01/2018, no valor de R$ 7.317,67. Determino, outrossim, que a ré se abstenha de efetuar novas cobranças com esta origem,
sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada ato em descompasso com a presente ordem. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como ofício, a ser impresso pelo site do Tribunal de Justiça e encaminhado pela própria autora ao 5º Tabelionato de
Protesto de Letras e Títulos de São Paulo - SP, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias.Ante o desinteresse manifestado
pela autora na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e por atenção aos
princípios constitucionais da celeridade e da economia processual, cite-se e intime-se a ré, por mandado, com urgência, ficando
advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
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